TRT1 - 0100503-26.2024.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/03/2025 16:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/03/2025 17:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be3f957 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade: Recurso Ordinário interposto pela Parte Autora, Id e876bce;data da intimação: 19/02/2025; Id 0507675;data da interposição do recurso: 07/03/2025;procuração: Id 690cdbd;custas atribuídas à Ré: Id 073c072. Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do: Recurso Ordinário interposto pela Parte Ré, Id 1eaa19e;data da intimação: 19/02/2025; Id 0507675;data da interposição do recurso: 06/03/2025;procuração: Id ceeab26;custas: Id 32b1987;depósito recursal: Id 93c7831.
RESENDE/RJ , 10 de março de 2025 VIVIAM OLIVEIRA DA SILVA CANTALEJO Servidora DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos interpostos.
Aos recorridos para contrarrazoar, prazo de 8 dias.
Em vindo as contrarrazões, ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao Eg.
TRT com as nossas homenagens. RESENDE/RJ, 10 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO PEREIRA MENDES LIMA -
10/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
10/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PEREIRA MENDES LIMA
-
10/03/2025 10:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA sem efeito suspensivo
-
10/03/2025 10:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO PEREIRA MENDES LIMA sem efeito suspensivo
-
10/03/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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07/03/2025 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 14:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 073c072 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por DIEGO PEREIRA MENDES LIMA em face de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, decido, no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para condenar a reclamada nas seguintes obrigações: ao pagamento de: - adicional de insalubridade de 20% e seus reflexos, nos termos da fundamentação.
Determino a retificação e entrega do perfil profissiográfico pela ré, após a intimação do trânsito em julgado. - indenização por danos morais arbitrada em R$3.000,00, em razão de violação à honra do trabalhador; - indenização por danos morais arbitrada em R$5.000,00, em razão da violação à liberdade sindical individual do trabalhador.
Concede-se ao autor os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação.
Exclua-se a multa aplicada em face da testemunha.
Autoriza-se a dedução das verbas deferidas na presente sentença com os valores pagos e comprovados nos autos a idênticos títulos, visando evitar o enriquecimento indevido (art. 884 do CC).
Quantum debeatur apurado por simples cálculos, observados os critérios lançados na fundamentação para cada título deferido.
Em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que o adicional de insalubridade e seus reflexos em 13º salário possuem natureza salarial.
Contribuições previdenciárias e fiscais, conforme a fundamentação.
Juros e correção monetária, conforme a fundamentação.
Custas processuais às expensas da reclamada no importe de R$700,00, calculadas sobre o valor de R$35.000,00 arbitrado na forma do §2º do art. 789 da CLT, tendo em vista a sentença está sendo publicada ilíquida.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA -
19/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
19/02/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PEREIRA MENDES LIMA
-
19/02/2025 09:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
19/02/2025 09:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DIEGO PEREIRA MENDES LIMA
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13/02/2025 08:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
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13/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de DIEGO PEREIRA MENDES LIMA em 12/02/2025
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12/02/2025 21:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/02/2025 17:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de JORGE LUIS GOMES DA ROCHA em 30/01/2025
-
30/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 18:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
29/01/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PEREIRA MENDES LIMA
-
29/01/2025 15:31
Audiência de instrução realizada (29/01/2025 10:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
28/01/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
-
28/01/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 08:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2024 16:17
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIS GOMES DA ROCHA
-
10/12/2024 16:05
Audiência de instrução designada (29/01/2025 10:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
10/12/2024 15:37
Audiência de instrução realizada (10/12/2024 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
27/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de DIEGO PEREIRA MENDES LIMA em 26/11/2024
-
22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LUIS GOMES DA ROCHA em 21/11/2024
-
19/11/2024 21:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/11/2024 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/11/2024 10:10
Expedido(a) mandado a(o) JORGE LUIS GOMES DA ROCHA
-
19/11/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 15:31
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e860db2) para Apresentação de Rol de Testemunhas
-
18/11/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
11/11/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PEREIRA MENDES LIMA
-
11/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
11/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PEREIRA MENDES LIMA
-
11/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
11/11/2024 08:17
Audiência de instrução designada (10/12/2024 10:20 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
08/11/2024 16:03
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
08/11/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 15:02
Juntada a petição de Impugnação
-
15/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
14/10/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PEREIRA MENDES LIMA
-
17/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 16/09/2024
-
31/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de DIEGO PEREIRA MENDES LIMA em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 10:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2024 09:01
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO PEREIRA MENDES LIMA
-
27/08/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
27/08/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PEREIRA MENDES LIMA
-
27/08/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
27/08/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PEREIRA MENDES LIMA
-
27/08/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:12
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
27/08/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/08/2024 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 15:13
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
26/08/2024 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/08/2024 09:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
13/08/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
08/08/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
07/08/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PEREIRA MENDES LIMA
-
07/08/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
06/08/2024 16:20
Audiência una realizada (06/08/2024 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
05/08/2024 14:49
Juntada a petição de Contestação
-
10/07/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2024 16:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de DIEGO PEREIRA MENDES LIMA em 04/07/2024
-
27/06/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
27/06/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PEREIRA MENDES LIMA
-
27/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d485901 proferido nos autos.
DESPACHO Realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA presencial). Deverão as partes comparecer à audiência presencial neste Juízo no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una - Sala "02VT/RES": 06/08/2024 09:502ª Vara do Trabalho de ResendeEndereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080Observação:O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Publique-se.
RESENDE/RJ, 26 de junho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO PEREIRA MENDES LIMA
-
26/06/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
25/06/2024 16:28
Audiência una designada (06/08/2024 09:50 - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
25/06/2024 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Advogado: Marco Antonio Paschoal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2024 14:16