TRT1 - 0100390-20.2025.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS
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28/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA DA CONCEICAO FIRMINO
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28/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS
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28/08/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA DA CONCEICAO FIRMINO
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27/08/2025 18:22
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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27/08/2025 18:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (27/08/2025 10:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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26/08/2025 15:17
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2025 15:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (27/08/2025 10:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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30/07/2025 15:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/07/2025 10:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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29/07/2025 14:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/07/2025 16:27
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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28/07/2025 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2025 11:14
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS
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01/07/2025 22:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/07/2025 10:00 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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01/07/2025 22:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (01/07/2025 09:30 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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05/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO EDUCACIONAL DA REGIAO DOS LAGOS
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04/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA DA CONCEICAO FIRMINO
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04/06/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA DA CONCEICAO FIRMINO
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15/05/2025 10:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (01/07/2025 09:30 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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24/04/2025 15:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/04/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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22/04/2025 09:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/04/2026 09:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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03/04/2025 01:21
Decorrido o prazo de CARLA MARIA DA CONCEICAO FIRMINO em 02/04/2025
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26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea15898 proferida nos autos.
Os documentos constantes nos autos não são suficientes para o convencimento deste Juízo a justificar o deferimento da liminar pretendida sem o contraditório, até porque não há comprovação de que a rda não possa arcar com eventuais valores devidos ante rescisão do contrato laboral informado e a penhora de crédito no rosto dos autos informados, possa ser utilizada a qualquer momento, tão logo reconhecido o direito autoral pleiteado, sendo ainda indispensável o contraditório.
Indefiro, por ora.
Inclua-se o feito em pauta de iniciais no intuito de resguardar a ordem cronológica de ajuizamento das ações perante esta Especializada.
Feito, ante email recebido em ID be8ece1, remetam-se à CEJUSC-NITERÓI para tentativa de conciliação, mantendo-se audiência já designada.
CABO FRIO/RJ, 24 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA MARIA DA CONCEICAO FIRMINO -
24/03/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA DA CONCEICAO FIRMINO
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24/03/2025 11:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLA MARIA DA CONCEICAO FIRMINO
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100390-20.2025.5.01.0431 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301016900000223593988?instancia=1 -
21/03/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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20/03/2025 11:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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