TRT1 - 0100928-02.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de Vara Única da Comarca de Rio das Flores - TJRJ em 19/08/2025
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12/08/2025 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2025 10:21
Publicado(a) o(a) edital em 30/07/2025
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30/07/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2025 15:36
Expedido(a) mandado a(o) VARA UNICA DA COMARCA DE RIO DAS FLORES - TJRJ
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28/07/2025 12:43
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
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22/07/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
-
21/07/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SILVA
-
21/07/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP em 15/07/2025
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07/07/2025 15:33
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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02/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
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02/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 16:19
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
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30/06/2025 12:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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27/06/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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24/06/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SILVA
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24/06/2025 22:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES sem efeito suspensivo
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24/06/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 16/06/2025
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17/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 16/06/2025
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SILVA em 04/06/2025
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05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP em 04/06/2025
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03/06/2025 11:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Município)
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03/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SILVA em 02/06/2025
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23/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
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23/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ 0100928-02.2023.5.01.0421 : CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SILVA : INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RENATO ALVES VASCO PEREIRA da 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 81d3033 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, rejeito a preliminar de ilegitimidade das partes e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SILVA em face de INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP e MUNICÍPIO DE RIO DAS FLORES, de forma subsidiária, para condenar a parte reclamada a cumprir e pagar as obrigações deferidas na fundamentação supra, observando a duração do contrato de trabalho, a evolução salarial, com juros e correção monetária, no prazo de lei, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que integra o decisum como se nele estivesse transcrita.
A apuração deverá observar, além dos outros parâmetros fixados na fundamentação, a dedução dos valores comprovadamente pagos à igual título e a exclusão dos períodos comprovadamente não trabalhados, se houver.
A liquidação será realizada por simples cálculos.
Deduza-se, outrossim, a cota-parte na contribuição previdenciária de responsabilidade da empregada, onde couber, pelo seu valor histórico, observado o teto da contribuição, devendo a reclamada recolher as importâncias devidas ao INSS.
Retenha-se o valor referente ao imposto de renda na fonte, na forma da Lei, acaso devido, devendo ser observado o disposto na Súmula nº 368 do TST, no texto do artigo 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1127/2011 e da Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST.
Parcelas indenizatórias: nos termos do art. 28, §9º da Lei 8.212/91. Comprovem-se nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, caso devidos, sob pena de ofício aos órgãos competentes.
Limite de responsabilidade na forma da lei.
A correção monetária deve seguir os ditames da Súmula nº 381 do TST.
Ressaltando que deve ser utilizado o índice do IPCA-E, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da reclamação trabalhista, pela taxa SELIC, na forma do capítulo II.5.
Custas pela primeira reclamada de R$ 1.046,72, calculadas sobre R$ 52.336,18, conforme cálculos elaborados pela contadoria do Juízo (em anexo), por meio do sistema PJECALC, que passam a fazer parte integrante desta sentença, para todos os efeitos.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita.
Cumpra-se o julgado em 8 (oito) dias.
Intimem-se as partes.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. BARRA DO PIRAI/RJ, 20 de maio de 2025.
JOAO VICTOR VASCONCELOS RAMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP -
20/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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20/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SILVA
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20/05/2025 10:02
Expedido(a) edital a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
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20/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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19/05/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SILVA
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19/05/2025 14:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.046,72
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19/05/2025 14:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SILVA
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16/05/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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08/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 07/05/2025
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28/04/2025 16:29
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais do Município)
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31/03/2025 14:36
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2c667b proferido nos autos. Considerando-se que não foi requerida pelas partes a produção de outras provas no processo, encerra-se a instrução.
Notifiquem-se as partes para apresentar razões finais e para última tentativa de conciliação, em 10 dias comuns.
Após, venham conclusos para sentença. BARRA DO PIRAI/RJ, 20 de março de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SILVA -
20/03/2025 06:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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20/03/2025 06:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SILVA
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20/03/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 11/03/2025
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24/02/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Município)
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SILVA em 19/02/2025
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11/02/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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08/02/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SILVA
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08/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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30/01/2025 05:46
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 28/01/2025
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20/01/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SILVA em 04/12/2024
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26/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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25/11/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SILVA
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25/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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23/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA em 21/10/2024
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09/10/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 12:00
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA
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08/10/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
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08/10/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
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08/10/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SILVA
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA em 07/10/2024
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30/09/2024 13:09
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA
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26/09/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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25/09/2024 12:51
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA
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24/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SILVA em 23/09/2024
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13/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SILVA
-
12/09/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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07/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 06/09/2024
-
20/08/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 15:18
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA
-
14/08/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
-
13/08/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
-
13/08/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SILVA
-
13/08/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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13/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA em 12/08/2024
-
29/07/2024 15:18
Expedido(a) notificação a(o) FELLIPE OTTONI FERREIRA DE SOUZA
-
20/07/2024 02:21
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SILVA em 19/07/2024
-
11/07/2024 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/07/2024 14:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SILVA
-
05/07/2024 10:36
Audiência una por videoconferência realizada (05/07/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
13/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SILVA
-
12/06/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
04/06/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
-
03/06/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
-
03/06/2024 11:50
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SILVA
-
29/05/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 11:25
Audiência una por videoconferência designada (05/07/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
28/05/2024 11:25
Audiência una por videoconferência cancelada (05/12/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
28/05/2024 10:38
Audiência una por videoconferência designada (05/12/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
28/05/2024 10:38
Audiência una por videoconferência cancelada (29/05/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
23/05/2024 09:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação do Município)
-
15/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES em 14/11/2023
-
30/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SILVA em 29/09/2023
-
20/09/2023 17:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/08/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/08/2023 09:02
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DAS FLORES
-
30/08/2023 09:02
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) INSTITUTO DE APOIO A GESTAO PUBLICA - IAGP
-
30/08/2023 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SILVA
-
21/07/2023 11:54
Audiência una por videoconferência designada (29/05/2024 10:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
15/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SILVA
-
14/07/2023 14:09
Concedida a tutela provisória de evidência de CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SILVA
-
14/07/2023 10:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
03/07/2023 15:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
30/06/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE SOUZA SILVA
-
29/06/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
24/06/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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