TRT1 - 0100409-49.2022.5.01.0522
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17ea646 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Expeça-se alvará observando os valores devidos, id cc8a0cc.Ademais, aguarde-se o cumprimento da obrigação de fazer.Para tanto, designado o dia 18/07/2024 às 14 horas para o comparecimento das partes nesta Unidade ( Endereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080) para a anotação do vínculo empregatício: “Proceder a anotação do vínculo empregatício na CTPS do reclamante com data de admissão em 20/01/2021 e dispensa em 28/02/2021, na função de auxiliar de serviços gerais e com remuneração mensal de R$1.300,00".Na mesma data, deverá a parte ré comprovado nos autos a anotação no sistema e-social.
RESENDE/RJ, 15 de julho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc8a0cc proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JTAdequado os cálculos conforme decisão de acórdão (apenas exclusão da condenação do reclamante quanto aos honorários advocatícios), conforme discriminado abaixo:Valor devido ao Reclamante em 03/07/2024.….…….R$1.869,76;Honorários ao patrono do reclamante………………….R$280,46;Contr.
Prev. a ser recolhida .………........................……não há;Custas (guia GRU cód.18740-2)...................................R$53,76;Total Geral devido pela Ré..............................…...R$2.203,98. Ademais, determina-se: Notifique-se a executada, através de seu patrono, pela imprensa oficial, ou postalmente, caso inexista advogado constituído, a fim de que pague o valor devido em 48 horas ou garanta o juízo, sob pena de restrição de bens, penhora e inscrição dos dados da executada nos bancos de devedores. Ciente o executado de que, nos termos do artigo 774 do CPC, considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que frauda a execução; se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; dificulta ou embaraça a realização da penhora; resiste injustificadamente às ordens judiciais; intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Configurada a fraude à execução será aplicada multa (art. 774 do CPC) e apurado crime (art. 179 do Código Penal).Segue link com as orientações sobre o depósito judicial: https://www.trt1.jus.br/depositos-judiciais/recursais-e-custas/emolumentos-gru Os pagamentos devem ser realizados, preferencialmente, através do link supracitado, posto que, após sua efetiva quitação, constarão imediatamente na aba "Dados Financeiros" do processo, garantindo celeridade e efetividade processual.Caso infrutífera a diligência (por qualquer motivo, exceto ausência ou recusa do notificado, hipótese em que deverá ser expedido mandado/CP), anote-se que a executada se encontra em local incerto e/ou não sabido, e cite-se pela via editalícia.Acaso esteja em local incerto ou não sabido, cite-se por edital.
Frise-se que os depósitos realizados pela executada serão considerados em execução, obrigando-se ao pagamento da diferença, tudo nos termos da IN 03/93, inovada pela Resolução 180, de 5.3.12.
Caso os valores constantes nos autos superem o quantum exequendum, deverá a reclamada ser citada para os fins da CLT, art. 884. Inerte, altere-se a fase processual (para que o feito tramite em execução), proceda-se à penhora on-line, deduzindo-se os valores existentes nos autos, em desfavor do executado pessoa jurídica (inclusive filiais), e em se tratando de empresário individual, também de seu constituinte. Não garantido o juízo no prazo legal, promova-se a inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito e no BNDT, nos termos da lei, ante a determinação contida no art. 883-A, da CLT. RESENDE/RJ, 03 de julho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd7b852 proferido nos autos.
Despacho
Vistos.Transitado o feito em julgado, determina-se o cumprimento da obrigação de fazer.Para tanto, designa-se o dia 18/07/2024 às 14 horas para o comparecimento das partes nesta Unidade ( Endereço: Av.
Marcílio Dias, 773 - Bairro Liberdade, Resende - RJ, 27510-080) para a anotação do vínculo empregatício:“Proceder a anotação do vínculo empregatício na CTPS do reclamante com data de admissão em 20/01/2021 e dispensa em 28/02/2021, na função de auxiliar de serviços gerais e com remuneração mensal de R$1.300,00".Na mesma data, deverá ser comprovado nos autos a anotação no sistema e-social.Ademais, remetam-se os autos à Contadoria para adequação ao acórdão proferido, bem como, a atualização do valor.Publique-se.
RESENDE/RJ, 26 de junho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de HOTEL TURISMO AGULHAS NEGRAS LTDA em 07/06/2024
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de UENDREL JUAN ALVES DA SILVA em 07/06/2024
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24/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) HOTEL TURISMO AGULHAS NEGRAS LTDA
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23/05/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) UENDREL JUAN ALVES DA SILVA
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25/04/2024 14:25
Conhecido o recurso de UENDREL JUAN ALVES DA SILVA - CPF: *77.***.*67-20 e provido em parte
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23/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/03/2024
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22/03/2024 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/03/2024 15:31
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:00 Sessão Virtual MCRB ()
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13/03/2024 12:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/03/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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01/02/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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