TRT1 - 0101283-90.2016.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 439c4e1 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Venha a parte autora com os cálculos de liquidação, em 8 dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.Em vindo, notifique-se o reclamado para impugná-los, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme o caso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. Parâmetros:será adotado o IPCA-E como índice de correção monetária na fase anterior ao ajuizamento da ação e, após deve ser aplicado o índice SELIC;as decisões transitadas em julgado devem seguir os índices indicados nos respectivos comandos decisórios (a TR ou o IPCA-E), desde que a decisão mencione expressamente a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês;as decisões transitadas em julgado que não contenham previsão expressa acerca do índice de correção monetária a ser adotado serão afetadas pela decisão do STF;os títulos executivos judiciais que transitarem em julgado após 19/12 poderão ter sua inexigibilidade suscitada, por força do art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC, ou art. 884, §5º, da CLT.
NITEROI/RJ, 28 de junho de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/05/2024 15:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de ALCIMAR PINHO DE CASTRO em 27/05/2024
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28/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de SHIP TEC MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS E INDUSTRIAIS LTDA - EPP em 27/05/2024
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15/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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15/05/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2024
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15/05/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
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14/05/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ALCIMAR PINHO DE CASTRO
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14/05/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SHIP TEC MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS E INDUSTRIAIS LTDA - EPP
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13/05/2024 09:53
Conhecido em parte o recurso de SHIP TEC MANUTENCAO E REPAROS NAVAIS E INDUSTRIAIS LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-32 e provido em parte
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 13:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/04/2024 13:36
Incluído em pauta o processo para 06/05/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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04/04/2024 16:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2024 17:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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19/12/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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