TRT1 - 0101354-55.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:45
Arquivados os autos definitivamente
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32481f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC, ressaltando-se que devem ser excluídos do BNDT (inclusive no SAPWEB, se for o caso) e do SERASA os dados dos executados, acaso incluídos, bem como liberadas eventuais restrições de veículos através do RENAJUD e penhora de imóveis, expedindo-se ofício para o RGI, canceladas eventuais determinações de suspensão de passaportes e apreensão de CNH.
Dê-se ciência às partes acerca da extinção acima declarada (Prazo: 08 dias).Dê-se, no mesmo expediente, ciência às partes de que deverão, em 15 dias (a contar da publicação), proceder ao levantamento dos alvarás expedidos nos presentes autos, sob pena de incorrerem em crime de desobediência (art. 330, do Código Penal).Decorrido o prazo, para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.Aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso e, vindo as referidas guias, arquive-se definitivamente, observando-se a Secretaria que, em se tratando de autos que inicialmente tramitaram fisicamente, os volumes físicos deverão ser remetidos ao arquivo, com o devido registro no SAPWEB.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA PEREIRA FERREIRA -
10/03/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE GOMES RAMOS
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10/03/2025 21:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA PEREIRA FERREIRA
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10/03/2025 21:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/03/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/03/2025 11:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/03/2025 11:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/03/2025 11:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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20/02/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 09:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/02/2025 09:07
Iniciada a liquidação
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14/02/2025 17:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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14/02/2025 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a ANDREA PEREIRA FERREIRA
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14/02/2025 17:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/02/2025 17:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/02/2025 09:15 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 08:34
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SIMONE GOMES RAMOS em 28/11/2024
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14/11/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) SIMONE GOMES RAMOS
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13/11/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) ANDREA PEREIRA FERREIRA
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06/11/2024 15:12
Audiência inicial por videoconferência designada (14/02/2025 09:15 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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