TRT1 - 0101532-92.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 08:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de JF PANIFICADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de MINIMERCADO CAMBUCI COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de YURI CARDOSO DE CARVALHO em 15/08/2025
-
05/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de JF PANIFICADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de MINIMERCADO CAMBUCI COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 04/08/2025
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31/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) JF PANIFICADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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30/07/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MINIMERCADO CAMBUCI COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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30/07/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) YURI CARDOSO DE CARVALHO
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30/07/2025 17:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de YURI CARDOSO DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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30/07/2025 07:31
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 67beb37) para Recurso Ordinário
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29/07/2025 18:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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29/07/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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29/07/2025 14:49
Cancelada a liquidação
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29/07/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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29/07/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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24/07/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) JF PANIFICADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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21/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) MINIMERCADO CAMBUCI COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
21/07/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) YURI CARDOSO DE CARVALHO
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21/07/2025 19:09
Homologada a liquidação
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21/07/2025 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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21/07/2025 11:13
Iniciada a liquidação
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21/07/2025 11:13
Transitado em julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JF PANIFICADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MINIMERCADO CAMBUCI COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de YURI CARDOSO DE CARVALHO em 08/07/2025
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02/07/2025 19:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
24/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JF PANIFICADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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24/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MINIMERCADO CAMBUCI COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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24/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) YURI CARDOSO DE CARVALHO
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24/06/2025 09:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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24/06/2025 09:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de YURI CARDOSO DE CARVALHO
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24/06/2025 09:52
Concedida a gratuidade da justiça a YURI CARDOSO DE CARVALHO
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24/04/2025 16:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
23/04/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) YURI CARDOSO DE CARVALHO
-
10/04/2025 08:53
Audiência una por videoconferência realizada (09/04/2025 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/04/2025 18:58
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 09:51
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101532-92.2024.5.01.0205 : YURI CARDOSO DE CARVALHO : MINIMERCADO CAMBUCI COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JF PANIFICADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para Ficar V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 09/04/2025 08:40 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, à Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso:24112018222761200000215535317 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
DANIELLA BOURGUIGNON DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JF PANIFICADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA -
24/03/2025 14:48
Expedido(a) edital a(o) JF PANIFICADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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24/03/2025 14:46
Encerrada a conclusão
-
18/03/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/03/2025 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/02/2025 08:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2025 11:43
Expedido(a) mandado a(o) JF PANIFICADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
-
23/02/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 14:39
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/02/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) YURI CARDOSO DE CARVALHO
-
03/02/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
01/02/2025 13:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/02/2025 13:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/12/2024 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2024 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/12/2024 14:26
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JF PANIFICADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
-
17/12/2024 14:26
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MINIMERCADO CAMBUCI COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
16/12/2024 14:55
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/12/2024 14:30
Audiência una por videoconferência realizada (16/12/2024 11:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de YURI CARDOSO DE CARVALHO em 02/12/2024
-
22/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) JF PANIFICADORA E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA
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21/11/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) MINIMERCADO CAMBUCI COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
21/11/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) YURI CARDOSO DE CARVALHO
-
21/11/2024 09:11
Audiência una por videoconferência designada (16/12/2024 11:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2024 08:48
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de YURI CARDOSO DE CARVALHO
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20/11/2024 21:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/11/2024 21:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/11/2024 20:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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20/11/2024 20:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/11/2024 18:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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