TRT1 - 0101162-13.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 10:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03264a5 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 24/03/2025 NILTON BAPTISTA COELHO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERICA CRISTINA ROCHA ROIER -
28/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ERICA CRISTINA ROCHA ROIER
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28/03/2025 10:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ERICA CRISTINA ROCHA ROIER em 24/03/2025
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24/03/2025 22:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c34cdf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ERICA CRISTINA ROCHA ROIER contra ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA SANTA ÚRSULA, pronuncio a prescrição quinquenal, extinguindo com resolução de mérito os pedidos cuja exigibilidade se deu antes de 26/9/2024.
No mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, para: I – Declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho; II – Condenar a reclamada a pagar à parte reclamante os seguintes títulos: a) Saldo de salário do mês de setembro de 2024 (29 dias); b) Aviso prévio indenizado de 45 dias; c) Férias proporcionais (3/12), acrescidas do terço constitucional; d) 13º salário proporcional de 2019 (4/12), já com a projeção do aviso prévio; e) FGTS não depositado, inclusive sobre as verbas rescisórias acima deferidas, observado o art. 15 da Lei 8.036/90, a ser depositado na conta vinculada; f) Indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS, a ser depositado na conta vinculada; g) Multa do art. 477 da CLT.
A reclamada fica obrigada a anotar a data de baixa na CTPS da parte autora, para nela fazer constar como data de baixa o dia 10/11/2024, considerando a projeção do aviso prévio (OJ 82 da SDI-1 do C.TST).
Deverá, ainda, retificar a anotação na CTPS digital.
Para tanto, será intimada após o trânsito em julgado desta decisão para cumprir a obrigação de fazer no prazo de 10 dias, sob pena de incidir multa no valor de R$600,00.
Caso haja o descumprimento pela ré, autorizo desde já que a Secretaria desta Vara realize a anotação na CTPS e a retificação da CTPS digital (art. 39, §1º, da CLT), sem prejuízo da multa ora estabelecida.
Honorários de sucumbência em favor do advogado da parte autora no percentual de 5% incidente sobre o valor da condenação, a cargo da demandada.
Expeça-se alvará à Caixa Econômica Federal para viabilizar o saque do FGTS pela parte reclamante, bem como ofício para sua habilitação no programa de seguro-desemprego, ressalvada a prerrogativa da autoridade competente para verificação do preenchimento dos requisitos para tal fim.
Juros, correção monetária, IR e contribuições na forma da fundamentação.
Em atenção ao art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza salarial as parcelas objeto de condenação que compõem o salário de contribuição (art. 28 da Lei 8212/91), tendo as demais prestações natureza indenizatória.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante.
Tudo nos termos constantes da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.
Valores a serem apurados em liquidação, não estando este limitado aos valores apontados na exordial, já que a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT diz respeito a uma mera estimativa de valor, não tendo o condão de restringir o pedido.
Custas no valor de R$1.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$50.000,00, a cargo da demandada.
Notifiquem-se as partes (S. 427, TST).
Nada mais.
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ERICA CRISTINA ROCHA ROIER -
10/03/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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10/03/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) ERICA CRISTINA ROCHA ROIER
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10/03/2025 21:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32.629,64
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10/03/2025 21:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ERICA CRISTINA ROCHA ROIER
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10/03/2025 21:45
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA CRISTINA ROCHA ROIER
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13/12/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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12/12/2024 23:20
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2024 20:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/12/2024 08:55 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 23:51
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 23:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 16:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ERICA CRISTINA ROCHA ROIER em 07/10/2024
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ERICA CRISTINA ROCHA ROIER em 07/10/2024
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27/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2024 19:04
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA
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26/09/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) ERICA CRISTINA ROCHA ROIER
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26/09/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ERICA CRISTINA ROCHA ROIER
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26/09/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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26/09/2024 12:53
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2024 08:55 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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