TRT1 - 0100214-17.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) IVAIR LOURENCO DIAS
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15/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ROSELENE JOVENTINA DA SILVA
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15/08/2025 10:53
Audiência una designada (30/09/2025 09:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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13/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de IVAIR LOURENCO DIAS em 12/08/2025
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13/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de ROSELENE JOVENTINA DA SILVA em 12/08/2025
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29/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) IVAIR LOURENCO DIAS
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28/07/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ROSELENE JOVENTINA DA SILVA
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28/07/2025 15:53
Acolhidos os Embargos de Declaração de IVAIR LOURENCO DIAS
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23/07/2025 10:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/07/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSELENE JOVENTINA DA SILVA
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10/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/07/2025 18:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/07/2025 18:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2025 20:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/07/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/07/2025 14:08
Expedido(a) mandado a(o) IVAIR LOURENCO DIAS
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01/07/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/06/2025 16:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/06/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 13:03
Expedido(a) mandado a(o) IVAIR LOURENCO DIAS
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROSELENE JOVENTINA DA SILVA em 06/06/2025
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27/05/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8141c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, concedo a gratuidade de justiça e julgo procedentes os pedidos intentados pela Reclamante (ROSELENE JOVENTINA DA SILVA) em face do Reclamado (IVAIR LOURENÇO DIAS), de acordo com a fundamentação que passa a integrar tal dispositivo e cálculos em anexo que passam a fazer parte deste decisum para todos os efeitos, como seguem, de acordo com o rol abaixo discriminado: - reconhecimento de vínculo de emprego com admissão em 01/02/2023 e dispensa em 02/02/2025 (projeção aviso prévio), na função de Cuidador de Idosos, com remuneração de 1 salário mínimo.
Devem as partes serem notificadas para comparecimento em data e hora no Juízo de forma a proceder tal anotação.
Não comparecendo a reclamada, deverá ser efetivada pela Secretaria do Juízo, por se tratar de obrigação fungível. - diferenças salariais, eis que recebia mensalmente R$ 600,00, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + multa de 40%. - saldo de salário (R$101,20); - aviso prévio indenizado; - Férias integrais acrescidas de 1/3 e férias proporcionais + 1/3; - 13º salário integral e proporcional; - indenização substitutiva do seguro-desemprego; - depósito do FGTS (responsabilizando-se pela integralidade dos depósitos na conta vinculada do obreiro diante da ausência e/ou insuficiência dos recolhimentos), nos termos da exordial e multa de 40%.
Destaque-se a apuração mês a mês do FGTS, que deve ser levado em consideração a evolução salarial do emprego, desde que acostado pela Ré, a totalidade dos contracheques do período laborado, sob pena de preclusão e ser utilizado como parâmetro em todo o período a ultima remuneração apontada no autos no TRCT ou apontada na peça de ingresso. No tocante a valores apurados a título de FGTS, conforme recente tese vinculante do TST, “Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores devem ser depositados em conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador.” Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201.
Observe-se. Autorizo a dedução da quantia de R$ 350,00, valor recebido pela reclamante, conforme narrado na exordial, de modo a se evitar enriquecimento sem causa. - 1 hora diária (3 vezes por semana), eis que, consoante exordial, havia frustração do intervalo intrajornada (art. 71, § 4º da CLT - alterado pela Lei nº 13.467), com adicional de 50%, utilizando os seguintes parâmetros: divisor de 220, a globalidade salarial, os dias efetivamente trabalhados e a remuneração de 1 salário mínimo, devido a natureza eminentemente indenizatória. - multa do art. 467 e 477, §8º da CLT. - honorários advocatícios em 15% sobre o valor de liquidação da sentença (honorários advocatícios do patrono da Reclamante). Juros e correção monetária, nas razões já apresentadas na fundamentação deste decisum. Os recolhimentos fiscais e previdenciários de acordo com parâmetros acima fixados.
Declaro que possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: aviso prévio, férias +1/3, FGTS e multa 40%, multa do art. 467 e 477, 8º, da CLT e honorários advocatícios.
Custas de R$ 1.419,32 pelas Reclamadas, calculadas sobre o valor da condenação apurada em R$ 56.772,70, conforme planilhas de cálculos anexas, que ficam fazendo parte integrante da presente. Intimem-se as partes, sendo o réu, por mandado.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSELENE JOVENTINA DA SILVA -
23/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSELENE JOVENTINA DA SILVA
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23/05/2025 10:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.419,32
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23/05/2025 10:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ROSELENE JOVENTINA DA SILVA
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23/05/2025 10:10
Concedida a gratuidade da justiça a ROSELENE JOVENTINA DA SILVA
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14/05/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/05/2025 13:09
Audiência una realizada (14/05/2025 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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07/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de IVAIR LOURENCO DIAS em 06/05/2025
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31/03/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100214-17.2025.5.01.0342 : ROSELENE JOVENTINA DA SILVA : IVAIR LOURENCO DIAS NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): ROSELENE JOVENTINA DA SILVA Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 14/05/2025 09:00 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Despacho Despacho 25032112402444000000223640567 Certidão de Distribuição Certidão 25032017223257300000223573216 04 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25032017213573700000223573013 03 Documentos pessoais Documento de Identificação 25032017213550400000223573011 02 Procuração e hipo.
ROSELENE JOVENTINA DA SILVA Procuração 25032017213520200000223573009 Petição Inicial Petição Inicial 25032017205709700000223572834 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 28 de março de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROSELENE JOVENTINA DA SILVA -
28/03/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSELENE JOVENTINA DA SILVA
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28/03/2025 10:03
Expedido(a) notificação a(o) IVAIR LOURENCO DIAS
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28/03/2025 10:01
Audiência una designada (14/05/2025 09:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100214-17.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301016900000223593988?instancia=1 -
21/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/03/2025 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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