TRT1 - 0100023-52.2022.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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21/07/2025 23:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DEON NEVES DOS SANTOS
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21/07/2025 23:01
Suspenso o processo por execução frustrada
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21/07/2025 18:52
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JULIANA MATTOSO
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21/07/2025 18:51
Encerrada a conclusão
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17/07/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOAO DEON NEVES DOS SANTOS em 16/07/2025
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08/07/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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06/07/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DEON NEVES DOS SANTOS
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06/07/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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01/07/2025 16:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/07/2025 16:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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01/07/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 21:28
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOAO DEON NEVES DOS SANTOS em 11/06/2025
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03/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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01/06/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DEON NEVES DOS SANTOS
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01/06/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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19/05/2025 16:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/05/2025 16:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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19/05/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20cf4ca proferida nos autos.
Decisão PJe Sobreste-se o feito, lançando-se o movimento "Suspenso o processo por execução frustrada" (276).
Ficam mantidas as medidas de proteção ao crédito.
CB RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO DEON NEVES DOS SANTOS -
13/05/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DEON NEVES DOS SANTOS
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13/05/2025 15:56
Suspenso o processo por execução frustrada
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13/05/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CASSIO BROGNOLI SELAU
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13/05/2025 09:09
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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13/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de JOAO DEON NEVES DOS SANTOS em 12/05/2025
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d110de3 proferido nos autos.
O quadro societário da executada já foi disponibilizado nos autos, inclusive com abertura e deferimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Nada a deferir (Id 5b1d19f).
Intime-se o exequente nos mesmos termos de Id 5473414.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO DEON NEVES DOS SANTOS -
30/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DEON NEVES DOS SANTOS
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30/04/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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30/04/2025 10:15
Encerrada a conclusão
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18/04/2025 23:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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18/04/2025 23:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/04/2025 23:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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17/04/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5473414 proferida nos autos.
Decisão PJe Tendo em vista que as medidas utilizadas até o momento não lograram êxito, a parte exequente poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, observando o link disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.TRT-1ª Região.
Deverá a parte atentar para os meios que já foram utilizados.
Intime-se o exequente, inclusive para adverti-lo quanto à continuidade da contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT) até 22/03/2027.
Sobreste-se o feito, lançando-se o movimento "Suspenso o processo por execução frustrada" (276).
Ficam mantidas as medidas de proteção ao crédito.
CB RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO DEON NEVES DOS SANTOS -
10/04/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DEON NEVES DOS SANTOS
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10/04/2025 10:20
Suspenso o processo por execução frustrada
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10/04/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANTONIO CARLOS PAULIK
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOAO DEON NEVES DOS SANTOS em 08/04/2025
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26/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a3edc1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ciência ao exequente da pesquisa anexada, devendo requerer o que entender devido no prazo de 8 dias. VR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOAO DEON NEVES DOS SANTOS -
25/03/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DEON NEVES DOS SANTOS
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25/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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15/03/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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15/03/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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14/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA SUAVE FONSECA
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13/03/2025 21:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2025 21:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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13/03/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 18:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DEON NEVES DOS SANTOS
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12/03/2025 18:55
Suspenso o processo por execução frustrada
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12/03/2025 16:21
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VANESSA SUAVE FONSECA
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11/03/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53df021 proferido nos autos.
Despacho PJe Fica o autor intimado para ciência da resposta de #id:9af7027.
Tendo em vista que as medidas utilizadas até o momento não lograram êxito, a parte exequente poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, observando o link disponibilizado na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.TRT-1ª Região.
Deverá a parte atentar para os meios que já foram utilizados.
Intime-se o exequente, inclusive para adverti-lo quanto ao início da contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT). CB RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOAO DEON NEVES DOS SANTOS -
07/03/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DEON NEVES DOS SANTOS
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07/03/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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25/02/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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27/11/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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27/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de JOAO DEON NEVES DOS SANTOS em 26/11/2024
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26/11/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DEON NEVES DOS SANTOS
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06/11/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/05/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/04/2024 16:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/04/2024 16:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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29/04/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 13:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DEON NEVES DOS SANTOS
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07/11/2023 13:08
Suspenso o processo por execução frustrada
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07/11/2023 10:01
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARCELO SEGAL
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06/10/2023 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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02/08/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 13:09
Registrada a inclusão de dados de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/08/2023 13:09
Registrada a inclusão de dados de AMAURY DE ASSIS PAIVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/08/2023 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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26/07/2023 13:21
Recebidos os autos para prosseguir
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20/04/2023 13:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/04/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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16/04/2023 23:15
Encerrada a conclusão
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14/04/2023 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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14/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 13/04/2023
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14/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 13/04/2023
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14/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/04/2023
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21/03/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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21/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2023
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21/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DEON NEVES DOS SANTOS
-
20/03/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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20/03/2023 00:17
Encerrada a conclusão
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17/03/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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17/03/2023 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2023 13:52
Juntada a petição de Contraminuta
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15/03/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
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15/03/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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14/03/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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14/03/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/03/2023 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DEON NEVES DOS SANTOS
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14/03/2023 12:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA sem efeito suspensivo
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14/03/2023 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
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14/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA em 13/03/2023
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14/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 13/03/2023
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14/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 13/03/2023
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14/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 13/03/2023
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04/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOAO DEON NEVES DOS SANTOS em 03/03/2023
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03/03/2023 19:15
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição IDPJ CONTADOR DA EMPRESA)
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03/03/2023 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA
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14/02/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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14/02/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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14/02/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/02/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DEON NEVES DOS SANTOS
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13/02/2023 19:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOAO DEON NEVES DOS SANTOS
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10/02/2023 12:56
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO SEGAL
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09/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA em 08/02/2023
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09/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 08/02/2023
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09/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 08/02/2023
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16/12/2022 17:22
Juntada a petição de Réplica
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16/12/2022 17:20
Juntada a petição de Réplica
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16/12/2022 17:17
Juntada a petição de Réplica
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13/12/2022 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2022 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2022 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ROBERTO FERNANDES DA SILVA
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22/11/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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22/11/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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22/11/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 09:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/11/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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17/11/2022 10:10
Desarquivados os autos
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17/11/2022 09:53
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 12:42
Arquivados os autos provisoriamente
-
14/11/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DEON NEVES DOS SANTOS
-
14/11/2022 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
06/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de JOAO DEON NEVES DOS SANTOS em 05/10/2022
-
26/09/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 09:49
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
25/09/2022 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
24/09/2022 10:59
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO)
-
23/09/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2022
-
23/09/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DEON NEVES DOS SANTOS
-
22/09/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
22/09/2022 10:25
Iniciada a execução
-
22/09/2022 10:25
Encerrada a conclusão
-
22/09/2022 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/09/2022 08:46
Encerrada a conclusão
-
15/09/2022 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
14/09/2022 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/08/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/08/2022 11:05
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
10/08/2022 19:56
Homologada a liquidação
-
10/08/2022 17:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
10/08/2022 17:42
Encerrada a conclusão
-
08/08/2022 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
06/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/08/2022
-
06/07/2022 07:47
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
05/07/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
04/07/2022 13:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (apresentação de calculos)
-
01/07/2022 11:23
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia)
-
30/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DEON NEVES DOS SANTOS
-
28/06/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
28/06/2022 11:01
Iniciada a liquidação
-
28/06/2022 11:01
Transitado em julgado em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 27/06/2022
-
28/06/2022 00:20
Decorrido o prazo de JOAO DEON NEVES DOS SANTOS em 27/06/2022
-
11/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 09:49
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
10/06/2022 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DEON NEVES DOS SANTOS
-
09/06/2022 11:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
05/05/2022 13:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/05/2022 00:22
Decorrido o prazo de JOAO DEON NEVES DOS SANTOS em 04/05/2022
-
27/04/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DEON NEVES DOS SANTOS
-
26/04/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
26/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/04/2022
-
26/04/2022 00:15
Decorrido o prazo de JOAO DEON NEVES DOS SANTOS em 25/04/2022
-
07/04/2022 09:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED)
-
06/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2022
-
06/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
05/04/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DEON NEVES DOS SANTOS
-
04/04/2022 17:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
04/04/2022 17:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOAO DEON NEVES DOS SANTOS
-
16/03/2022 00:24
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 15/03/2022
-
10/03/2022 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
10/03/2022 10:17
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
10/03/2022 00:19
Decorrido o prazo de JOAO DEON NEVES DOS SANTOS em 09/03/2022
-
08/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
04/03/2022 19:14
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
04/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/03/2022
-
03/03/2022 15:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
03/03/2022 15:23
Encerrada a conclusão
-
03/03/2022 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
03/03/2022 14:39
Juntada a petição de Manifestação (manifestação da contestação)
-
25/02/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
-
25/02/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 12:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DEON NEVES DOS SANTOS
-
23/02/2022 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
21/02/2022 16:05
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO)
-
04/02/2022 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/02/2022 00:24
Decorrido o prazo de JOAO DEON NEVES DOS SANTOS em 02/02/2022
-
21/01/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
21/01/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
20/01/2022 10:07
Juntada a petição de Manifestação (proposta de acordo)
-
20/01/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
20/01/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 09:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO DEON NEVES DOS SANTOS
-
18/01/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
18/01/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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