TRT1 - 0100653-96.2018.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:10
Arquivados os autos definitivamente
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17/07/2025 12:09
Registrada a exclusão de dados de BAR E RESTAURANTE SABOR UNIVERSITARIO LTDA - ME no BNDT
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16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSIVALDO SANTOS VELOSO em 15/07/2025
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16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE em 15/07/2025
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01/07/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSIVALDO SANTOS VELOSO
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30/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
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30/06/2025 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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27/06/2025 07:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE em 26/06/2025
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16/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
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05/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de JOSIVALDO SANTOS VELOSO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE em 04/06/2025
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27/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b7f1c38 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando os fundamentos apresentados pelo executado Josivaldo Santos Veloso, especialmente no que tange à sua situação de hipossuficiência econômica, devidamente comprovada pelos contracheques e extratos bancários acostados aos autos, bem como o fato de que percebe mensalmente remuneração em valor aproximado de um salário mínimo, entendo que estão presentes os requisitos que obstam a penhora salarial. É certo que o Tribunal Superior do Trabalho, por meio de entendimento consolidado, admite a possibilidade de penhora de parte dos salários para satisfação de crédito trabalhista, desde que respeitados os seguintes parâmetros: (i) o bloqueio não pode exceder 50% do salário líquido, e (ii) deve ser resguardado ao devedor o recebimento de, ao menos, um salário mínimo mensal, como garantia de sua subsistência e de sua família.
No presente caso, verifica-se que o executado recebe remuneração equivalente a um salário mínimo, o que inviabiliza qualquer penhora sobre seus rendimentos, sob pena de afrontar a tese vinculante do C.
TST.
Diante disso, reconsidero a determinação de ativação do SISBAJUD em face do executado Josivaldo Santos Veloso.
Por fim, determino a ativação do convênio CNIB, nos termos da decisão de ID 6929dbf, para verificação da existência de bens imóveis registrados em nome do executado.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSIVALDO SANTOS VELOSO -
26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSIVALDO SANTOS VELOSO
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26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
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26/05/2025 09:32
Proferida decisão
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23/05/2025 21:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/05/2025 14:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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22/05/2025 17:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (22/05/2025 10:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0100653-96.2018.5.01.0043 : LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE : BAR E RESTAURANTE SABOR UNIVERSITARIO LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Execução por videoconferênciaData: 22/05/2025 10:00 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s8? ID: 557 925 7442 ATENÇÃO: 1 - A presença do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
FELIPE SILVA DE MELO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE -
24/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) AGEANE BARBOSA DOS SANTOS RICARDO
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24/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) BAR E RESTAURANTE SABOR UNIVERSITARIO LTDA - ME
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24/04/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
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24/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSIVALDO SANTOS VELOSO
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24/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
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24/04/2025 14:46
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (22/05/2025 10:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/04/2025 14:45
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (22/05/2025 10:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/04/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSIVALDO SANTOS VELOSO
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24/04/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
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24/04/2025 13:56
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (22/05/2025 10:00 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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11/04/2025 05:15
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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11/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSIVALDO SANTOS VELOSO em 10/04/2025
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11/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE em 10/04/2025
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de JOSIVALDO SANTOS VELOSO em 04/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9677911 proferido nos autos.
Tendo em vista que não houve ativação dos convênios da execução, e considerando a possibilidade de conciliação entre as partes, deixo, por ora, de apreciar os requerimentos contidos na petição de id. f12d490.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE -
01/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSIVALDO SANTOS VELOSO
-
01/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
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01/04/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/03/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSIVALDO SANTOS VELOSO
-
26/03/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
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26/03/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/03/2025 17:10
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 17:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/03/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6929dbf proferida nos autos.
Considerando a habilitação espontânea do patrono do 3º réu, indefiro o pedido de citação do referido réu por mandado. 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #id:174d8ed , para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) EXECUTADO(A) JOSIVALDO SANTOS VELOSO para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 29.980,36, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT; 2.c.) Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese da(s) parte(s) ficar(em) inerte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 3) DO REQUERIMENTO DO PARCELAMENTO NA FORMA DO ART. 916 DO CPC: Considerando o teor do art. 916 do CPC: "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês." Caso o(a) Executado(a) requeira o pagamento da dívida na forma do art. 916 do CPC, deverá observar integralmente o contido no dispositivo supracitado, em especial as seguintes determinações: 3.a.) Deverá ser comprovado nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na DATA DO DEPÓSITO (considerando a soma dos seguintes créditos: VALOR LÍQUIDO DEVIDO AO(A) EXEQUENTE e FGTS A DEPOSITAR), devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.b) Comprovar através de depósito judicial o valor total (parcela única) equivalente aos honorários advocatícios, caso devidos, atualizados na DATA DO DEPÓSITO, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a., devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234); 3.c.) Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais (caso devidas), em guia própria (GRU, Unidade Gestora (UG): 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 3.a.; 3.d.) Considerando a característica de ano de exercício (e regime de caixa) para o recolhimento do Imposto de Renda, deverá o(a) Executado(a) comprovar nos autos a quitação da importância total devida até o dia 31/12 (ou dia útil anterior) do presente ano, através de guia DARF, utilizando o código 5936 e a correta identificação do(a) Autor(a) como contribuinte; 3.e.) Considerando que este Juízo não tem competência para deferir parcelamento de créditos previdenciários, deverá o(a) Executado(a) comprovar o valor integral devido ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela dos créditos indicados no item 3.a., em guia própria (DARF, utilizando o código 6092); 3.f.) Deverá o(a) Executado observar que enquanto não apreciado o requerimento, terá de depositar as parcelas vincendas mensais (sempre no mesmo dia (ou dia útil anterior) do mês em relação à data do depósito inicial de 30%), tudo na forma do § 2º do art. 916 do CPC. 4) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS EM FACE DO REFERIDO RECLAMADO: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido ou não cumpridas integralmente as determinações acima quanto ao requerimento do parcelamento na forma do art. 916 do CPC, e, decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 4.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 4.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, com a advertência de que, em caso de silêncio, os valores devidos serão liberados através de alvará(s) judicial(is), expedição(ões) autorizada(s) no presente ato após o decurso do prazo concedido, observando os credores conforme cálculos homologados.
E, a seguir os autos retornarão conclusos para Sentença de extinção da execução com posterior arquivamento com baixa; 4.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo, ficando ciente de que em caso de inércia os valores parciais serão liberados ao(s) Exequente(s).
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 4.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo (CNIB). 4.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 4.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 4.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para inclusão do devedor no BNDT e apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s), caso exista(m). 4.III.b.) Transcorrido in albis, caso haja executado com responsabilidade subsidiária, os executados principais deverão ser incluídos no BNDT e deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo; ou, inexistindo responsável subsidiário, a execução deverá ser extinta e os autos arquivados definitivamente. LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE -
19/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSIVALDO SANTOS VELOSO
-
19/03/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
-
19/03/2025 16:41
Proferida decisão
-
19/03/2025 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
19/03/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aa00c9 proferida nos autos.
Reconsidero a decisão anterior e determino a intimação do(a) exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE -
14/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSIVALDO SANTOS VELOSO
-
14/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
-
14/03/2025 18:33
Proferida decisão
-
14/03/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
14/03/2025 10:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/03/2025 10:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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12/03/2025 16:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE em 06/03/2023
-
16/02/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
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15/02/2023 14:39
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/02/2023 10:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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15/02/2023 10:44
Encerrada a conclusão
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15/02/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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15/02/2023 10:31
Encerrada a conclusão
-
15/02/2023 09:24
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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15/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE em 14/02/2023
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17/11/2022 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 23:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
-
14/11/2022 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
04/10/2022 00:05
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE em 03/10/2022
-
17/08/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
-
16/08/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE em 15/08/2022
-
06/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE em 05/08/2022
-
29/07/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
-
28/07/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
21/07/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/07/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação (OFICIO RENAJUD, INSS)
-
13/07/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
-
13/07/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
-
12/07/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
05/07/2022 06:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/07/2022 10:08
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
28/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de AGEANE BARBOSA DOS SANTOS RICARDO em 27/06/2022
-
02/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE em 01/04/2022
-
29/03/2022 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/03/2022 08:48
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) AGEANE BARBOSA DOS SANTOS RICARDO
-
29/03/2022 08:28
Expedido(a) mandado a(o) JOSIVALDO SANTOS VELOSO
-
25/03/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/03/2022 09:26
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAÇAO ENDEREÇO)
-
18/03/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2022
-
18/03/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
-
17/03/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/02/2022 11:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/01/2022 23:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/11/2021 08:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE em 28/10/2021
-
27/10/2021 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2021 14:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/10/2021 14:25
Expedido(a) mandado a(o) JOSIVALDO SANTOS VELOSO
-
27/10/2021 14:25
Expedido(a) mandado a(o) AGEANE BARBOSA DOS SANTOS RICARDO
-
27/10/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
14/10/2021 14:18
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO SOCIOS PORTA A DENTRO)
-
14/10/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 10:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
-
13/10/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 00:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
07/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE em 06/10/2021
-
22/09/2021 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
-
21/09/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/09/2021 00:22
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE em 15/09/2021
-
14/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
-
13/09/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2021 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/08/2021 10:50
Juntada a petição de Manifestação (OFICIOS E EMAIL OPERADORAS)
-
25/08/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2021
-
25/08/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
-
24/08/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
18/08/2021 00:02
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE em 17/08/2021
-
30/06/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 10:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
-
28/06/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
24/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE em 23/06/2021
-
09/06/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
-
08/06/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
28/05/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
19/05/2021 11:15
Juntada a petição de Manifestação (oficio a receita federal)
-
13/05/2021 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2021
-
13/05/2021 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 19:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
-
10/05/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
-
14/04/2021 00:12
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE em 13/04/2021
-
06/04/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 15:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
-
25/03/2021 09:46
Expedido(a) alvará a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
-
12/03/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
11/03/2021 11:52
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO EXPEDIÇÃO ALVARA FGTS E BAIXA CTPS)
-
03/03/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2021 19:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
27/02/2021 00:04
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE em 26/02/2021
-
09/02/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 16:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
-
29/01/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/10/2020 12:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 108,96)
-
12/10/2020 17:36
Expedido(a) alvará a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
-
24/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSIVALDO SANTOS VELOSO em 23/09/2020
-
24/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de AGEANE BARBOSA DOS SANTOS RICARDO em 23/09/2020
-
24/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE SABOR UNIVERSITARIO LTDA - ME em 23/09/2020
-
26/08/2020 09:25
Juntada a petição de Manifestação (Informar dados bancários do autor)
-
26/08/2020 00:06
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE em 25/08/2020
-
18/08/2020 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 18/08/2020
-
18/08/2020 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2020 19:29
Expedido(a) edital a(o) JOSIVALDO SANTOS VELOSO
-
14/08/2020 19:29
Expedido(a) edital a(o) AGEANE BARBOSA DOS SANTOS RICARDO
-
14/08/2020 19:29
Expedido(a) edital a(o) BAR E RESTAURANTE SABOR UNIVERSITARIO LTDA - ME
-
14/08/2020 19:29
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
-
05/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE em 04/08/2020
-
31/07/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
30/07/2020 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Alvará e Serasa)
-
21/07/2020 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2020
-
21/07/2020 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 19:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
-
14/07/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2020 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
10/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE em 09/07/2020
-
14/04/2020 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2020 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
-
07/04/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
06/03/2020 16:45
Determinada a inclusão de dados de BAR E RESTAURANTE SABOR UNIVERSITARIO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/03/2020 16:45
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
06/03/2020 14:08
Registrada a inclusão de dados de BAR E RESTAURANTE SABOR UNIVERSITARIO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/03/2020 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
28/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSIVALDO SANTOS VELOSO em 27/02/2020
-
28/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de AGEANE BARBOSA DOS SANTOS RICARDO em 27/02/2020
-
28/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE SABOR UNIVERSITARIO LTDA - ME em 27/02/2020
-
06/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE em 05/02/2020
-
17/01/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 09:43
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
16/01/2020 10:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 10:20
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 10:20
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 10:20
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 09:39
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento execução)
-
03/12/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 07:48
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
03/12/2019 07:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/10/2019 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento)
-
06/06/2019 17:04
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
05/06/2019 09:29
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
05/06/2019 09:28
Encerrada a conclusão
-
05/06/2019 09:14
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
31/05/2019 00:26
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE em 30/05/2019 23:59:59
-
23/05/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2019
-
23/05/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2019 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2019 15:36
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
09/05/2019 00:11
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE em 08/05/2019 23:59:59
-
06/05/2019 13:11
Juntada a petição de Manifestação (DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)
-
22/04/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2019
-
22/04/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2019 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 12:42
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
04/04/2019 00:42
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE em 03/04/2019 23:59:59
-
22/03/2019 09:34
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
20/03/2019 02:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
-
20/03/2019 02:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2019 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 13:50
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/02/2019 11:47
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
19/02/2019 10:06
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/02/2019 10:05
Iniciada a execução
-
19/02/2019 10:05
Transitado em julgado em 22/01/2019
-
23/01/2019 01:45
Decorrido o prazo de BAR E RESTAURANTE SABOR UNIVERSITARIO LTDA - ME em 22/01/2019 23:59:59
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24/11/2018 00:19
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE em 23/11/2018 23:59:59
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09/11/2018 01:22
Publicado(a) o(a) Edital em 09/11/2018
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09/11/2018 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2018 01:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/11/2018
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09/11/2018 01:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2018 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 589.99
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06/11/2018 11:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
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06/11/2018 11:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de LUIS AUGUSTO ROSA DE ANDRADE
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16/10/2018 10:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2018 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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15/10/2018 15:59
Audiência una realizada (15/10/2018 15:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2018 20:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/09/2018 11:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2018 11:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/09/2018 11:11
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
03/09/2018 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 09:56
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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01/09/2018 12:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/08/2018 11:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/08/2018 11:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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31/08/2018 11:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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31/08/2018 09:32
Audiência una designada (15/10/2018 15:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2018 15:37
Audiência una realizada (30/08/2018 14:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2018 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2018 10:35
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
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12/07/2018 08:53
Audiência una designada (30/08/2018 14:20 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2018 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2018
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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