TRT1 - 0100834-17.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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15/09/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA FERREIRA
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15/09/2025 11:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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01/09/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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30/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANDREA DA SILVA FERREIRA em 29/08/2025
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22/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de ANDREA DA SILVA FERREIRA em 21/08/2025
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21/08/2025 16:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA FERREIRA
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20/08/2025 08:38
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 3.773,77)
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20/08/2025 08:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 24.928,84)
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13/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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11/08/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA FERREIRA
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11/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/08/2025 13:06
Encerrada a conclusão
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27/07/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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26/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 25/07/2025
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24/06/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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24/06/2025 15:19
Encerrada a conclusão
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19/06/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/06/2025 15:43
Encerrada a conclusão
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19/06/2025 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/06/2025 15:36
Iniciada a execução
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18/06/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDREA DA SILVA FERREIRA em 17/06/2025
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11/06/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação (Pet rte requerimento e dados bancarios)
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30/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb1a212 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:ee52ab8, homologo os cálculos apresentados pelo autor no #id:de9409c, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:299cdc4, em R$29.864,33, conforme abaixo demonstrado: R$24.491,20 ao autor, dos quais R$24.491,20 E todos os acréscimos legais proporcionais que hajam são relativos ao(s) depósito(s) Recursal(is), nada mais restando a ser executado; R$3.707,83 a título de Honorários Advocatícios, dos quais R$3.615,97 E todos os acréscimos legais proporcionais que hajam são relativos ao(s) depósito(s) Recursal(is), restando ainda R$ 91,86 a ser executado; R$275,62 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado, quitada pelo #id:2ba8ae8.
R$820,26 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador, quitada pelo #id:2ba8ae8.
R$569,42 à Fazenda Nacional, na forma de Custas de Conhecimento, quitada pelo #id:9cb129a. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias. II - Decorrido o prazo, havendo depósito recursal inferior ao crédito exequendo nos autos efetuado pela empresa executada, libere-se imediatamente em favor do Autor, nos termos do art. 899, §1º, da CLT. III - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
29/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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29/05/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA FERREIRA
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29/05/2025 13:58
Homologada a liquidação
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29/05/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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29/05/2025 11:42
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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27/05/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2025 11:28
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 22/04/2025
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03/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/03/2025 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 24/03/2025
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19/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a51a12f proferido nos autos.
Aos Réus para impugnação, devendo apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devidos, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58: -IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação. -SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.
De igual modo, deverá o Réu impugnar todos os pontos, apresentando a fundamentação pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
13/03/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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13/03/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANDREA DA SILVA FERREIRA em 12/03/2025
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12/03/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA FERREIRA
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18/02/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/02/2025 16:38
Iniciada a liquidação
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18/02/2025 16:36
Transitado em julgado em 09/12/2024
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18/02/2025 16:36
Encerrada a conclusão
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08/02/2025 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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06/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 05/02/2025
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26/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de ANDREA DA SILVA FERREIRA em 25/11/2024
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19/11/2024 18:40
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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08/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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07/11/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA FERREIRA
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07/11/2024 15:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREA DA SILVA FERREIRA
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01/10/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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17/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 16/09/2024
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20/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de IRMAOS PORFIRIO LTDA em 19/08/2024
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19/08/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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08/08/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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31/07/2024 07:48
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de ANDREA DA SILVA FERREIRA sem efeito suspensivo
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30/07/2024 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/07/2024 15:47
Encerrada a conclusão
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14/07/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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08/07/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 18/06/2024
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04/06/2024 11:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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31/05/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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31/05/2024 22:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA FERREIRA
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31/05/2024 22:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 320,00
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31/05/2024 22:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDREA DA SILVA FERREIRA
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27/04/2024 22:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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17/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANDREA DA SILVA FERREIRA em 16/04/2024
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17/04/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANDREA DA SILVA FERREIRA em 16/04/2024
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09/04/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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07/04/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA FERREIRA
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07/04/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA FERREIRA
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04/04/2024 17:50
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/04/2024 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/04/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 00:33
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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01/03/2024 00:33
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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01/03/2024 00:33
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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01/03/2024 00:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA FERREIRA
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01/03/2024 00:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA FERREIRA
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08/02/2024 07:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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07/02/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2024 14:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (05/02/2024 11:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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02/02/2024 09:48
Juntada a petição de Contestação
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08/12/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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06/12/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA FERREIRA
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06/12/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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06/12/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) IRMAOS PORFIRIO LTDA
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06/12/2023 19:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA FERREIRA
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05/12/2023 11:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/02/2024 11:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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09/11/2023 10:54
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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01/11/2023 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
-
24/10/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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24/10/2023 12:50
Encerrada a conclusão
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06/10/2023 22:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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19/09/2023 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2023 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2023 16:39
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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27/08/2023 18:26
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/04/2024 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de ANDREA DA SILVA FERREIRA em 09/08/2023
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03/08/2023 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 17:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DA SILVA FERREIRA
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31/07/2023 17:50
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDREA DA SILVA FERREIRA
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31/07/2023 07:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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28/07/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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