TRT1 - 0101194-62.2023.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 10:00
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
12/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ARILENE MARIA DE MORAIS em 11/06/2025
-
27/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ARILENE MARIA DE MORAIS
-
26/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
26/05/2025 16:47
Encerrada a conclusão
-
23/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ARILENE MARIA DE MORAIS em 22/05/2025
-
20/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MERCEARIA MONTEIRO DE SANTISSIMO LTDA em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA em 19/05/2025
-
12/05/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
09/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101194-62.2023.5.01.0041 : ARILENE MARIA DE MORAIS : MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA MATTOSO da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para apresentar os cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CRISTIANE RODRIGUES PINTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA -
08/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA MONTEIRO DE SANTISSIMO LTDA
-
08/05/2025 10:24
Expedido(a) edital a(o) MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA
-
07/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ARILENE MARIA DE MORAIS
-
06/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
06/05/2025 13:33
Iniciada a liquidação
-
06/05/2025 13:33
Transitado em julgado em 30/04/2025
-
25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MERCEARIA MONTEIRO DE SANTISSIMO LTDA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA em 24/04/2025
-
04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MERCEARIA MONTEIRO DE SANTISSIMO LTDA
-
03/04/2025 10:33
Expedido(a) edital a(o) MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA
-
03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de ARILENE MARIA DE MORAIS em 02/04/2025
-
18/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae8b0ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por ARILENE MARIA DE MORAIS em face de MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA e MERCEARIA MONTEIRO DE SANTÍSSIMO LTDA para condenar solidariamente as partes ré a pagarem à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - 30 (trinta) dias de aviso prévio indenizado; - 11/12 de férias do período 2021/2022, acrescidas de 1/3, de forma simples, já considerada a projeção do pré-aviso; - apenas 2/12 de 13º salário de 2022; - indenização compensatória de 40% (quarenta por cento) dos depósitos de FGTS pela dispensa sem justa causa. - multa do art. 477, § 8º CLT; - horas extras acrescidas de 50% e de 100% e reflexos; Após o trânsito em julgado, a Secretaria da Vara deverá realizar a baixa na CTPS da autora com data de 28/02/2022. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Condeno as partes rés ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor da liquidação dos pedidos. Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos, em especial do montante de R$ 1.500,00, confessadamente recebido pela autora. Custas de R$ 768,51, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 38.425,34, pelos réus. Intimem-se.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARILENE MARIA DE MORAIS -
17/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) ARILENE MARIA DE MORAIS
-
17/03/2025 15:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 768,51
-
17/03/2025 15:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ARILENE MARIA DE MORAIS
-
17/03/2025 15:53
Concedida a gratuidade da justiça a ARILENE MARIA DE MORAIS
-
17/03/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
-
17/03/2025 09:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/03/2025 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 09:03
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
14/03/2025 09:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 03:33
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 13:37
Expedido(a) edital a(o) MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA
-
29/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
21/01/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ARILENE MARIA DE MORAIS
-
15/01/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
17/12/2024 18:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/12/2024 17:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/11/2024 09:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/11/2024 12:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/11/2024 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/11/2024 10:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/11/2024 05:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/11/2024 05:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/11/2024 05:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/11/2024 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 09:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/10/2024 09:02
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO DA CONCEICAO PECANHA SILVA
-
28/10/2024 09:02
Expedido(a) mandado a(o) PATRIQUE BETA MONTEIRO
-
28/10/2024 09:02
Expedido(a) mandado a(o) ALEX VIEIRA DE FREITAS
-
28/10/2024 09:02
Expedido(a) mandado a(o) CATIA DE SOUZA MONTEIRO
-
28/10/2024 09:02
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA MONTEIRO DE SANTISSIMO LTDA
-
28/10/2024 09:02
Expedido(a) mandado a(o) MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA
-
28/10/2024 09:02
Expedido(a) notificação a(o) ARILENE MARIA DE MORAIS
-
28/10/2024 08:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/03/2025 09:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ARILENE MARIA DE MORAIS
-
30/09/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
24/09/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 13:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/07/2024 17:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/06/2024 18:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARILENE MARIA DE MORAIS sem efeito suspensivo
-
28/06/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
27/06/2024 23:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ARILENE MARIA DE MORAIS
-
17/06/2024 11:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 768,51
-
17/06/2024 11:49
Arquivado o processo (Sumaríssimo - art. 852-B, § 1º, CLT)
-
17/06/2024 11:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARILENE MARIA DE MORAIS
-
17/06/2024 10:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/08/2024 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2024 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
28/04/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 00:36
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 14:13
Expedido(a) notificação a(o) MERCEARIA MONTEIRO DE SANTISSIMO LTDA
-
14/12/2023 14:13
Expedido(a) notificação a(o) MERCEARIA LUCRE MAIS LTDA
-
14/12/2023 14:13
Expedido(a) notificação a(o) ARILENE MARIA DE MORAIS
-
14/12/2023 14:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/08/2024 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/12/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100333-72.2025.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner Gomes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 15:42
Processo nº 0100088-88.2025.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Gilberto Demercian Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2025 18:02
Processo nº 0100316-96.2025.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruna Barcelo Pereira Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 15:09
Processo nº 0101231-15.2023.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jones Suttile
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2023 10:10
Processo nº 0101231-15.2023.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jones Suttile
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/04/2025 10:03