TRT1 - 0101695-83.2016.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 14:19
Arquivados os autos definitivamente
-
13/05/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
13/05/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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25/04/2025 10:48
Expedido(a) alvará a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/04/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de WILLIANS CESAR DOS SANTOS GONCALVES em 10/04/2025
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02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 433494b proferido nos autos.
Ciência ao autor da garantia do juízo na forma do art. 884 da CLT.
Prazo de 05 dias.
Concomitantemente, libere-se o alvará.
Caso não haja impugnação pelo autor, registre-se o pagamento e voltem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIANS CESAR DOS SANTOS GONCALVES -
01/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS CESAR DOS SANTOS GONCALVES
-
01/04/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
01/04/2025 09:03
Iniciada a execução
-
31/03/2025 20:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
26/03/2025 20:48
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS CESAR DOS SANTOS GONCALVES
-
26/03/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/03/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cdbd96 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PJe-JT Considerando-se a concordância expressa do reclamante (ID e8ffafc), HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 61.400,71, (Id. cf7d672), sendo: R$ 48.100,49, o valor do autor; R$ 13.300,22, o valor do INSS; Conforme inciso I do art. 108 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, libere-se ao autor, de imediato, o depósito recursal de id. 6fc04f1. 1.
Intime-se o autor para ciência, devendo apresentar os dados bancários para confecção do alvará, no prazo de 48 horas, se desejar que seja efetuada transferência bancária pelo crédito devido, e CITE-SE a reclamada ao pagamento da diferença ainda devida de R$ 49.838,20 (já abatido o saldo atualizado dos depósitos recursais), em guia própria, no mesmo prazo.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIANS CESAR DOS SANTOS GONCALVES -
20/03/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
20/03/2025 07:26
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS CESAR DOS SANTOS GONCALVES
-
20/03/2025 07:25
Homologada a liquidação
-
19/03/2025 16:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/02/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 18:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
13/12/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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12/12/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/12/2024 07:47
Iniciada a liquidação
-
12/12/2024 07:47
Transitado em julgado em 05/12/2024
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12/12/2024 07:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/02/2018 00:16
Decorrido o prazo de SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 22/02/2018 23:59:59
-
23/02/2018 00:16
Decorrido o prazo de WILLIANS CESAR DOS SANTOS GONCALVES em 22/02/2018 23:59:59
-
23/02/2018 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/02/2018 23:59:59
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22/02/2018 00:24
Decorrido o prazo de WILLIANS CESAR DOS SANTOS GONCALVES em 21/02/2018 23:59:59
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22/02/2018 00:24
Decorrido o prazo de SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 21/02/2018 23:59:59
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22/02/2018 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/02/2018 23:59:59
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06/02/2018 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2018
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06/02/2018 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2018 20:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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04/02/2018 20:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILLIANS CESAR DOS SANTOS GONCALVES - CPF: *10.***.*77-72 sem efeito suspensivo
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03/02/2018 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2018
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03/02/2018 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2018 00:15
Decorrido o prazo de SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 02/02/2018 23:59:59
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03/02/2018 00:15
Decorrido o prazo de WILLIANS CESAR DOS SANTOS GONCALVES em 02/02/2018 23:59:59
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03/02/2018 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/02/2018 23:59:59
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02/02/2018 14:35
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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01/02/2018 11:54
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-08
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30/01/2018 12:15
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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30/01/2018 12:14
Encerrada a conclusão
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30/01/2018 12:14
Conclusos os autos para decisão Geral a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO
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24/01/2018 01:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
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24/01/2018 01:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2017 17:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
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17/12/2017 17:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WILLIANS CESAR DOS SANTOS GONCALVES
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17/12/2017 17:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de WILLIANS CESAR DOS SANTOS GONCALVES
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29/11/2017 17:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/11/2017 13:34
Audiência instrução realizada (22/11/2017 10:40 - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2017 14:55
Audiência instrução designada (22/11/2017 09:40 - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2017 14:15
Audiência conciliação em conhecimento realizada (07/07/2017 10:30 - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2017 12:28
Audiência una realizada (18/05/2017 09:20 - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2017 11:39
Audiência conciliação em conhecimento redesignada (07/07/2017 10:30 - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2016 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2016
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02/12/2016 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2016 09:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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30/11/2016 09:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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29/11/2016 12:40
Audiência una designada (18/05/2017 09:20 - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2016 08:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/11/2016 08:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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23/11/2016 07:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2016 10:40
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/11/2016 14:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2016
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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