TRT1 - 0100478-09.2021.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acd4fe7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Pela preclusão lógica julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Deverá a Secretaria observar os procedimentos determinados através do Comunicado 02/2019 da Corregedoria Regional do E.
TRT 1a Região e certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020.
Não havendo saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo, dê-se baixa e arquive-se.
Caso exista saldo nas contas, deverão ser observados os procedimentos próprios do sistema e-Garimpo.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. -
12/01/2023 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/01/2023 10:17
Baixado o incidente/ recurso ( / Recurso de Revista) sem decisão
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09/01/2023 10:17
Baixado o incidente/ recurso ( / Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) sem decisão
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23/12/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 11:50
Baixado o incidente/ recurso ( / Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) sem decisão
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14/12/2022 11:49
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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02/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 01/09/2022
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01/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de PROSERVIG-SERVICOS DE ZELADORIA, PORTARIA, GARAGISTA LTDA - ME em 31/08/2022
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26/08/2022 14:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista MRJ)
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17/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 16/08/2022
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17/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE DA CONCEICAO ARMANDO em 16/08/2022
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03/08/2022 08:47
Juntada a petição de Manifestação (reclamante manifestação requerimento)
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03/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/08/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA CONCEICAO ARMANDO
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02/08/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PROSERVIG-SERVICOS DE ZELADORIA, PORTARIA, GARAGISTA LTDA - ME
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02/08/2022 13:10
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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28/07/2022 12:38
Admitido em parte o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/07/2022 18:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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27/07/2022 18:09
Encerrada a conclusão
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05/07/2022 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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14/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/06/2022
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08/06/2022 17:47
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista MRJ)
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01/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de PROSERVIG-SERVICOS DE ZELADORIA, PORTARIA, GARAGISTA LTDA - ME em 31/05/2022
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01/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 31/05/2022
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01/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE DA CONCEICAO ARMANDO em 31/05/2022
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19/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2022
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19/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2022
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19/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/05/2022
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19/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/05/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA CONCEICAO ARMANDO
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18/05/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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18/05/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) PROSERVIG-SERVICOS DE ZELADORIA, PORTARIA, GARAGISTA LTDA - ME
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18/05/2022 14:27
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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03/05/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/05/2022
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02/05/2022 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2022 12:06
Incluído em pauta o processo para 11/05/2022 11:00 MASO ()
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10/04/2022 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/04/2022 12:33
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de PROSERVIG-SERVICOS DE ZELADORIA, PORTARIA, GARAGISTA LTDA - ME em 04/04/2022
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31/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/03/2022
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29/03/2022 15:06
Juntada a petição de Agravo (Agravo MRJ)
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19/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA. em 18/03/2022
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19/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE DA CONCEICAO ARMANDO em 18/03/2022
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08/03/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PROSERVIG-SERVICOS DE ZELADORIA, PORTARIA, GARAGISTA LTDA - ME
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08/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
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08/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DRAKO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA.
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07/03/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DA CONCEICAO ARMANDO
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07/03/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/03/2022 10:55
Conhecido em parte o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO e não provido
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06/03/2022 20:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/03/2022 20:25
Encerrada a conclusão
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28/02/2022 16:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/02/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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