TRT1 - 0100655-52.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:38
Arquivados os autos definitivamente
-
09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VITORIA CAROLINE PEREIRA PINTO em 08/07/2025
-
25/06/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
25/06/2025 10:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 181cdd1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Satisfeitos os encargos nos autos, arquive-se definitivamente.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA CAROLINE PEREIRA PINTO -
23/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
23/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAROLINE PEREIRA PINTO
-
23/06/2025 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
19/06/2025 20:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
19/06/2025 20:05
Encerrada a conclusão
-
19/06/2025 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
19/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de VITORIA CAROLINE PEREIRA PINTO em 18/06/2025
-
10/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100655-52.2024.5.01.0012 RECLAMANTE: VITORIA CAROLINE PEREIRA PINTO RECLAMADO: NESTLE BRASIL LTDA.
Destinatários: VITORIA CAROLINE PEREIRA PINTO Expediente enviado por outro meio Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de expedição de alvará, id - 498609e, em 05 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
NILTON BAPTISTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA CAROLINE PEREIRA PINTO -
09/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAROLINE PEREIRA PINTO
-
05/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 04/06/2025
-
27/05/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
-
27/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0605c47 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Quitado o crédito exequendo, intime-se a ré para, querendo, opor embargos à execução, com fulcro no artigo 884 da CLT, sob pena de liberação do valor à credora.
In albis, intime-se a reclamante para vir com seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição de alvará de transferência.
Expedido, dê-se ciência por 05 dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA CAROLINE PEREIRA PINTO -
26/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
26/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAROLINE PEREIRA PINTO
-
26/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
25/05/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 15/05/2025
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15/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de VITORIA CAROLINE PEREIRA PINTO em 13/05/2025
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07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b5949 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Requerimento da ré de Id e5649cc.
Por ora, intime-se a ré para que comprove o pagamento da diferença ainda devida a título crédito previdenciário, em guia própria, até o dia 23.05.2025.
In albis. ative-se o Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NESTLE BRASIL LTDA. -
06/05/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
06/05/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
05/05/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
03/05/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
03/05/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAROLINE PEREIRA PINTO
-
03/05/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2025 07:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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03/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de VITORIA CAROLINE PEREIRA PINTO em 02/05/2025
-
02/05/2025 22:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a454cf8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID nº 056f8e0, no valor total de R$ 5.179,40, sendo R$ 3.723,70 líquidos ao reclamante, R$ 1.156,27 ao INSS (cota parte empregado e empregador) e R$ 197,87 de honorários.
Custas no importe de R$ 101,56.
Nos termos da IN 1.145/2011, não há IRRF a ser recolhido.
Intimem-se as partes, devendo a ré vir com o pagamento do valor da condenação - devidamente atualizado - em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora.
A ré deverá comprovar o recolhimento das cotas de empregado e empregador relativas ao INSS e custas em guias próprias.
Inerte a reclamada, diga o reclamante se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo o silêncio como concordância tácita.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA CAROLINE PEREIRA PINTO -
25/04/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
25/04/2025 12:44
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAROLINE PEREIRA PINTO
-
25/04/2025 12:43
Homologada a liquidação
-
25/04/2025 12:39
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 459ff27) para Manifestação
-
25/04/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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22/04/2025 19:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAROLINE PEREIRA PINTO
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10/04/2025 14:40
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
31/03/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100655-52.2024.5.01.0012 : VITORIA CAROLINE PEREIRA PINTO : NESTLE BRASIL LTDA.
DESTINATÁRIO(S): NESTLE BRASIL LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações, em 8 dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverá apresentar planilha com os valores que entender devidos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
NILTON BAPTISTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NESTLE BRASIL LTDA. -
28/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
28/03/2025 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 060d967 proferido nos autos.
DESPACHO PJ-e Vistos, etc.
Venha a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, em 08 dias. Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Após, intime-se a reclamada para manifestação, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverão apresentar planilha com os valores que entenderem devidos, nos exatos termos supracitados. Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria. Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NESTLE BRASIL LTDA. -
25/03/2025 05:16
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
25/03/2025 05:16
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAROLINE PEREIRA PINTO
-
25/03/2025 05:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 05:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
25/03/2025 05:14
Iniciada a liquidação
-
25/03/2025 05:14
Transitado em julgado em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de VITORIA CAROLINE PEREIRA PINTO em 24/03/2025
-
11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15712c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por VITORIA CAROLINE PEREIRA PINTO contra NESTLE BRASIL LTDA., julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: a) Horas extras e reflexos.
Honorários de sucumbência em favor da advogada da parte autora no percentual de 5% incidente sobre o valor da condenação, a cargo da demandada.
Honorários de sucumbência à advogada da ré, arbitrados no percentual de 5%, conforme critérios estabelecidos na fundamentação.
Juros, correção monetária, IR e contribuições na forma da fundamentação.
Em atenção ao art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza salarial as parcelas objeto de condenação que compõem o salário de contribuição (art. 28 da Lei 8212/91), tendo as demais prestações natureza indenizatória.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante.
Tudo nos termos constantes da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.
Valores a serem apurados em liquidação, não estando este limitado aos valores apontados na exordial, já que a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT diz respeito a uma mera estimativa de valor, não tendo o condão de restringir o pedido.
Custas no valor de R$ 700,00, pela reclamada, calculadas com base no valor ora arbitrado à condenação, de R$35.000,00.
Notifiquem-se as partes (S. 427, TST) MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NESTLE BRASIL LTDA. -
10/03/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
10/03/2025 22:03
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAROLINE PEREIRA PINTO
-
10/03/2025 22:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
-
10/03/2025 22:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITORIA CAROLINE PEREIRA PINTO
-
10/03/2025 22:02
Concedida a gratuidade da justiça a VITORIA CAROLINE PEREIRA PINTO
-
30/12/2024 17:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
13/12/2024 22:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 19:22
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/12/2024 08:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/12/2024 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2024 23:37
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 15:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/12/2024 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2024 15:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/09/2024 08:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/09/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 20:10
Juntada a petição de Contestação
-
29/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de NESTLE BRASIL LTDA. em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de VITORIA CAROLINE PEREIRA PINTO em 27/06/2024
-
25/06/2024 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 12:06
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
17/06/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) NESTLE BRASIL LTDA.
-
17/06/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAROLINE PEREIRA PINTO
-
15/06/2024 22:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
08/06/2024 07:02
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CAROLINE PEREIRA PINTO
-
08/06/2024 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
07/06/2024 23:38
Audiência inicial por videoconferência designada (23/09/2024 08:30 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2024 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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