TRT1 - 0100869-66.2023.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
-
21/09/2025 22:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/09/2025 22:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO ANTONIO SANTOS DA SILVA sem efeito suspensivo
-
21/09/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
21/09/2025 12:03
Encerrada a conclusão
-
21/09/2025 12:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: daf2735) para Agravo de Petição
-
21/09/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/09/2025
-
04/09/2025 22:49
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
01/09/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
01/09/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO SANTOS DA SILVA
-
01/09/2025 17:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/08/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
26/08/2025 14:18
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7784233) para Embargos à Execução
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26/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO SANTOS DA SILVA em 25/08/2025
-
16/08/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 10:15
Juntada a petição de Impugnação
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf18774 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o(a) embargado(a)-reclamante, para contestar os embargos à execução, querendo, no prazo de 5 dias.
Cumprido ou decorrido o prazo sem manifestação, venha concluso para julgamento dos embargos interpostos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTONIO SANTOS DA SILVA -
14/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO SANTOS DA SILVA
-
14/08/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
01/08/2025 16:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/07/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
08/07/2025 13:28
Iniciada a execução
-
07/07/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 48ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100869-66.2023.5.01.0048 RECLAMANTE: MARCIO ANTONIO SANTOS DA SILVA RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): MARCIO ANTONIO SANTOS DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para dizer, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
TATIANA FOLLY MACARIO DE ARAUJO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTONIO SANTOS DA SILVA -
03/07/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO SANTOS DA SILVA
-
03/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/07/2025
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03/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO SANTOS DA SILVA em 02/07/2025
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27/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4320c85 proferida nos autos.
Nos autos de liquidação trabalhista em que contendem MARCIO ANTÔNIO SANTOS DA SILVA e COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, foram apresentados cálculos de liquidação sob id 60fb143, sem impugnação da ré, embora intimada a fazê-lo, em 10 dias, conforme id a573734.
Homologo as contas de id 60fb143 e a atualização de id 811b26b, apresentadas pelo autor, já que adequadas à decisão, inclusive quanto à correção monetária e contagem de juros.
Desta forma, fixo o valor da condenação em R$ 51.135,41, equivalentes a 3.898.166,69 IDTR's ao autor, R$ 13.905,59, equivalentes a 1.060.054,23 IDTR's ao INSS e R$ 5.385,46, equivalentes a 410.545,66 IDTR's referentes aos honorários advocatícios devido ao advogado do autor, em 26/06/25.
Custas de R$ 200,00, pela ré.
Com base no artigo 880 da CLT, concedo à ré o prazo de 48 horas para que deposite o valor da condenação.
A intimação será dirigida ao patrono da ré constituído nos autos, por meio do Diário Eletrônico.
Em caso de não pagamento espontâneo do executado, diga o exequente, em 05 dias, quais dos instrumentos disponíveis na execução – Sisbajud, Renajud e outros – pretende que seja utilizado pelo Juízo, para satisfação do crédito.
O recolhimento previdenciário deverá ser efetuado e comprovando nos autos, mediante DARF no código 6092, valendo destacar que já foi descontada do crédito a contribuição do empregado.
Enfatiza-se a proibição do uso das guias GFIP e GPS para declarações e pagamentos vinculados a ações trabalhistas a partir de outubro de 2023.
Este Juízo esclarece que valores recolhidos via GPS não serão reconhecidos como quitação válida. Por fim, destaca-se que para decisões ou acordos homologados até 30/09/2023, ainda é permitido o uso das guias GFIP e GPS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTONIO SANTOS DA SILVA -
26/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
26/06/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO SANTOS DA SILVA
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26/06/2025 15:32
Homologada a liquidação
-
26/06/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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13/05/2025 09:58
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
10/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/05/2025
-
23/04/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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23/04/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
21/04/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/04/2025 22:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
15/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d0d08 proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se o autor para vir, em 10 dias, com os cálculos de liquidação devidamente atualizados e apuração das contribuições previdenciárias, na forma dos parâmetros do Juízo.
As contas deverão ser liquidadas preferencialmente no PjeCalc.
Vindo os cálculos, dê-se vista a parte ré, no prazo de 10 dias.
Sobrevindo ao processo manifestação impugnação, ante a divergência acerca da liquidação do julgado, à CONTADORIA para verificação dos cálculos apresentados pelas partes para que sejam atualizados o mais adequado à coisa julgada.
Em se tratando de concordância da parte ré à conta apresentada pelo autor ou decurso de prazo, sem manifestações, voltem conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTONIO SANTOS DA SILVA -
14/04/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO SANTOS DA SILVA
-
14/04/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
09/04/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac14811 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, antes de se iniciar a liquidação do julgado, intime-se a Ré para cumprir a obrigação de fazer determinada na sentença de id 3e031a1, no prazo de 15 dias, comprovando-se nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
18/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
18/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
-
18/03/2025 10:45
Iniciada a liquidação
-
18/03/2025 10:45
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
11/03/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 12:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/07/2024 12:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/07/2024 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
30/06/2024 23:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO SANTOS DA SILVA
-
30/06/2024 23:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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30/06/2024 17:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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29/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO SANTOS DA SILVA em 28/06/2024
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20/06/2024 16:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
13/06/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
-
13/06/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
11/06/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/06/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO SANTOS DA SILVA
-
11/06/2024 19:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
11/06/2024 19:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIO ANTONIO SANTOS DA SILVA
-
11/06/2024 19:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO ANTONIO SANTOS DA SILVA
-
20/03/2024 15:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2024 09:10 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/03/2024 11:57
Juntada a petição de Contestação
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15/03/2024 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/02/2024 19:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2024 09:10 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/02/2024 19:25
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (20/03/2024 09:10 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 14:28
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
05/09/2023 21:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2023 21:10
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/03/2024 09:10 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2023 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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