TRT1 - 0101527-64.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 12/09/2025
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28/08/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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28/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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20/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 19/08/2025
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19/08/2025 23:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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07/08/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA APARECIDA PIRES SIQUEIRA
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04/08/2025 10:45
Audiência de instrução realizada (04/08/2025 10:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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03/07/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA APARECIDA PIRES SIQUEIRA
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03/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/06/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/06/2025 05:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 23/06/2025
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23/06/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
20/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
20/06/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA APARECIDA PIRES SIQUEIRA
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20/06/2025 11:06
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ANA APARECIDA PIRES SIQUEIRA /
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18/06/2025 16:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/06/2025 16:50
Encerrada a conclusão
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18/06/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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17/06/2025 19:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/06/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 13:59
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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11/06/2025 13:59
Expedido(a) notificação a(o) ANA APARECIDA PIRES SIQUEIRA
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09/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 13:38
Audiência de instrução designada (04/08/2025 10:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2025 13:38
Audiência de instrução cancelada (28/08/2025 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2025 12:15
Audiência de instrução designada (28/08/2025 10:40 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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06/06/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA APARECIDA PIRES SIQUEIRA
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06/06/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 03/06/2025
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03/06/2025 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ANA APARECIDA PIRES SIQUEIRA em 30/05/2025
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21/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
20/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ANA APARECIDA PIRES SIQUEIRA
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14/05/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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12/05/2025 16:00
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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09/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 08/05/2025
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08/05/2025 23:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
28/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
28/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA APARECIDA PIRES SIQUEIRA
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25/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ANA APARECIDA PIRES SIQUEIRA em 24/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 22/04/2025
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15/04/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de ANA APARECIDA PIRES SIQUEIRA em 11/04/2025
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05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT em 04/04/2025
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03/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de ANA APARECIDA PIRES SIQUEIRA em 02/04/2025
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02/04/2025 16:56
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
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02/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
02/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA APARECIDA PIRES SIQUEIRA
-
02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7a7ac6 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Intime-se o perito para designar data para a diligência.
Em caso de sucumbência do autor, e sendo este beneficiário da gratuidade de justiça, será observado o limite do Provimento Conjunto 01/2024, do TRT da 01ª Região.
Intimem-se as partes para ciência da petição de #id:69e3450, devendo providenciar e disponibilizar os dados e os documentos requeridos pelo Perito, anexando-os aos autos, em 10 dias.
Registre-se que em caso de ausência injustificada da parte reclamante à diligência pericial, será declarada a perda da prova, por ausência de interesse.
Por outro lado, caso a diligência não seja realizada por culpa da reclamada, serão considerados verdadeiros os fatos que se pretendiam provar com a perícia, conforme narrado na inicial, nos termos do artigo 400 do CPC c/c artigo 818 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de abril de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA APARECIDA PIRES SIQUEIRA -
01/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
01/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
01/04/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA APARECIDA PIRES SIQUEIRA
-
01/04/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
31/03/2025 14:31
Expedido(a) notificação a(o) PAULO JESSE BRAGA BITENCOURT
-
31/03/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
31/03/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2025 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
29/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:34
Decorrido o prazo de ANA APARECIDA PIRES SIQUEIRA em 28/03/2025
-
26/03/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 03:14
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
23/03/2025 11:32
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
23/03/2025 11:31
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
-
23/03/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
23/03/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA APARECIDA PIRES SIQUEIRA
-
22/03/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
22/03/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
22/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 21/03/2025
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20/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb1e8c7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a manifestação do Réu de #id:bf5b73e, em relação ao valor dos honorários periciais, nada a considerar. O valor fixado por este Juízo leva em conta o trabalho a ser realizado e sua complexidade.
Vale consignar que a perícia será realizada sem adiantamento de honorários periciais, e arcará com os honorários a parte sucumbente na matéria objeto da perícia.
Intime-se a reclamada, ainda, para ciência da manifestação da autora de #id:0f68484.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA -
19/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
19/03/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANA APARECIDA PIRES SIQUEIRA
-
19/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
19/03/2025 14:21
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
18/03/2025 20:39
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 11:59
Juntada a petição de Impugnação
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18/03/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26533c0 proferido nos autos.
Vistos, etc..
Não há contradição, pois o endereço é o que consta da inicial, acreditando este Juízo tratar-se do mesmo local apontado em audiência para realização da pericia.
Contudo, informando a parte autora tratar-se de endereço divergente, defiro à mesma o prazo de 48 horas para que informe o endereço correto.
Vindo a informação, intime-se de imediato o perito nomeado para ciência.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 17 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA APARECIDA PIRES SIQUEIRA -
17/03/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ANA APARECIDA PIRES SIQUEIRA
-
17/03/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
17/03/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4960ca proferido nos autos.
Vistos, etc.
Fixo os honorários periciais (insalubridade) em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Em caso de sucumbência do autor, e sendo este beneficiário da gratuidade de justiça, será observado o limite do Provimento Conjunto 01/2024, do TRT da 01ª Região.
Intimem-se as partes para ciência da petição de #id:bdb1bbb, devendo providenciar e disponibilizar os dados e os documentos requeridos pelo Perito, anexando-os aos autos, em 10 dias.
Registre-se que em caso de ausência injustificada da parte reclamante à diligência pericial, será declarada a perda da prova, por ausência de interesse.
Por outro lado, caso a diligência não seja realizada por culpa da reclamada, serão considerados verdadeiros os fatos que se pretendiam provar com a perícia, conforme narrado na inicial, nos termos do artigo 400 do CPC c/c artigo 818 da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA -
13/03/2025 23:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 23:01
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
13/03/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
-
13/03/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ANA APARECIDA PIRES SIQUEIRA
-
13/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/03/2025 12:32
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS BRAZ DE OLIVEIRA
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09/03/2025 12:31
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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27/02/2025 13:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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27/02/2025 13:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/02/2025 14:37
Audiência una realizada (21/02/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/02/2025 16:44
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 12:44
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA em 03/02/2025
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16/01/2025 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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15/01/2025 11:39
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS VIANENSE LTDA
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15/01/2025 11:39
Expedido(a) notificação a(o) ANA APARECIDA PIRES SIQUEIRA
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15/01/2025 11:39
Expedido(a) notificação a(o) ANA APARECIDA PIRES SIQUEIRA
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15/01/2025 09:11
Audiência una designada (21/02/2025 09:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 22:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/12/2024 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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28/11/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 04:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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