TRT1 - 0100210-61.2021.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE ARAUJO em 10/09/2025
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09/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 08/09/2025
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08/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE ARAUJO
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05/09/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE ARAUJO
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04/09/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 30.856,01)
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04/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA
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03/09/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE ARAUJO
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03/09/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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02/09/2025 22:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA em 01/09/2025
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01/09/2025 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 29/08/2025
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29/08/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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23/08/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
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21/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA
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21/08/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE ARAUJO
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21/08/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/07/2025 10:50
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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28/07/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
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28/07/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/07/2025 10:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE ARAUJO em 01/07/2025
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 07/04/2025
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27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE em 26/03/2025
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26/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33fc75a proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Realizado o bloqueio mensal, aguarde-se a integralização do juízo, prazo de 60 dias.
RESENDE/RJ, 25 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DE ARAUJO -
25/03/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE ARAUJO
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25/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE ARAUJO em 24/03/2025
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21/03/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação (juntada das respostas da PFE ICMBIO)
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18/03/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/03/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação (Pet. informa envio ofício. ICMBIO)
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf04008 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante da penhora de proventos em outro feito e considerando a possibilidade de bloqueio de até 50% dos proventos, determina-se que seja fixado em 10% enquanto perdurar o bloqueio que teve início de forma anterior, deixando ressalvado que o valor será reajustado para o percentual de 50% assim que houver o término do bloqueio efetuado em prol do processo 0101273-66.2017.5.01.0521. Indefere-se o requerimento de id 349c656.
Desta forma, fica o terceiro INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE notificado para, a partir desta intimação, realizar a adequação do percentual de penhora para 10% dos proventos do executado LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA enquanto perdurar o bloqueio que teve início de forma anterior, deixando ressalvado que o valor será reajustado para o percentual de 50% assim que houver o término do bloqueio efetuado em prol do processo 0101273-66.2017.5.01.0521. Destaca-se que a ordem de bloqueio de percentual de proventos/salários, foi decorrente da atual legislação, considerando o caráter alimentar do credito trabalhista, que lhe e atribuído pelo art. 100, § 1°-A, da Constituição Federal, sendo autorizada a penhora parcial dos proventos nos termos do artigo 833, IV, e parágrafo 2º, do NCPC.
Nesse sentido é a jurisprudência deste Eg.
Tribunal: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.
PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
O art. 833, IV e § 2o., do CPC, ao permitir a penhora de parte de salários, proventos e pensões para pagamento de prestação alimentícia, seja qual for a origem, é fundamento para a penhora dos aludidos valores destinada à satisfação de crédito trabalhista, de inequívoco caráter alimentar.
Prestações alimentícias são gênero do qual o crédito trabalhista é espécie.
Recurso ao qual se confere provimento parcial. (TRT-1 - AP: 00107386820145010207 RJ, Relator: ANTONIO PAES ARAUJO, Data de Julgamento: 09/03/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: 20/04/2022) Nesse sentido é o novo posicionamento do C.
TST, inclusive sobre a possibilidade de penhora de 50% dos proventos/salários: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO .
LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO.
PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO.
POSSIBILIDADE (ART. 833, § 2º, DO CPC).
Esta Corte, tendo em conta a evidente natureza salarial do crédito trabalhista, vem se posicionando no sentido de que é lícita a penhora de proventos de aposentadoria e pensão, haja vista a expressa autorização legal no art. 833, § 2.º, do novo CPC, limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, § 3.º), o que foi observado na hipótese .
Agravo não provido. (TST - Ag: 6523720125020318, Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento: 23/03/2022, 8ª Turma, Data de Publicação: 25/03/2022) Considerando que a penhora visou ao adimplemento ainda que parcial do crédito alimentar trabalhista; entendeu-se que a penhora do percentual é condizente com o caso concreto. RESENDE/RJ, 13 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DE ARAUJO -
13/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
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13/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA
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13/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE ARAUJO
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13/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA em 07/03/2025
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06/03/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/03/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ad334 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Diante do requerimento realizado pelo réu, notifique-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias (artigo 10 do CPC).
Após, voltem conclusos.
Considerando o bloqueio realizado, ficam as partes notificadas também para manifestação sobre a possibilidade de conciliação, podendo o feito ser incluído em pauta especial virtual de conciliação ou homologada avença mediante apresentação de petição conjunta devidamente assinada pelas partes e procuradores.
Publique-se. (Conciliar é o melhor caminho para a solução dos problemas) RESENDE/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA -
20/02/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA
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20/02/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE ARAUJO
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20/02/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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13/02/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação (juntada informações ICMBIO)
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28/01/2025 21:32
Juntada a petição de Manifestação (informa solicitação de cumprimento com urgência)
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27/01/2025 17:42
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE
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22/01/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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16/01/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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11/12/2024 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/12/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE ARAUJO em 18/11/2024
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13/11/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 13:32
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL DOM BOSCO
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12/11/2024 14:11
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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11/11/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA em 08/11/2024
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07/11/2024 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE ARAUJO
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30/10/2024 14:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (30/10/2024 08:45 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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15/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA
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14/10/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE ARAUJO
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14/10/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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12/10/2024 09:08
Encerrada a conclusão
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12/10/2024 09:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (30/10/2024 08:45 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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04/10/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA em 18/09/2024
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17/09/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA
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09/09/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE ARAUJO
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09/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/08/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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04/07/2024 22:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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01/07/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE ARAUJO
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01/07/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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27/06/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d38fe proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Requereu o executado LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA, id 3460881, o desbloqueio do valor de R$24,50, sob a alegação de impenhorabilidade de salário e da natureza alimentar da retribuição pecuniária.O autor impugna o pedido, conforme manifestação de id 0015c57.Passo a analisar.A ordem de bloqueio de percentual de proventos/salários foi decorrente da atual legislação, considerando o caráter alimentar do credito trabalhista, que lhe e atribuído pelo art. 100, § 1°-A, da Constituição Federal, sendo autorizada a penhora parcial dos proventos nos termos do artigo 833, IV, e parágrafo 2º, do NCPC.Nesse sentido é a jurisprudência deste Eg.
Tribunal: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA.
PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
O art. 833, IV e § 2o., do CPC, ao permitir a penhora de parte de salários, proventos e pensões para pagamento de prestação alimentícia, seja qual for a origem, é fundamento para a penhora dos aludidos valores destinada à satisfação de crédito trabalhista, de inequívoco caráter alimentar.
Prestações alimentícias são gênero do qual o crédito trabalhista é espécie.
Recurso ao qual se confere provimento parcial. (TRT-1 - AP: 00107386820145010207 RJ, Relator: ANTONIO PAES ARAUJO, Data de Julgamento: 09/03/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: 20/04/2022) Nesse sentido é o novo posicionamento do C.
TST, inclusive sobre a possibilidade de penhora de 50% dos proventos/salários: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO .
LEI 13.467/2017.
EXECUÇÃO.
PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E PENSÃO.
POSSIBILIDADE (ART. 833, § 2º, DO CPC).
Esta Corte, tendo em conta a evidente natureza salarial do crédito trabalhista, vem se posicionando no sentido de que é lícita a penhora de proventos de aposentadoria e pensão, haja vista a expressa autorização legal no art. 833, § 2.º, do novo CPC, limitada a 50% dos ganhos líquidos do executado (art. 529, § 3.º), o que foi observado na hipótese .
Agravo não provido. (TST - Ag: 6523720125020318, Relator: Delaide Alves Miranda Arantes, Data de Julgamento: 23/03/2022, 8ª Turma, Data de Publicação: 25/03/2022)Considerando que o presente feito já percorre mais de 3 anos; que não houve qualquer manifestação da parte ré pelo adimplemento voluntário do crédito devido; que perfeitamente cabível a penhora de proventos; que a penhora se deu abaixo do limite de 50%; que independentemente do vulto da condenação, a penhora visou ao adimplemento ainda que parcial do crédito alimentar trabalhista; entende-se que a penhora de R$24,50, está dentro do percentual permito, considerando as demais penhoras existentes.Mantém-se a penhora sobre os R$24,50.Determina-se a atualização do crédito devido.Sem prejuízo do acima determinado, notifique-se a parte reclamada, por seu patrono, para indicar meios menos onerosos para o adimplemento da execução, prazo de 5 dias.Atualizados os créditos e transcorrido o prazo da ré, voltem conclusos para prosseguimento da execução.
RESENDE/RJ, 26 de junho de 2024.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA
-
26/06/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE ARAUJO
-
26/06/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 03:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
13/06/2024 03:13
Iniciada a execução
-
13/06/2024 03:13
Encerrada a conclusão
-
13/06/2024 03:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
12/06/2024 19:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE ARAUJO
-
04/06/2024 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 21:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
29/05/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2024 15:19
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
14/05/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
14/05/2024 00:52
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA em 13/05/2024
-
09/05/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA
-
08/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
08/05/2024 08:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/05/2024 08:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
07/05/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA em 09/02/2024
-
10/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE ARAUJO em 09/02/2024
-
01/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
31/01/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA
-
31/01/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE ARAUJO
-
31/01/2024 08:24
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
31/01/2024 08:24
Homologada a liquidação
-
30/01/2024 18:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
30/01/2024 18:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/01/2024 18:27
Iniciada a liquidação
-
30/01/2024 15:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 20.000,00)
-
30/01/2024 15:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (30/01/2024 08:51 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
30/01/2024 01:13
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE ARAUJO em 29/01/2024
-
24/01/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
23/01/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
15/01/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA
-
15/01/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE ARAUJO
-
15/01/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2023 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
26/12/2023 22:31
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (30/01/2024 08:51 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
19/12/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
-
18/12/2023 12:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA
-
18/12/2023 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
18/12/2023 10:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/12/2023 10:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
14/12/2023 21:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2023 15:24
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
18/03/2023 00:19
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE ARAUJO em 17/03/2023
-
16/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 12:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
15/03/2023 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE ARAUJO
-
15/03/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
-
14/03/2023 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA
-
09/03/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
09/03/2023 14:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
09/03/2023 14:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
09/03/2023 14:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
09/03/2023 14:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
09/03/2023 14:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
09/03/2023 14:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
09/03/2023 14:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
09/03/2023 14:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
-
09/03/2023 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2022 15:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 450,00
-
18/05/2022 15:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLAUDIA DE ARAUJO
-
18/05/2022 15:05
Homologada a Transação
-
18/05/2022 15:05
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/05/2022 11:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
12/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA em 11/04/2022
-
12/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE ARAUJO em 11/04/2022
-
08/04/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA
-
07/04/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE ARAUJO
-
07/04/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
12/07/2021 11:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/05/2022 11:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
-
09/07/2021 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/07/2021 17:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO E PROVAS)
-
07/07/2021 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
01/07/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 08:49
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE ARAUJO
-
30/06/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
30/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIA DE ARAUJO em 29/06/2021
-
29/06/2021 21:29
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO E PROVAS)
-
08/06/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DE ARAUJO
-
05/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA em 04/06/2021
-
04/06/2021 19:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
04/06/2021 19:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitar habilitação)
-
04/06/2021 19:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitar habilitação)
-
19/05/2021 18:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/05/2021 19:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2021 16:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2021 16:05
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ SERGIO PEREIRA SARAHYBA
-
05/05/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
26/04/2021 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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