TRT1 - 0032300-95.2009.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:46
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO CAMILO NICOLAU em 09/07/2025
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29/05/2025 23:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2025 11:13
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO CAMILO NICOLAU
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22/05/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de MARCIO CAMILO NICOLAU em 02/04/2025
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b1326b proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se a parte autora, para, no prazo de 15 dias, requerer o que for de direito, indicando meios efetivos de prosseguir com a execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A e parágrafos, da CLT).
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO CAMILO NICOLAU -
07/03/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAMILO NICOLAU
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07/03/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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25/02/2025 15:26
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
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18/04/2024 10:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIA GEISA DA SILVA MENDONCA em 17/04/2024
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18/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de GILVAN GOMES DE OLIVEIRA em 17/04/2024
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18/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de FORTRIX PORTARIA E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP em 17/04/2024
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18/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de PRO-SUL PROTECAO E SEGURANCA LTDA em 17/04/2024
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21/03/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA GEISA DA SILVA MENDONCA
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21/03/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) GILVAN GOMES DE OLIVEIRA
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21/03/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) FORTRIX PORTARIA E SERVICOS GERAIS LTDA - EPP
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21/03/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SUL PROTECAO E SEGURANCA LTDA
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01/03/2024 16:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO CAMILO NICOLAU sem efeito suspensivo
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01/03/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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29/02/2024 15:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/02/2024 15:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/02/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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15/02/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAMILO NICOLAU
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15/02/2024 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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15/02/2024 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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15/02/2024 11:34
Encerrada a conclusão
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15/02/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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09/02/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CAMILO NICOLAU
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14/12/2023 12:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/12/2023 12:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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09/04/2023 20:12
Suspenso o processo por execução frustrada
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09/04/2023 20:12
Desarquivados os autos
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31/08/2022 09:13
Arquivados os autos provisoriamente
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31/08/2022 09:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/08/2022 09:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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15/09/2021 10:56
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/09/2021 10:39
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a RENATO ABREU PAIVA
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30/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO CAMILO NICOLAU em 29/07/2021
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28/05/2021 09:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2020 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2020 15:29
Expedido(a) mandado a(o) MARCIO CAMILO NICOLAU
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06/02/2020 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 11:51
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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24/09/2019 17:39
Decorrido o prazo de MARCIO CAMILO NICOLAU em 18/09/2019
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26/08/2019 17:55
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
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26/08/2019 17:35
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
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11/08/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/08/2019
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11/08/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2019 12:14
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
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18/02/2019 16:33
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2009
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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