TRT1 - 0100802-21.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 263,15
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20/08/2025 20:18
Concedida a gratuidade da justiça a LORENA FRANCO DE JESUS
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20/08/2025 20:18
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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20/08/2025 20:18
Audiência una por videoconferência realizada (20/08/2025 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/08/2025 08:33
Juntada a petição de Contestação
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30/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de VANESSA TELES DE MORAIS em 29/07/2025
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30/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de LORENA FRANCO DE JESUS em 29/07/2025
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23/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
23/07/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA TELES DE MORAIS
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18/07/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LORENA FRANCO DE JESUS
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18/07/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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18/07/2025 12:18
Cancelada a execução
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18/07/2025 12:16
Audiência una por videoconferência designada (20/08/2025 10:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de VANESSA TELES DE MORAIS em 11/07/2025
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12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de LORENA FRANCO DE JESUS em 11/07/2025
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03/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA TELES DE MORAIS
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02/07/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) LORENA FRANCO DE JESUS
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02/07/2025 20:35
Acolhida a exceção de pré-executividade de VANESSA TELES DE MORAIS
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02/07/2025 18:30
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
02/07/2025 18:30
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 22:04
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
23/06/2025 22:04
Iniciada a execução
-
23/06/2025 22:04
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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23/06/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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17/06/2025 23:21
Juntada a petição de Impugnação
-
07/06/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) LORENA FRANCO DE JESUS
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05/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/06/2025 11:54
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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04/06/2025 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 11:08
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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22/05/2025 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2025 08:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de LORENA FRANCO DE JESUS em 05/05/2025
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02/05/2025 12:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2025 11:34
Expedido(a) mandado a(o) VANESSA TELES DE MORAIS
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24/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) LORENA FRANCO DE JESUS
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23/04/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/04/2025 16:37
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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22/04/2025 16:28
Transitado em julgado em 03/04/2025
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01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de VANESSA TELES DE MORAIS em 31/03/2025
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28/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de LORENA FRANCO DE JESUS em 27/03/2025
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21/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA TELES DE MORAIS
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26ad3a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO POSTO ISSO, na ação ajuizada por LORENA FRANCO DE JESUS contra VANESSA TELES DE MORAIS decido JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos para declarar a relação empregatícia entre as partes no período de 24/09/2019 a 03/09/2022, ante a projeção do aviso prévio, na função de cuidadora de idosos, com salário de um salário mínimo por mês, e condenar a reclamada a pagar à reclamante os seguintes títulos, nos limites do pedido, tudo conforme a fundamentação supra e com a memória de cálculo que passam a integrar o presente dispositivo: aviso prévio de 36 dias;saldo de salário de 29 dias;13º integral 2021, observados os limites do pedido;13º salário proporcional 2022 (8/12);Férias integrais 2020/2021, com 1/3;Férias proporcionais (11/12) acrescidas de 1/3 constitucional;multa do artigo 477 da CLT; emulta do art. 467 da CLT. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação a ser apurado em liquidação de sentença.
Juros, correção monetária e encargos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título.
A reclamada deverá, ainda, realizar o recolhimento do FGTS de todo o período contratual, bem como da indenização de 40% na conta vinculada da autora, no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado.
Ressalto que a obrigação legal do empregador é de proceder ao recolhimento das parcelas na conta vinculada e somente em caso de descumprimento essa obrigação de fazer será convertida em perdas e danos, com pagamento de indenização.
Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado da presente, intime a reclamada para que, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à anotação no registro na carteira de trabalho digital do reclamante, consignando a admissão em 24/09/2019, na função de empregada doméstica/cuidadora de idosos, salário de R$1.100,00 mensais e saída em 03/09/2022, ante a projeção do aviso prévio indenizado. Não cumprida pela reclamada a obrigação na forma e prazo estabelecidos, ser-lhe-á aplicada multa no valor fixo de R$1.000,00 (mil reais).
Transcorrido in albis o prazo para a parte reclamada, deverá a Secretaria do Juízo realizar as anotações pertinentes.
Custas a cargo da parte reclamada no percentual de 2% sobre o valor da condenação, conforme memorial de cálculos em anexo.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
NADA MAIS. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LORENA FRANCO DE JESUS -
13/03/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) LORENA FRANCO DE JESUS
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13/03/2025 19:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 327,59
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13/03/2025 19:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LORENA FRANCO DE JESUS
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13/03/2025 19:03
Concedida a gratuidade da justiça a LORENA FRANCO DE JESUS
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31/01/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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19/12/2024 18:49
Audiência una realizada (19/12/2024 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/09/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA TELES DE MORAIS
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09/09/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LORENA FRANCO DE JESUS
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28/07/2024 18:44
Audiência una designada (19/12/2024 09:10 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/07/2024 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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