TRT1 - 0100301-55.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2025 08:53
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
-
03/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de JACIMARA LEAL DE SA VASCONCELOS em 02/09/2025
-
28/08/2025 15:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/08/2025 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de ESCOLA DE IDIOMAS SANT ANNA LTDA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de SODRE ESCOLAS DE IDIOMAS LTDA em 22/08/2025
-
21/08/2025 17:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
21/08/2025 17:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DE IDIOMAS SANT ANNA LTDA
-
19/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) SODRE ESCOLAS DE IDIOMAS LTDA
-
19/08/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JACIMARA LEAL DE SA VASCONCELOS
-
19/08/2025 16:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JACIMARA LEAL DE SA VASCONCELOS sem efeito suspensivo
-
18/08/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
15/08/2025 17:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/08/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
08/08/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DE IDIOMAS SANT ANNA LTDA
-
07/08/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) SODRE ESCOLAS DE IDIOMAS LTDA
-
07/08/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) JACIMARA LEAL DE SA VASCONCELOS
-
07/08/2025 19:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.132,00
-
07/08/2025 19:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JACIMARA LEAL DE SA VASCONCELOS
-
07/08/2025 19:09
Concedida a gratuidade da justiça a JACIMARA LEAL DE SA VASCONCELOS
-
18/06/2025 11:24
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/06/2025 12:40
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
10/06/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
09/06/2025 15:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/06/2025 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/06/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 15:33
Juntada a petição de Contestação
-
06/06/2025 15:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2025 14:06
Juntada a petição de Contestação
-
05/06/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de ESCOLA DE IDIOMAS SANT ANNA LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de SODRE ESCOLAS DE IDIOMAS LTDA em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de JACIMARA LEAL DE SA VASCONCELOS em 09/04/2025
-
04/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de JACIMARA LEAL DE SA VASCONCELOS em 03/04/2025
-
03/04/2025 01:19
Decorrido o prazo de JACIMARA LEAL DE SA VASCONCELOS em 02/04/2025
-
28/03/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA DE IDIOMAS SANT ANNA LTDA
-
28/03/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SODRE ESCOLAS DE IDIOMAS LTDA
-
28/03/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JACIMARA LEAL DE SA VASCONCELOS
-
26/03/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a9dc3e proferido nos autos.
Por não cumprido o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 345/2020, retifico, neste ato, a autuação, excluindo a marcação do juízo 100% digital.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT56RJ": 09/06/2025 09:10, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACIMARA LEAL DE SA VASCONCELOS -
25/03/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) JACIMARA LEAL DE SA VASCONCELOS
-
25/03/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
24/03/2025 15:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/06/2025 09:10 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/03/2025 15:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/03/2025 10:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100301-55.2025.5.01.0056 distribuído para 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301016900000223593988?instancia=1 -
22/03/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) JACIMARA LEAL DE SA VASCONCELOS
-
22/03/2025 10:35
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JACIMARA LEAL DE SA VASCONCELOS
-
20/03/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
20/03/2025 12:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100412-86.2016.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Fazani
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2025 09:50
Processo nº 0100859-54.2016.5.01.0343
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Cesar Pires Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/06/2016 10:37
Processo nº 0100216-75.2025.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dario Correa Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 09:51
Processo nº 0100859-54.2016.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andressa Campos da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/03/2025 09:33
Processo nº 0100301-55.2025.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Helder Luiz Ivo dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2025 09:00