TRT1 - 0100306-62.2025.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 16:05
Arquivados os autos definitivamente
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26/05/2025 18:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/05/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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26/05/2025 14:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 14:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/05/2025 14:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/05/2025 14:44
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA VIP-RIO LTDA. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARIA VITORIA GOMES DOS SANTOS em 12/05/2025
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA VIP-RIO LTDA. em 30/04/2025
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29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de PADARIA E CONFEITARIA VIP-RIO LTDA. em 28/04/2025
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89be2ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo extinguindo o feito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas processuais no valor de R$ 150,00, calculadas sobre R$ 7.500,00, pelo autor, de cujo recolhimento dispenso.
Considerando a natureza das verbas declaradas pelas partes, não há incidência de contribuições previdenciárias e IR.
Cumprida corretamente a obrigação, fica dispensada a intimação da União (INSS), ante o valor da sentença e do acordo, a natureza das verbas e conforme o disposto no art. 1º, da Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Caso não cumprido o acordo, proceda-se à execução por meio do SisbaJud, dispensando-se, para tanto, a intimação do réu.
Não denunciado o inadimplemento pelo autor no prazo de 10 dias após a data aprazada para a última parcela, arquivem-se definitivamente.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PADARIA E CONFEITARIA VIP-RIO LTDA. -
25/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA VIP-RIO LTDA.
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25/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VITORIA GOMES DOS SANTOS
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25/04/2025 14:11
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/04/2025 13:04
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação cancelada (28/05/2025 08:00 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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17/04/2025 14:23
Juntada a petição de Acordo
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16/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA VITORIA GOMES DOS SANTOS em 15/04/2025
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14/04/2025 08:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARIA VITORIA GOMES DOS SANTOS em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100306-62.2025.5.01.0061 : MARIA VITORIA GOMES DOS SANTOS : PADARIA E CONFEITARIA VIP-RIO LTDA.
DESTINATÁRIO: MARIA VITORIA GOMES DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe (DEJT) Tomar ciência do ADIAMENTO da audiência, redesignada para o dia e horário abaixo indicados, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL (obrigatória a presença de todos os partícipes: advogados, partes e testemunhas), devendo o patrono dar ciência da NOVA DATA ao seu constituinte, mantidas as determinações anteriores. Data da audiência: 28/05/2025 as 08:00 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
SIMONE GONCALVES FERREIRA FERNANDEZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VITORIA GOMES DOS SANTOS -
04/04/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA VIP-RIO LTDA.
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04/04/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VITORIA GOMES DOS SANTOS
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04/04/2025 20:18
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 08:00 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 20:18
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/05/2025 08:50 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 61ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100306-62.2025.5.01.0061 : MARIA VITORIA GOMES DOS SANTOS : PADARIA E CONFEITARIA VIP-RIO LTDA.
DESTINATÁRIO: MARIA VITORIA GOMES DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJe (DEJT) Comparecer à audiência UNA a ser realizada de forma PRESENCIAL (sendo OBRIGATÓRIA a presença de TODOS os partícipes: advogados, partes e testemunhas) no dia, horário e local abaixo indicados, observando-se as instruções que se seguem: Data da audiência: 07/05/2025 as 08:50 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1)As partes deverão portar identidade legal.
O Réu pessoa jurídica, deverá ser representado por sócio, diretor ou empregado, juntando preposição, contrato social ou atos constitutivos. 2) A parte pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ, do CEI, contrato social ou última alteração contratual. 3) Solicita-se que o Réu apresente DEFESA e documentos em formato eletrônico de acordo com artigos 193 a 199 do CPC, Resolução 94/2012, até 1h antes do início da audiência (Ato 16/2013, art. 2o, §2o, TRT/RJ). 4) O Réu deverá juntar controles de ponto e contracheques, conforme art. 396 do CPC, sob pena do art. 400 do CPC. 5) As testemunhas deverão comparecer à audiência na forma do caput e parágrafo 1o. do art. 455 do CPC, sob ônus do parágrafo 3o. do mesmo diploma.
Em caso de dúvida, acesse a página http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
SIMONE GONCALVES FERREIRA FERNANDEZ Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA VITORIA GOMES DOS SANTOS -
28/03/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) PADARIA E CONFEITARIA VIP-RIO LTDA.
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28/03/2025 19:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA VITORIA GOMES DOS SANTOS
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28/03/2025 19:41
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/05/2025 08:50 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100306-62.2025.5.01.0061 distribuído para 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301016900000223593988?instancia=1 -
20/03/2025 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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20/03/2025 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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