TRT1 - 0101146-93.2023.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 20:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 12:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DAIANE DOS SANTOS SIQUEIRA
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21/05/2025 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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08/05/2025 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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07/05/2025 22:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 22:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/04/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9fdd8f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte autora, foram verificados os pressupostos de admissibilidade, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração #id. 39b649f e os recolhimentos de custas e depósito são inexigíveis.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
24/04/2025 20:57
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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24/04/2025 20:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDA DAIANE DOS SANTOS SIQUEIRA sem efeito suspensivo
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23/04/2025 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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16/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DAIANE DOS SANTOS SIQUEIRA
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16/04/2025 13:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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09/04/2025 17:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSE THAIS BRAGA
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02/04/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a08a02 proferido nos autos. À embargada sobre #id. bbc936c.
Após, venham conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de março de 2025.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DAIANE DOS SANTOS SIQUEIRA -
26/03/2025 17:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DAIANE DOS SANTOS SIQUEIRA
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26/03/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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21/03/2025 17:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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19/03/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9412995 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: declarar a prescrição das pretensões pecuniárias exigíveis antes de 17/05/2018 (5 anos e 141 dias), resolvendo o mérito quanto a elas, forte nos artigos 7º, XXIX, CF e 487, II, CPC e, no mérito, julgar PROCEDENTES em partes os pedidos formulados por FERNANDA DAIANE DOS SANTOS SIQUEIRA para condenar a reclamada condenar a parte ré, INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, este de forma subsidiária, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: a) horas extras, assim consideradas as excedentes à 8ª diária e 44ª semanal (art. 7º, XIII e XVI da CF e art. 58 e 59, caput e §1º da CLT), não cumulativas, com adicional convencional mais benéfico, observado seu período de vigência e, na ausência, com adicional legal; b) Adicional noturno para a jornada iniciada após as 22h, observada a hora ficta noturna. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono do reclamante no importe de 5% sobre o valor de liquidação da sentença referente aos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes.
Pela parte da reclamante, em favor do patrono da reclamada, no importe de 5% sobre o valor da liquidação da sentença referente aos pedidos que foram julgados improcedentes.
Vedada a compensação.
Observe-se o §4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas pelas reclamadas no importe de R$ 120,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 6.000,00.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DAIANE DOS SANTOS SIQUEIRA -
14/03/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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14/03/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DAIANE DOS SANTOS SIQUEIRA
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14/03/2025 18:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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14/03/2025 18:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDA DAIANE DOS SANTOS SIQUEIRA
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14/03/2025 18:38
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA DAIANE DOS SANTOS SIQUEIRA
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06/02/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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30/01/2025 18:34
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 18:47
Juntada a petição de Razões Finais
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17/12/2024 13:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/12/2024 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/07/2024 13:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/07/2024 07:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE MELO RAMOS
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19/07/2024 07:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/12/2024 11:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2024 14:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/07/2024 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/07/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 16:59
Juntada a petição de Réplica
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04/03/2024 17:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/07/2024 10:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/03/2024 17:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/03/2024 13:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/02/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DAIANE DOS SANTOS SIQUEIRA
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29/01/2024 09:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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28/01/2024 17:41
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (25/01/2024 11:20 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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11/01/2024 12:33
Juntada a petição de Contestação
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11/01/2024 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DAIANE DOS SANTOS SIQUEIRA
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23/11/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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23/11/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DAIANE DOS SANTOS SIQUEIRA
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22/11/2023 18:26
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (25/01/2024 11:20 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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16/10/2023 10:47
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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16/10/2023 10:28
Audiência inicial por videoconferência designada (04/03/2024 13:00 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/10/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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