TRT1 - 0100261-13.2022.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e45df51 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:dd15c23, homologo os cálculos apresentados pelo Réu no #id:6369d0b, fixando a condenação, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:6c5a6a5, em R$1.289,87, conforme abaixo demonstrado: R$934,40 ao autor; R$98,45 a título de Honorários Advocatícios; R$67,98 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$189,04 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. - BRASKEM S.A -
09/12/2024 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de BRASKEM S/A em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO RODRIGUES MATHIAS em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 06/12/2024
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO RODRIGUES MATHIAS em 06/12/2024
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25/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) BRASKEM S/A
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22/11/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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22/11/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES MATHIAS
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22/11/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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22/11/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RODRIGUES MATHIAS
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28/10/2024 16:38
Conhecido o recurso de SERGIO RODRIGUES MATHIAS - CPF: *25.***.*37-70 e provido em parte
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28/10/2024 16:38
Conhecido o recurso de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-06 e provido em parte
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24/10/2024 16:17
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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12/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/10/2024
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11/10/2024 09:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/10/2024 09:05
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 13:00 Presencial ()
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01/08/2024 12:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 12:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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23/07/2024 10:29
Retirado de pauta o processo
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 10:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 10:14
Incluído em pauta o processo para 16/07/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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07/05/2024 14:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/05/2024 09:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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03/05/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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