TRT1 - 0100807-43.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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19/05/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 16/05/2025
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13/05/2025 16:19
Juntada a petição de Contrarrazões (M.M)
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09/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIO D ARC ALVES DE OLIVEIRA
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08/05/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/05/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 30/04/2025
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29/04/2025 20:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 750b67a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade dos Recursos, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, os recursos ordinários de ids. 0ca2a71,5c2ab58, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
08/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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08/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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08/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO D ARC ALVES DE OLIVEIRA
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08/04/2025 17:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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08/04/2025 17:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO D ARC ALVES DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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27/03/2025 18:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/03/2025 11:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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24/03/2025 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b25d676 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação ajuizada por FABIO D ARC ALVES DE OLIVEIRA contra HOSPITAL MAHATMA GANDHI e MUNICIPIO DE MESQUITA, decide este Juízo pronunciar, com fulcro no art. 7º, inciso XXIX, da CF, a prescrição das pretensões de natureza condenatória com exigibilidade anterior a 29/07/2019, para extinguir o processo com resolução do mérito, no particular e, no mérito propriamente dito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES para condenar a 1ª reclamada a pagar os seguintes títulos, nos limites do pedido, tudo conforme a fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo: horas extras e reflexos.
Improcedem os demais pedidos.
Decido, ainda, JULGAR IMPROCEDENTES os pleitos formulados contra o 2º reclamado, MUNICÍPIO DE MESQUITA, extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da condenação, obtido após a liquidação, devido pela 1ª ré, em prol do patrono da parte reclamante.
Honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor dos pedidos integralmente rejeitados, devidamente atualizados, devidos pelo autor em favor do advogado das reclamadas, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma da fundamentação.
Encargos fiscais e previdenciários, juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Deduzam-se as parcelas pagas sob idêntico título.
Condeno ainda a 1ª reclamada a entregar ao reclamante via original do perfil profissiográfico previdenciário, com descrição das atividades desenvolvidas pelo empregado (motorista de ambulância), no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, sob pena de multa.
Custas a cargo da 1ª reclamada no valor de R$ 600,00 sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
NADA MAIS. INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
13/03/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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13/03/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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13/03/2025 19:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIO D ARC ALVES DE OLIVEIRA
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13/03/2025 19:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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13/03/2025 19:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO D ARC ALVES DE OLIVEIRA
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13/03/2025 19:05
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO D ARC ALVES DE OLIVEIRA
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04/02/2025 00:48
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 03/02/2025
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31/01/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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27/01/2025 16:54
Juntada a petição de Razões Finais
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27/01/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 18:49
Audiência una realizada (19/12/2024 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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18/12/2024 20:34
Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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17/12/2024 16:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/12/2024 16:16
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/12/2024 11:51
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 11:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 11:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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13/12/2024 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/10/2024 15:52
Juntada a petição de Contestação (M.M)
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10/10/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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10/10/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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29/07/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2024 16:06
Audiência una designada (19/12/2024 09:50 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/07/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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