TRT1 - 0100885-68.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de TANK CLEAN SOLUTION LIMPEZA DE TANQUES LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA JUNIOR LIMITADA em 12/06/2025
-
12/06/2025 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/05/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43bfbf1 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelas rés.
Custas recolhidas e depósito recursal conforme documentos juntados aos autos.
Nesta data, faço conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho. RENATA FORNEIRO PEREIRA Diretor de Secretaria DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões(s) no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões, ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo. NITEROI/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA JUNIOR LIMITADA - TANK CLEAN SOLUTION LIMPEZA DE TANQUES LTDA - BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA -
29/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
-
29/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) TANK CLEAN SOLUTION LIMPEZA DE TANQUES LTDA
-
29/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA JUNIOR LIMITADA
-
29/05/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON CARLOS DA SILVA SOUZA
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29/05/2025 08:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TANK CLEAN SOLUTION LIMPEZA DE TANQUES LTDA sem efeito suspensivo
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29/05/2025 08:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA JUNIOR LIMITADA sem efeito suspensivo
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28/05/2025 20:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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28/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JEFERSON CARLOS DA SILVA SOUZA em 27/05/2025
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27/05/2025 23:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 23:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/05/2025 14:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 589a308 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHO EM PARTE os embargos da 1ª RECLAMADA para, sanando o erro material e a omissão apontados, fixar como parâmetro de apuração das horas extras a superação da 40ª hora semanal, e determinar que, em liquidação, sejam deduzidos os valores pagos sob idênticas rubricas no curso do contrato de trabalho.
Rejeito os demais tópicos.
Isto posto, ACOLHO os embargos para, sanando a omissão apontada, declarar no dispositivo que a primeira reclamada é a empregadora do reclamante, e que as segunda e terceira reclamadas respondem de forma subsidiária por todas as verbas deferidas.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON CARLOS DA SILVA SOUZA -
13/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
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13/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) TANK CLEAN SOLUTION LIMPEZA DE TANQUES LTDA
-
13/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA JUNIOR LIMITADA
-
13/05/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON CARLOS DA SILVA SOUZA
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13/05/2025 09:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA JUNIOR LIMITADA
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13/05/2025 09:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de TANK CLEAN SOLUTION LIMPEZA DE TANQUES LTDA
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13/05/2025 08:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de JEFERSON CARLOS DA SILVA SOUZA em 12/05/2025
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06/05/2025 18:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 18:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 23:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 145f0cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta julgo PROCEDENTE EM PARTE a reclamatória trabalhista proposta por JEFERSON CARLOS DA SILVA SOUZA em face de TANK CLEAN SOLUTION LIMPEZA DE TANQUES LTDA e BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA, sendo a 2ª ré de forma subsidiária. Juros e correção monetária na forma da fundamentação. Defiro o benefício de justiça gratuita ao Reclamante. As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes , e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA. Custas de R$ 1.200,00, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 60.000,00, para este efeito específico pelas Rés. Nada mais. Notifiquem-se as partes desta decisão. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA JUNIOR LIMITADA - TANK CLEAN SOLUTION LIMPEZA DE TANQUES LTDA - BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA -
24/04/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
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24/04/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) TANK CLEAN SOLUTION LIMPEZA DE TANQUES LTDA
-
24/04/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA JUNIOR LIMITADA
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24/04/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON CARLOS DA SILVA SOUZA
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24/04/2025 09:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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24/04/2025 09:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JEFERSON CARLOS DA SILVA SOUZA
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24/04/2025 09:23
Concedida a gratuidade da justiça a JEFERSON CARLOS DA SILVA SOUZA
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11/04/2025 07:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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10/04/2025 23:59
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 00:03
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 21:12
Juntada a petição de Razões Finais
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24/03/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100885-68.2024.5.01.0247 : JEFERSON CARLOS DA SILVA SOUZA : LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA JUNIOR LIMITADA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: JEFERSON CARLOS DA SILVA SOUZA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON CARLOS DA SILVA SOUZA -
18/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
-
18/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) TANK CLEAN SOLUTION LIMPEZA DE TANQUES LTDA
-
18/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA JUNIOR LIMITADA
-
18/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON CARLOS DA SILVA SOUZA
-
18/03/2025 13:22
Audiência de instrução realizada (18/03/2025 09:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/03/2025 06:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 21:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/11/2024 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 09:48
Audiência de instrução designada (18/03/2025 09:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/11/2024 09:34
Audiência inicial realizada (14/11/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/11/2024 21:26
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 20:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 19:14
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 19:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
-
03/09/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) TANK CLEAN SOLUTION LIMPEZA DE TANQUES LTDA
-
03/09/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA JUNIOR LIMITADA
-
03/09/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON CARLOS DA SILVA SOUZA
-
03/09/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON CARLOS DA SILVA SOUZA
-
21/08/2024 09:09
Audiência inicial designada (14/11/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/08/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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