TRT1 - 0100411-91.2023.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de BRAZIL PET SHOPS LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUS CASA PARTICIPACOES LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANGELICA RODRIGUES GOMES em 16/06/2025
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13/06/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
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03/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:33
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:41
Expedido(a) edital a(o) BRAZIL PET SHOPS LTDA
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02/06/2025 12:41
Expedido(a) edital a(o) LUS CASA PARTICIPACOES LTDA
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02/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 08:16
Juntada a petição de Contraminuta
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30/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CARLA ADMINISTRADORA DE BENS E IMOVEIS LTDA
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30/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA
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30/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
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30/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
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30/05/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA RODRIGUES GOMES
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30/05/2025 18:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIA CARLA ADMINISTRADORA DE BENS E IMOVEIS LTDA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de BRAZIL PET SHOPS LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUS CASA PARTICIPACOES LTDA em 29/05/2025
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16/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100411-91.2023.5.01.0034 : ANGELICA RODRIGUES GOMES : PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) JOSE DANTAS DINIZ NETO da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUS CASA PARTICIPACOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença Id bc2196d, que determinou "a aplicação da Teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade jurídica para responsabilizar as empresas cuja sócia LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA possui participação societária: LUS CASA PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 09.***.***/0001-10), LUCIA CARLA ADMINISTRADORA DE BENS E IMOVEIS LTDA (CNPJ 37.***.***/0001-49) e BRAZIL PET SHOPS LTDA (CNPJ 07.***.***/0001-30)".
Prazo: 8 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUS CASA PARTICIPACOES LTDA -
15/05/2025 11:33
Expedido(a) edital a(o) BRAZIL PET SHOPS LTDA
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15/05/2025 11:33
Expedido(a) edital a(o) LUS CASA PARTICIPACOES LTDA
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANGELICA RODRIGUES GOMES em 14/05/2025
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14/05/2025 11:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc2196d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe - JT
Vistos.
Requer a exequente a aplicação da teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica, segundo a qual se procede à desconsideração da personalidade jurídica da empresa em razão de dívida de seu sócio.
Uma vez que o sócio investiu seu patrimônio para integralizar o capital social da empresa, o art. 133, §2º, do CPC possibilita o afastamento da autonomia patrimonial da sociedade para responsabilizá-la por obrigação do sócio, quando se verifica o esvaziamento de seu patrimônio pessoal.
Ressalto que, na Justiça do Trabalho, não prevalece a Teoria Maior da desconsideração, a que alude o art. 50 do Código Civil, que exige o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Adota-se a Teoria Menor prevista no art. art. 28, §5º, do CDC, segundo a qual a desconsideração da personalidade jurídica deve ocorrer sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados, independentemente da comprovação de fraude.
Nesse sentido ventila a jurisprudência deste E.
TRT 1ª Região, acerca da matéria: “AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR.
POSSIBILIDADE.
Nos termos do § 2º do art. 133 do Código de Processo Civil, é possível a desconsideração inversa da personalidade jurídica para que seja executado o patrimônio de empresa da qual o executado, pessoa física, seja sócio, devendo ser observdo que, no processo do trabalho, aplica-se a teoria menor.” (TRT-1 - AP: 0129600-37.2007.5.01.0241, Relator: Rildo Albuquerquer Mousinho de Brito, Nona Turma, Data de Publicação: 07/10/2022) “AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor da reclamada/sócios, resta evidenciada sua a incapacidade financeira, situação que autoriza a desconsideração inversa da personalidade jurídica, mediante aplicação da teoria menor.
Agravo conhecido e improvido.” (TRT-1 - AP: 0102185-35.2016.5.01.0283, Relator: Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Quinta Turma, Data de Publicação: 23/05/2023) Ante o exposto, considerado o inadimplemento do crédito trabalhista pela executada e sua sócia, determino a aplicação da Teoria da Desconsideração Inversa da Personalidade jurídica para responsabilizar as empresas cuja sócia LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA possui participação societária: LUS CASA PARTICIPACOES LTDA (CNPJ 09.***.***/0001-10), LUCIA CARLA ADMINISTRADORA DE BENS E IMOVEIS LTDA (CNPJ 37.***.***/0001-49) e BRAZIL PET SHOPS LTDA (CNPJ 07.***.***/0001-30) Dessa forma, determino a inclusão das referidas empresas no polo passivo, que deverão ser intimada para pagar o crédito ou indicar bens livres e desembaraçados da sociedade, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora dos seus bens pessoais, tanto quantos bastem para satisfação integral da execução.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora on-line dos ativos financeiros das executadas, observado o valor total devido (R$ 72.500,00).
Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Após, verifique-se junto ao ARISP/SERP e RENAJUD a existência de outros bens passíveis de execução.
Em caso de diligências negativas, notifique-se a parte exequente para ciência e para que indique meios de coerção do devedor no prazo de 15 dias úteis.
Inerte, arquive-se o processo provisoriamente, quando iniciar-se-á a contagem do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A, § 1.º da CLT. lamn JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP - LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA - MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA -
29/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA
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29/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
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29/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
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29/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA RODRIGUES GOMES
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29/04/2025 14:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANGELICA RODRIGUES GOMES
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24/04/2025 09:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIA CARLA ADMINISTRADORA DE BENS E IMOVEIS LTDA em 22/04/2025
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22/04/2025 13:38
Juntada a petição de Contestação
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16/04/2025 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/03/2025 09:48
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2025
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26/03/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100411-91.2023.5.01.0034 : ANGELICA RODRIGUES GOMES : PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP E OUTROS (2) O MM.
Juiz JOSE DANTAS DINIZ NETO da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUCIA CARLA ADMINISTRADORA DE BENS E IMOVEIS LTDA (CNPJ 37.***.***/0001-49), que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se e requerer as provas cabíveis, no prazo de 15 dias, na forma dos artigos 855-A da CLT e 135 do CPC. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA CARLA ADMINISTRADORA DE BENS E IMOVEIS LTDA -
24/03/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2025 15:13
Expedido(a) edital a(o) LUCIA CARLA ADMINISTRADORA DE BENS E IMOVEIS LTDA
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24/03/2025 15:12
Expedido(a) mandado a(o) LUCIA CARLA ADMINISTRADORA DE BENS E IMOVEIS LTDA
-
20/03/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 64b8a10) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/03/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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20/03/2025 09:46
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
24/02/2025 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/02/2025 14:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/02/2025 14:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/02/2025 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/02/2025 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de BRAZIL PET SHOPS LTDA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUS CASA PARTICIPACOES LTDA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de FIDELITY BANK CONSULTORIA LTDA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de MEDICALCASA SAUDE BENEFICIOS LTDA em 17/02/2025
-
18/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de GELCAR DISTRIBUIDORA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA em 17/02/2025
-
16/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:03
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/01/2025 12:33
Expedido(a) mandado a(o) BRAZIL PET SHOPS LTDA
-
15/01/2025 12:33
Expedido(a) mandado a(o) LUS CASA PARTICIPACOES LTDA
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15/01/2025 12:33
Expedido(a) mandado a(o) FIDELITY BANK CONSULTORIA LTDA
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15/01/2025 12:33
Expedido(a) mandado a(o) MEDICALCASA SAUDE BENEFICIOS LTDA
-
15/01/2025 12:33
Expedido(a) mandado a(o) GELCAR DISTRIBUIDORA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
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15/01/2025 12:33
Expedido(a) edital a(o) BRAZIL PET SHOPS LTDA
-
15/01/2025 12:33
Expedido(a) edital a(o) LUS CASA PARTICIPACOES LTDA
-
15/01/2025 12:33
Expedido(a) edital a(o) FIDELITY BANK CONSULTORIA LTDA
-
15/01/2025 12:33
Expedido(a) edital a(o) MEDICALCASA SAUDE BENEFICIOS LTDA
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15/01/2025 12:33
Expedido(a) edital a(o) GELCAR DISTRIBUIDORA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
-
05/12/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
03/12/2024 07:53
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA RODRIGUES GOMES
-
04/11/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
20/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS DE SOUZA ALMEIDA
-
19/08/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA
-
19/08/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA
-
19/08/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
-
19/08/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
-
19/08/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA RODRIGUES GOMES
-
19/08/2024 20:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANGELICA RODRIGUES GOMES
-
14/08/2024 14:09
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
14/08/2024 14:09
Encerrada a conclusão
-
14/08/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
14/08/2024 14:07
Encerrada a conclusão
-
26/06/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
25/06/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 17:20
Juntada a petição de Impugnação
-
25/06/2024 17:09
Juntada a petição de Impugnação
-
25/06/2024 16:50
Juntada a petição de Impugnação
-
25/06/2024 16:47
Juntada a petição de Impugnação
-
28/05/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
25/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA RODRIGUES GOMES
-
24/05/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
24/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOAO MARCOS DE SOUZA ALMEIDA em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA em 23/05/2024
-
23/05/2024 17:32
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2024 17:31
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2024 17:29
Juntada a petição de Contestação
-
01/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
01/05/2024 03:12
Publicado(a) o(a) edital em 02/05/2024
-
01/05/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 07:09
Expedido(a) edital a(o) JOAO MARCOS DE SOUZA ALMEIDA
-
30/04/2024 07:09
Expedido(a) edital a(o) CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA
-
30/04/2024 07:09
Expedido(a) edital a(o) LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA
-
30/04/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO MARCOS DE SOUZA ALMEIDA
-
30/04/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA DE SOUZA ALMEIDA
-
30/04/2024 07:09
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CARLA BASTOS DE SOUZA MENDONCA
-
26/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
21/04/2024 10:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
20/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
-
20/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
-
19/04/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA RODRIGUES GOMES
-
19/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
04/04/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
-
13/03/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA RODRIGUES GOMES
-
13/03/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
07/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANGELICA RODRIGUES GOMES em 06/03/2024
-
09/02/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 09:33
Registrada a inclusão de dados de MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/02/2024 09:33
Registrada a inclusão de dados de PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/02/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA RODRIGUES GOMES
-
08/02/2024 09:31
Encerrada a conclusão
-
08/02/2024 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
22/11/2023 17:49
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
22/11/2023 17:49
Determinada a inclusão de dados de MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/11/2023 17:49
Determinada a inclusão de dados de PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/11/2023 12:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
22/11/2023 12:50
Iniciada a execução
-
19/11/2023 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2023 18:34
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA RODRIGUES GOMES
-
12/11/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
09/11/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
-
31/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
-
28/10/2023 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
-
28/10/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
25/10/2023 14:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
-
24/10/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
-
24/10/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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18/10/2023 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2023 13:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
08/08/2023 13:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANGELICA RODRIGUES GOMES
-
08/08/2023 13:55
Homologada a Transação
-
08/08/2023 13:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/08/2023 08:45 Sala Substituto - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2023 20:47
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2023 20:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA em 26/06/2023
-
27/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP em 26/06/2023
-
24/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de ANGELICA RODRIGUES GOMES em 23/06/2023
-
22/06/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
-
21/06/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
-
20/06/2023 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA RODRIGUES GOMES
-
20/06/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
15/06/2023 18:21
Encerrada a conclusão
-
15/06/2023 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
15/06/2023 12:21
Audiência inicial por videoconferência designada (08/08/2023 08:45 Sala Substituto - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2023 12:21
Audiência inicial por videoconferência cancelada (20/06/2023 08:45 Sala Substituto - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) MEDICALCASA PARTICIPACOES LTDA
-
31/05/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) PRO-MED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA - EPP
-
31/05/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA RODRIGUES GOMES
-
31/05/2023 14:29
Audiência inicial por videoconferência designada (20/06/2023 08:45 Sala Substituto - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2023 14:29
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/08/2023 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2023 16:31
Audiência inicial por videoconferência designada (28/08/2023 14:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/05/2023 09:15
Concedida a tutela provisória de evidência de ANGELICA RODRIGUES GOMES
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17/05/2023 17:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/05/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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