TRT1 - 0100338-60.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:32
Arquivados os autos definitivamente
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17/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 16/09/2025
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17/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de NELSON RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO em 16/09/2025
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05/09/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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05/09/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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02/09/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) NELSON RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO
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02/09/2025 09:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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02/09/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/08/2025 16:23
Expedido(a) alvará a(o) NELSON RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 28/08/2025
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de NELSON RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO em 28/08/2025
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23/08/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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23/08/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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22/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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22/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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19/08/2025 16:06
Expedido(a) intimação a(o) NELSON RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO
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19/08/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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15/08/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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13/08/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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08/08/2025 12:38
Iniciada a execução
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08/08/2025 12:38
Transitado em julgado em 07/08/2025
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08/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 07/08/2025
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08/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de NELSON RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO em 07/08/2025
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25/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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24/07/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) NELSON RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO
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24/07/2025 20:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 15,00
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24/07/2025 20:29
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de NELSON RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO
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25/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 17:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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24/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) NELSON RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO
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24/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:43
Audiência una por videoconferência cancelada (07/07/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/06/2025 16:37
Audiência una por videoconferência designada (07/07/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 16:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/07/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/06/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de NELSON RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO em 03/06/2025
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03/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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02/06/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) NELSON RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO
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02/06/2025 16:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/07/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/05/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4acdd54 proferido nos autos.
DESPACHO Razão assiste à Ré, em sua manifestação de Id.74cbc00.
Assim, retiro o feito da pauta de Conciliação designada, dando ciência às partes.
Aguarde-se o prazo da intimação Id.0474204, para cumprimento da obrigação pela Reclamada, nos termos da Sentença Id.9bf378a.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. -
23/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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23/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) NELSON RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO
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23/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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23/05/2025 11:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (29/05/2025 11:10 Sala de conciliação da 31ª VT/RJ / SALA EXTRA - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 08/05/2025
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09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de NELSON RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO em 08/05/2025
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06/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b536b28 proferido nos autos.
DESPACHO PJe SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO Não obstante a designação de audiência UNA, determino a inclusão do feito em pauta de conciliação prévia.
Ficam intimadas as partes para estarem presentes à Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação - Sala "Sala de conciliação da 31ª VT/RJ / SALA EXTRA": 29/05/2025 11:10.
Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 ATENÇÃO!! Ao entrar na sala principal do ZOOM clique em "Salas Simultâneas" e escolha a opção "PAUTA DE CONCILIAÇÃO". 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada. http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Caso não haja composição, o processo retornará para a pauta anteriormente designada, sem nova intimação.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. -
05/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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05/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) NELSON RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO
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05/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 02/05/2025
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03/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de NELSON RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO em 02/05/2025
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de NELSON RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO em 30/04/2025
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29/04/2025 10:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 11:10 Sala de conciliação da 31ª VT/RJ / SALA EXTRA - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 10:40
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (07/07/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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15/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) NELSON RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO
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15/04/2025 17:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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15/04/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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14/04/2025 17:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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11/04/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) NELSON RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO
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11/04/2025 10:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/07/2025 12:10 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85e8d81 proferida nos autos.
DECISÃO TUTELA ANTECIPADA Vistos etc.
Pleiteia a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela, para que a reclamada proceda à entrega do PPP ou demais laudos técnicos que o substitua, possibilitando o regular requerimento de sua aposentadoria.
Aduz que foi admitido pela ré em 13/04/1995 e dispensado em 23/08/2004, tendo exercido a função de de operador de produção.
Narra que ao término do contrato a empresa não forneceu o Perfil Profissiográfico Previdenciário –PPP, documento essencial para a comprovação da exposição a agentes nocivos e, consequentemente, para o reconhecimento do tempo de serviço como especial perante o Instituto Nacional do Seguro Social –INSS.
Manifestação da parte ré no ID ae22412 arguindo prejudicial de prescrição total e, no mérito, pelo indeferimento do pedido.
Pois bem.
Inicialmente, tem-se que a pretensão relativa à entrega PPP e o respectivo LTCAT possui natureza eminentemente declaratória, pois visa à mera anotação de dados funcionais do empregado para fazer prova junto à Previdência Social.
Logo, não está sujeita à prescrição bienal, e sim ao que dispõe o artigo 11, §2º da CLT.
Assim sendo, afasta-se a prejudicial arguida.
No mérito, o §7º do art. 266 da IN 77/2015 do Instituto Nacional do Seguro Social, delimita as hipóteses em que a ré é obrigada a fornecer o PPP ao trabalhador: "§ 7º A empresa ou equiparada à empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para os segurados referidos no caput, bem como fornecê-lo nas seguintes situações: I - por ocasião da rescisão do contrato de trabalho ou da desfiliação da cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão de obra, com fornecimento de uma das vias para o trabalhador, mediante recibo; II - sempre que solicitado pelo trabalhador, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais; III - para fins de análise de benefícios e serviços previdenciários e quando solicitado pelo INSS; IV - para simples conferência por parte do trabalhador, pelo menos uma vez ao ano, quando da avaliação global anual do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA; e V - quando solicitado pelas autoridades competentes." Com efeito, o inciso II do parágrafo 7º do artigo 266 da IN 77/2015, prevê que a empresa deve fornecer, sempre que solicitado pelo trabalhador, o perfil profissiográfico previdenciário, para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais.
Assim, necessitando o trabalhador, dos documentos que ora persegue para fins de concessão de aposentadoria especial, impõe-se o acolhimento do pedido, deferindo-se o pedido de tutela de urgência dos autos, para determinar que o réu proceda à entrega do PPP de 13/04/1995 a 23/08/2004, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$500,00, a ser revertida em favor do autor, limitada ao valor teto dos benefícios da previdência social.
Pelo exposto, DEFIRO os efeitos da tutela de urgência, pois presentes os requisitos do artigo 300, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista nos termos do art. 769, da CLT.
Intime-se a ré para cumprimento no prazo de dez dias.
Após, inclua-se o feito em pauta UNA intimando-se as partes. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NELSON RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO -
04/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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04/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) NELSON RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO
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04/04/2025 14:31
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NELSON RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO
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04/04/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/04/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A.
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24/03/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/03/2025 13:19
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100338-60.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301016900000223593988?instancia=1 -
21/03/2025 12:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/03/2025 20:55
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 20:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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