TRT1 - 0101213-08.2024.5.01.0082
1ª instância - Rio de Janeiro - 82ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/05/2025 18:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
-
13/05/2025 11:54
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de DENER DE LIMA FRANCA sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
-
12/05/2025 18:30
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
12/05/2025 18:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 758121c proferida nos autos.
Vistos etc À vista da certidão de ID 0ca5fb9, tenho como satisfeitos os pressupostos para admissão do Recurso Ordinário da reclamada.
Ao recorrido.
Juntadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, ao TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DENER DE LIMA FRANCA -
29/04/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) DENER DE LIMA FRANCA
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29/04/2025 12:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DENER DE LIMA FRANCA em 28/04/2025
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24/04/2025 09:23
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO SANTOS RESENDE
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23/04/2025 15:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 207a0f5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais, decido: Conheço os embargos de declaração opostos por DENER DE LIMA FRANCA para, no mérito, rejeitá-los integralmente.Conheço os embargos de declaração opostos por CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A (CKBR BEBIDAS LTDA) para, no mérito acolhê-lo parcialmente, a fim de sanar a omissão existente e determinar a retificação do polo passivo da presente demanda, bem como rejeitar a preliminar de incompetência material.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. -
07/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
-
07/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) DENER DE LIMA FRANCA
-
07/04/2025 12:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DENER DE LIMA FRANCA
-
07/04/2025 12:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
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01/04/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSA SOLDATE CORREIA
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01/04/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a50bd6c proferido nos autos.
Embargos declaratórios da partes. Na forma do art.897-A, § 2º da CLT, intime-se a parte contrária para manifestação, querendo, em 5 dias. Decorrido o prazo ou juntada a resposta, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENER DE LIMA FRANCA -
21/03/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
-
21/03/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) DENER DE LIMA FRANCA
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21/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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21/03/2025 13:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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20/03/2025 19:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79f6ab9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por DENER DE LIMA FRANCA em face de CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A., decido: Rejeito as preliminares e No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a reclamada a pagar ao reclamante as diferenças de horas extras (50% e 100%) e respectivos reflexos, bem como o intervalo intrajornada suprimido, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Liquidação por cálculos (art. 879, CLT), sendo a natureza das verbas apurada conforme art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Defiro a dedução dos valores pagos em iguais títulos, conforme requerido pelas reclamadas em sede de contestação.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelas reclamadas no montante de R$ 200,00, calculadas em 2% sobre o valor da condenação (R$ 10.000,00) arbitrado provisoriamente para fins recursais (art. 789, CLT).
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma estabelecida na fundamentação (art. 195, I, CF; arts. 28 e 43, Lei nº 8.212/91; art. 12-A, Lei nº 7.713/88; Súmula nº 368, TST; OJ 400, SDI-I).
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENER DE LIMA FRANCA -
13/03/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
-
13/03/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) DENER DE LIMA FRANCA
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13/03/2025 19:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/03/2025 19:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DENER DE LIMA FRANCA
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13/03/2025 19:27
Concedida a gratuidade da justiça a DENER DE LIMA FRANCA
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10/02/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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10/02/2025 15:21
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 12:26
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 11:15
Audiência una realizada (28/01/2025 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/01/2025 13:01
Juntada a petição de Contestação
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01/11/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 20:35
Expedido(a) notificação a(o) CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A.
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16/10/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) DENER DE LIMA FRANCA
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15/10/2024 12:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 12:05
Audiência una designada (28/01/2025 10:00 82VTRJ - 82ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 12:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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10/10/2024 09:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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09/10/2024 17:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/10/2024 17:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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