TRT1 - 0102222-34.2016.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 09:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESTANCIA GAUCHA GRILL LTDA - ME em 30/04/2025
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16/04/2025 12:31
Juntada a petição de Contraminuta
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10/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b92b09 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Presentes os pressupostos recursais, recebo o agravo de petição interposto ao Id Notifique(m)-se o(s) agravado(s) para apresentação de contraminuta no prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
BARRA MANSA/RJ, 09 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTANCIA GAUCHA GRILL LTDA - ME - SCHNEIDER E CARLOT RESTAURANTE LTDA -
09/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SCHNEIDER E CARLOT RESTAURANTE LTDA
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09/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTANCIA GAUCHA GRILL LTDA - ME
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09/04/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARLOS CHIAPARINI
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09/04/2025 14:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SCHNEIDER E CARLOT RESTAURANTE LTDA sem efeito suspensivo
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25/03/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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11/03/2025 16:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2351f0a proferido nos autos.
DESPACHO Inicialmente, diante do requerimento ID 3230ffa, retifico, neste ato, a natureza da petição ID 518a381 para que passe a constar como Exceção de Pré-executividade. Com relação ao bloqueio de valores na empresa SCHNEIDER E CARLOT RESTAURANTE LTDA, mantenho a decisão ID ae9d8ae, pelos seus próprios fundamentos. A alegação de ausência de recursos não é suficiente para que a execução do crédito trabalhista seja interrompido.
Além disso, no caso em análise, diferente do alegado pela ré, os valores bloqueados não se constituem de verba salarial, porquanto serem valores à disposição da empresa, que fazem parte do capital de giro da empresa e faturamento.
A forma como os valores serão geridos fazem parte de etapa posterior à gestão desses ativos.
O que se observa é que existe um crédito alimentar trabalhista não pago desde 2016, sobre a qual o Judiciário intimou a parte para pagamento, e ela se manteve inerte, sendo necessárias as práticas de atos coercitivos, diante do silêncio da ré. Destaco que o trânsito em julgado do título executivo ocorreu em 2018, ocasião na qual a parte ré foi intimada (ID e356450) a apresentar seus cálculos e se manteve inerte. Posteriormente, a sócia Carmen Tatiana Hechler também teve ciência da execução, conforme ID 1872c8e, em 27/10/2019, e se manteve inerte. Pelo exposto, fica ciente a parte ré de que poderá apresentar garantia, que pode ser através de seguro-garantia, para apresentar embargos à execução e discutir os cálculos, como pretendido.
Além disso, poderá depositar 30% do valor devido para requerer o parcelamento na forma do artigo 916 do CPC.
Fica destacado que a apresentação de recurso com intuito manifestamente protelatório, provocação de incidente manifestamente infundado, procedimento de modo temerário em ato do processo, entre outros, são atos previstos nos artigos 79 e seguintes do CPC, que configuram a litigância de má-fé, e ensejam a responsabilização por perdas e danos daquele que a provocar.
Fica a parte ré advertida.
Por fim, cumpra-se #id:ae9d8ae: 1.
Aguarde-se resultado a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 2.
Bloqueado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884).
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para sentença de extinção da execução. 3.
Negativo o SISBAJUD, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT e ative-se o CNIB. 4.
Caso seja encontrado imóvel, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 5.
No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. 6 Não se obtendo êxito na satisfação da execução, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024. 7.
Com a certidão, venham conclusos.
BARRA MANSA/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ESTANCIA GAUCHA GRILL LTDA - ME - SCHNEIDER E CARLOT RESTAURANTE LTDA -
20/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) SCHNEIDER E CARLOT RESTAURANTE LTDA
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20/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTANCIA GAUCHA GRILL LTDA - ME
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20/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARLOS CHIAPARINI
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20/02/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:21
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 518a381) para Exceção de Pré-executividade
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12/02/2025 19:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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06/02/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 18:14
Alterado o tipo de petição de Exceção de Pré-executividade (ID: 518a381) para Embargos à Execução
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30/01/2025 15:53
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: 518a381) para Exceção de Pré-executividade
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30/01/2025 15:21
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SCHNEIDER E CARLOT RESTAURANTE LTDA em 11/11/2024
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12/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTANCIA GAUCHA GRILL LTDA - ME em 11/11/2024
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30/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CELIO CARLOS CHIAPARINI em 29/10/2024
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16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SCHNEIDER E CARLOT RESTAURANTE LTDA
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15/10/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTANCIA GAUCHA GRILL LTDA - ME
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15/10/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARLOS CHIAPARINI
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15/10/2024 16:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CELIO CARLOS CHIAPARINI
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15/10/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOANA DUHA GUERREIRO
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15/10/2024 15:07
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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15/10/2024 15:06
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 15:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fbd6006) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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30/09/2024 00:22
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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05/09/2024 19:43
Juntada a petição de Impugnação
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31/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de SCHNEIDER E CARLOT RESTAURANTE LTDA em 30/08/2024
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16/08/2024 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/08/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2024
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08/08/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2024 09:18
Expedido(a) edital a(o) SCHNEIDER E CARLOT RESTAURANTE LTDA
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07/08/2024 09:18
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SCHNEIDER E CARLOT RESTAURANTE LTDA
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27/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0b1f02 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc. O exequente pleiteia o redirecionamento da execução para a empresa SCHNEIDER E CARLOT RESTAURANTE LTDA CNPJ, ao argumento de que a executada CARMEN TATIANA HECHLER SCHNEIDER é sócia oculta do mencionado estabelecimento, utilizando-se da manobra para ocultar seu patrimônio.1.Diante disso, fica instaurado o Incidente de Desconsideração Inversa de Personalidade Jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT, e artigos 133 a 137 do CPC. 2. Determino a inclusão da empresa suscitada como TERCEIRO na autuação do Pje, observando-se o endereço a ser obtidos no Infojud: SCHNEIDER E CARLOT RESTAURANTE LTDA CNPJ (30.***.***/0001-05) - NOME FANTASIA FOGÃO GAUCHO GOURMET. 3 - Verifique-se, junto à Jucerja, o contrato social da suscitada, certificando-se nos autos.4- Suspenda-se a execução, consoante o que preceitua o art. 134 do CPC.4.
Determino a notificação da suscitada para fins do art. 135 do CPC, por mandado, para manifestação, bem como para que apresente as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Simultaneamente, pelos princípios da celeridade e economia processuais, promova-se também a citação por EDITAL.6.
Vindo manifestação da suscitada, dê-se vistas ao exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste, inclusive sobre as provas.7.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
BARRA MANSA/RJ, 26 de junho de 2024.
GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARLOS CHIAPARINI
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26/06/2024 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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30/04/2024 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARLOS CHIAPARINI
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02/04/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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30/03/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARLOS CHIAPARINI
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30/03/2024 18:35
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de CELIO CARLOS CHIAPARINI
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30/03/2024 12:03
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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27/03/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARLOS CHIAPARINI
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25/03/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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22/03/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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13/03/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARLOS CHIAPARINI
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13/03/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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12/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de CHURRASCARIA ARRENA LTDA em 11/03/2024
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18/12/2023 08:48
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CHURRASCARIA ARRENA LTDA
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24/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTANCIA GAUCHA GRILL LTDA - ME em 23/11/2023
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26/10/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ESTANCIA GAUCHA GRILL LTDA - ME
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25/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 15:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e9b9f06) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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18/07/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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31/05/2023 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
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27/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARLOS CHIAPARINI
-
22/05/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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22/05/2023 12:25
Encerrada a conclusão
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27/04/2023 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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13/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de ESTANCIA GAUCHA GRILL LTDA - ME em 12/12/2022
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13/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de CELIO CARLOS CHIAPARINI em 12/12/2022
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24/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTANCIA GAUCHA GRILL LTDA - ME
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23/11/2022 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARLOS CHIAPARINI
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16/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/11/2022
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14/10/2022 12:40
Expedido(a) ofício a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/10/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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06/08/2022 01:01
Decorrido o prazo de CELIO CARLOS CHIAPARINI em 05/08/2022
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28/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARLOS CHIAPARINI
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27/07/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2022 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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26/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de ROSELI PEREIRA DA SILVA em 25/07/2022
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26/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de CARMEN TATIANA HECHLER SCHNEIDER em 25/07/2022
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12/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de ESTANCIA GAUCHA GRILL LTDA - ME em 11/07/2022
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12/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de CELIO CARLOS CHIAPARINI em 11/07/2022
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11/07/2022 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de Ofício)
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25/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
-
25/06/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARLOS CHIAPARINI
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24/06/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTANCIA GAUCHA GRILL LTDA - ME
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24/06/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN TATIANA HECHLER SCHNEIDER
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24/06/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI PEREIRA DA SILVA
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24/06/2022 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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21/02/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2022 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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08/02/2022 01:54
Decorrido o prazo de CELIO CARLOS CHIAPARINI em 07/02/2022
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25/01/2022 17:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARLOS CHIAPARINI
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24/01/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
-
09/11/2021 13:56
Juntada a petição de Manifestação (Consulta ao SISBAJUD)
-
09/11/2021 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
15/07/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
01/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de ROSELI PEREIRA DA SILVA em 30/06/2021
-
30/06/2021 14:26
Juntada a petição de Manifestação (penhora)
-
27/06/2021 12:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de CELIO CARLOS CHIAPARINI em 16/06/2021
-
09/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARLOS CHIAPARINI
-
08/06/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
07/06/2021 16:02
Juntada a petição de Manifestação (penhora)
-
26/01/2021 00:01
Decorrido o prazo de CARMEN TATIANA HECHLER SCHNEIDER em 25/01/2021
-
19/01/2021 14:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/09/2020 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
29/09/2020 11:52
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
12/08/2020 19:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2020 19:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2020 19:25
Expedido(a) mandado a(o) ROSELI PEREIRA DA SILVA
-
12/08/2020 19:25
Expedido(a) mandado a(o) CARMEN TATIANA HECHLER SCHNEIDER
-
03/08/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
03/08/2020 13:22
Juntada a petição de Manifestação (certidaõ)
-
22/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROSELI PEREIRA DA SILVA em 21/07/2020
-
20/07/2020 09:23
Juntada a petição de Manifestação (Renuncia)
-
25/06/2020 01:18
Decorrido o prazo de ROSELI PEREIRA DA SILVA em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:18
Decorrido o prazo de CARMEN TATIANA HECHLER SCHNEIDER em 24/06/2020
-
18/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de ESTANCIA GAUCHA GRILL LTDA - ME em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de CELIO CARLOS CHIAPARINI em 17/06/2020
-
09/06/2020 11:36
Publicado(a) o(a) Edital em 09/06/2020
-
09/06/2020 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2020 12:12
Expedido(a) edital a(o) ROSELI PEREIRA DA SILVA
-
08/06/2020 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSELI PEREIRA DA SILVA
-
08/06/2020 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CARMEN TATIANA HECHLER SCHNEIDER
-
03/06/2020 13:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 13:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 08:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTANCIA GAUCHA GRILL LTDA - ME
-
02/06/2020 08:52
Expedido(a) intimação a(o) CELIO CARLOS CHIAPARINI
-
02/06/2020 08:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CELIO CARLOS CHIAPARINI
-
29/05/2020 10:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
28/05/2020 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
12/05/2020 00:27
Decorrido o prazo de ESTANCIA GAUCHA GRILL LTDA - ME em 11/05/2020
-
29/03/2020 02:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2020 20:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTANCIA GAUCHA GRILL LTDA - ME
-
26/03/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RACHEL FERREIRA CAZOTTI
-
14/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROSELI PEREIRA DA SILVA em 13/02/2020
-
10/12/2019 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 14:39
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
09/12/2019 18:15
Juntada a petição de Manifestação (penhora)
-
23/11/2019 01:24
Publicado(a) o(a) Edital em 25/11/2019
-
23/11/2019 01:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de CARMEN TATIANA HECHLER SCHNEIDER em 19/11/2019
-
20/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de CELIO CARLOS CHIAPARINI em 19/11/2019
-
09/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ROSELI PEREIRA DA SILVA em 08/11/2019
-
27/10/2019 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de ESTANCIA GAUCHA GRILL LTDA - ME em 23/10/2019
-
21/10/2019 18:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
17/10/2019 09:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/10/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Despacho em 16/10/2019
-
16/10/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2019 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2019 09:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/10/2019 09:41
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
15/10/2019 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2019 09:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/10/2019 09:41
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
15/10/2019 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2019 09:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/10/2019 09:41
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
10/10/2019 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2019 18:36
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
08/10/2019 14:04
Juntada a petição de Manifestação (nova desconsideração)
-
08/10/2019 12:53
Juntada a petição de Manifestação (desconsideração)
-
08/10/2019 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 19:52
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
06/10/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2019
-
06/10/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2019 15:24
Juntada a petição de Manifestação (nova penhora)
-
01/10/2019 13:45
Registrada a inclusão de dados de ESTANCIA GAUCHA GRILL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/09/2019 16:35
Juntada a petição de Manifestação (desconsideração)
-
14/08/2019 03:31
Decorrido o prazo de ESTANCIA GAUCHA GRILL LTDA - ME em 13/08/2019
-
12/06/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Edital em 12/06/2019
-
12/06/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2019 11:47
Iniciada a execução
-
20/05/2019 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2019 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2019 15:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/05/2019 15:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
08/01/2019 11:59
Homologada a liquidação
-
07/01/2019 15:59
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
17/11/2018 01:58
Decorrido o prazo de ESTANCIA GAUCHA GRILL LTDA - ME em 16/11/2018 23:59:59
-
17/11/2018 01:52
Decorrido o prazo de CELIO CARLOS CHIAPARINI em 16/11/2018 23:59:59
-
05/11/2018 17:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/10/2018 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2018
-
20/10/2018 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2018 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2018 11:48
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
09/10/2018 11:48
Iniciada a liquidação
-
09/10/2018 11:48
Transitado em julgado em 08/08/2018
-
08/08/2018 00:32
Decorrido o prazo de ESTANCIA GAUCHA GRILL LTDA - ME em 07/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 01:35
Publicado(a) o(a) Sentença em 26/07/2018
-
01/08/2018 01:35
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2018 00:40
Decorrido o prazo de CELIO CARLOS CHIAPARINI em 25/07/2018 23:59:59
-
13/07/2018 02:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/07/2018
-
13/07/2018 02:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2018 13:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
12/07/2018 13:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a CELIO CARLOS CHIAPARINI
-
12/07/2018 13:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CELIO CARLOS CHIAPARINI
-
05/07/2018 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2018 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
11/06/2018 10:26
Encerrada a conclusão
-
07/06/2018 16:05
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
05/06/2018 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2018 13:59
Audiência inicial realizada (30/05/2018 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
17/11/2017 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/11/2017
-
17/11/2017 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2017 12:08
Audiência inicial redesignada (30/05/2018 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
20/10/2017 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/10/2017 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2017 10:40
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/10/2017 10:40
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/07/2017 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 14:56
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
02/06/2017 16:15
Audiência inicial designada (16/11/2017 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
03/05/2017 16:34
Audiência inicial realizada (03/05/2017 15:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
07/04/2017 04:07
Decorrido o prazo de CELIO CARLOS CHIAPARINI em 06/04/2017 23:59:59
-
07/03/2017 03:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/03/2017
-
07/03/2017 03:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2017 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2017 16:26
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
25/01/2017 11:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/12/2016 17:55
Audiência inicial designada (03/05/2017 15:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
05/12/2016 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2016
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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