TRT1 - 0100308-26.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 10:18
Arquivados os autos definitivamente
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17/07/2025 19:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/07/2025 09:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELLEN BALASSIANO
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16/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 15/07/2025
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19/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
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19/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/05/2025 09:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/05/2025 09:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/05/2025 09:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.100,00)
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19/05/2025 09:27
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 400,00)
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13/05/2025 10:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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13/05/2025 10:41
Iniciada a liquidação
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13/05/2025 10:41
Transitado em julgado em 28/04/2025
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37dfecb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Retire-se o feito de pauta.
Ciência às partes.
Registre-se trânsito em julgado perante o sistema informatizado, tão somente para viabilizar o posterior registro do início da fase de liquidação perante o sistema informatizado e, por fim, proceda-se ao controle de acordo por meio da tarefa correspondente, conforme nova orientação da CGJT.
Cumprido o acordo, registre-se perante o sistema informatizado o pagamento e arquivem-se os autos definitivamente.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPREME CLEAN LAVANDERIA EIRELI -
28/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SUPREME CLEAN LAVANDERIA EIRELI
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28/04/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SARA SILVEIRA CARDOSO DE FARIAS
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28/04/2025 15:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 62,00
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28/04/2025 15:45
Concedida a gratuidade da justiça a SARA SILVEIRA CARDOSO DE FARIAS
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28/04/2025 15:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/04/2025 11:49
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/06/2025 14:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/04/2025 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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28/04/2025 11:41
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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28/04/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) SARA SILVEIRA CARDOSO DE FARIAS
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25/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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24/04/2025 15:29
Juntada a petição de Acordo
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22/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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15/04/2025 12:00
Juntada a petição de Acordo
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15/04/2025 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 12:59
Expedido(a) notificação a(o) SUPREME CLEAN LAVANDERIA EIRELI
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26/03/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47f28d9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 10/06/2025 às 14:00 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 25 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARA SILVEIRA CARDOSO DE FARIAS -
25/03/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SARA SILVEIRA CARDOSO DE FARIAS
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25/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/06/2025 14:00 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/03/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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13/03/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b44659 proferido nos autos.
DESPACHO PJe O desenho feito em meio eletrônico sobreposto ao documento protocolizado sob id e0955df não guarda relação alguma com a verdadeira assinatura da autora, constante no documento de id f8d9282. À autora para regularizar sua representação processual sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, no prazo de 5 (cinco) dias.
ITABORAI/RJ, 07 de março de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARA SILVEIRA CARDOSO DE FARIAS -
07/03/2025 20:21
Expedido(a) intimação a(o) SARA SILVEIRA CARDOSO DE FARIAS
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07/03/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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27/02/2025 13:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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