TRT1 - 0100407-07.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de HAB TRANSPORTES LTDA em 26/08/2025
-
12/08/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) HAB TRANSPORTES LTDA
-
30/07/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO FIGUEIRA
-
30/07/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
28/07/2025 11:24
Iniciada a liquidação
-
28/07/2025 11:24
Transitado em julgado em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de HAB TRANSPORTES LTDA em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO FIGUEIRA em 25/07/2025
-
14/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) HAB TRANSPORTES LTDA
-
11/07/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO FIGUEIRA
-
11/07/2025 17:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
11/07/2025 17:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCO AURELIO FIGUEIRA
-
17/06/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
11/06/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
02/06/2025 11:16
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
02/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) HAB TRANSPORTES LTDA
-
30/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO FIGUEIRA
-
22/05/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO FIGUEIRA
-
22/05/2025 13:02
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
22/05/2025 12:45
Audiência una por videoconferência realizada (22/05/2025 10:40 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
22/05/2025 09:53
Juntada a petição de Contestação
-
22/05/2025 09:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2025 07:45
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de HAB TRANSPORTES LTDA em 22/04/2025
-
26/03/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) HAB TRANSPORTES LTDA
-
25/03/2025 10:12
Expedido(a) notificação a(o) HAB TRANSPORTES LTDA
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c45d230 proferida nos autos.
Decisão PJe
Vistos.
Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, o Juiz poderá antecipar os efeitos da tutela pretendida na petição inicial, desde que se verifique a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O deferimento da medida encontra-se vinculado, ainda, à ausência de perigo da irreversibilidade do provimento (§ 3º do artigo 300 do CPC).
No caso em tela, alega o autor que sua CTPS não foi devolvida pela ré até a presente data, requerendo, em tutela antecipada de urgência, seja intimada à devolução em 24 horas.
Requer ainda seja oficiada a empresa FLEETSIOR, empresa de monitoramento, para que forneça a mídia ou relatório contendo informações acerca da jornada laborada pelo autor.
Analiso.
Indefiro o pedido para oficiar a empresa FLEETSIOR ante a ausência dos requisitos autorizadores, mormente o periculum in mora, nos termos do artigo 300 do CPC.
Quanto ao pedido relativo à devolução da CTPS, deixo de decidir, por ora, para determinar seja a ré intimada a se manifestar em 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para análise.
Considerando os termos da Resolução Administrativa TRT1 nº 40-2023, que dispõe sobre o Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo – SEJI, e considerando que este abrange a jurisdição anteriormente sob competência do Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Cantagalo – PAV-CG, observado ainda o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA no SEJI de Cantagalo, designando-se desde já o dia 22/05/2025, às 10:40 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 326 556 2261 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3265562261 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Destaca este Juízo que, a qualquer momento, poderão as partes informar sobre efetiva proposta conciliatória, juntando aos autos minuta do acordo em petição conjunta, assinada pelas partes e por seus advogados, buscando homologação judicial.
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Intime-se/cite-se a parte ré, preferencialmente por meio de seus patronos, sempre que possível, ou pela modalidade e-carta, considerando os termos do artigo 3º do Ato nº 01-2020, emitido pela Corregedoria deste Egrégio Tribunal.
NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO FIGUEIRA -
24/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO FIGUEIRA
-
24/03/2025 14:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCO AURELIO FIGUEIRA
-
24/03/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
24/03/2025 09:08
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
24/03/2025 09:08
Audiência una por videoconferência designada (22/05/2025 10:40 Sala VT02NF SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Cantagalo SEJI/Cantagalo)
-
24/03/2025 09:07
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
24/03/2025 09:07
Encerrada a conclusão
-
24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100407-07.2025.5.01.0512 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301016900000223593988?instancia=1 -
20/03/2025 17:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
20/03/2025 16:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100296-56.2025.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luis da Silva Barreto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 13:21
Processo nº 0100432-10.2018.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Justo de Paula
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/05/2018 14:57
Processo nº 0100050-94.2024.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Dias da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2024 19:13
Processo nº 0100432-10.2018.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Justo de Paula
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2025 13:43
Processo nº 0100051-44.2024.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lamartine Barbosa Ramos Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2024 16:02