TRT1 - 0003645-54.2018.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 17:32
Expedido(a) alvará a(o) GUILHERME LEITE DE SOUZA
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03/06/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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27/05/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/05/2025
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30/04/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/04/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de GUILHERME LEITE DE SOUZA em 27/03/2025
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19/03/2025 16:55
Juntada a petição de Manifestação (petição. INSS)
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19/03/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 724dafc proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: GUILHERME LEITE DE SOUZA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REQUERIDO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do credor (id 81b9ffc), referente ao processo em epígrafe, requerendo prioridade na tramitação e no pagamento do precatório. Rio de Janeiro, 18 de março de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor GUILHERME LEITE DE SOUZA, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis. Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento, conforme art. 75 da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e art. 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 18 de março de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME LEITE DE SOUZA -
18/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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18/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME LEITE DE SOUZA
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18/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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10/02/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 11:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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