TRT1 - 0100244-29.2024.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 17:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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29/06/2025 10:10
Distribuído por dependência/prevenção
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08/05/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GFL LOGISTICA LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MELB TRANSPORTADORA LTDA - ME em 06/05/2025
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07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de WESTLOG TRANSPORTADORA LTDA em 06/05/2025
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07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANA FERREIRA DA PENHA em 06/05/2025
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15/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
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15/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) GFL LOGISTICA LTDA
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14/04/2025 11:17
Expedido(a) edital a(o) MELB TRANSPORTADORA LTDA - ME
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14/04/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) WESTLOG TRANSPORTADORA LTDA
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14/04/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA FERREIRA DA PENHA
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11/04/2025 14:23
Conhecido o recurso de ADRIANA FERREIRA DA PENHA - CPF: *73.***.*55-25 e provido em parte
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22/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/03/2025
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21/03/2025 15:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2025 15:13
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 09:00 S Virtual - MJDR (Gab CGF) ()
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13/03/2025 15:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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13/03/2025 15:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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07/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de WESTLOG TRANSPORTADORA LTDA em 06/03/2025
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20/02/2025 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4b8a7c proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 20 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE RECORRENTE: ADRIANA FERREIRA DA PENHA RECORRIDO: WESTLOG TRANSPORTADORA LTDA, MELB TRANSPORTADORA LTDA - ME, GFL LOGISTICA LTDA Vistos, etc. Arguiu a recorrente, em sede preliminar, fosse reconhecida e declarada a revelia e consequente confissão da reclamada WESTLOG TRANSPORTADORA LTDA.
Fundamenta que a recorrida habilitou-se nos autos mas não regularizou sua representação, deixando de juntar atos constitutivos.
De fato, analisando os autos, é possível constatar que não foram juntados os atos da WESTLOG.
Entretanto, a consequência não é a imediata decretação da revelia, até porque a réu compareceu, apresentou defesa, juntou documentos e produziu provas.
Diz a lei que: CPC Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante tribunal de justiça, tribunal regional federal ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.
Assim, sob pena de desentranhamento das contrarrazões, intime-se a reclamada WESTLOG a juntar aos autos seus atos constitutivos, em 5 dias.
Após, voltem cls.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - WESTLOG TRANSPORTADORA LTDA -
19/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) WESTLOG TRANSPORTADORA LTDA
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19/02/2025 18:09
Proferida decisão
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19/02/2025 18:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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19/02/2025 18:02
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 09:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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17/02/2025 09:33
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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16/02/2025 16:40
Encerrada a conclusão
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20/09/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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19/09/2024 10:28
Distribuído por sorteio
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69fc015 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos, etcAssiste razão à Reclamante.
Retirados os sigilos das contestações, intime-se a Reclamante para manifestações sobre as defesas e documentos no prazo de 05 dias. SAO GONCALO/RJ, 27 de junho de 2024.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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