TRT1 - 0100786-28.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de TAYANE FERREIRA DOS SANTOS em 28/04/2025
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28/04/2025 18:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b9d674 proferida nos autos.
AAN DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora.
Aos(as) recorridos(as), para contrarrazoar(em), no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
Ficam as partes intimadas/notificadas do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 07 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAYANE FERREIRA DOS SANTOS -
07/04/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) TAYANE FERREIRA DOS SANTOS
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07/04/2025 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TAYANE FERREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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07/04/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA em 31/03/2025
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31/03/2025 21:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f483b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação em que TAYANE FERREIRA DOS SANTOS contende com DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima que este dispositivo integra, decido julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a ré a: Comprovar nos autos os recolhimentos de FGTS, além da indenização de 40%, na conta vinculada da autora, sob pena de conversão em obrigação de pagar.
Pagar à autora: saldo de salário de 15 dias de setembro de 2022; aviso prévio indenizado de 33 dias; férias proporcionais, a base de 09/12, acrescidas de 1/3; gratificação natalina proporcional de 2022 (10/12). Sentença líquida.
Juros e correção monetária na forma da lei, observados os parâmetros e índices vigentes no momento da liquidação de sentença, bem como as épocas próprias de cada parcela.
A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos fiscais e previdenciários, correspondentes à respectiva parcela da condenação e autorizados os descontos cabíveis do crédito do reclamante, conforme o limite de sua responsabilidade, consoante Súmula 368, TST.
As contribuições previdenciárias serão atualizadas de acordo com os critérios estabelecidos na legislação previdenciária (Art. 879, § 4º, da CLT).
Considerado que a finalidade das contribuições vertidas à Seguridade Social, por força do art. 195 da CRFB, não é apenas arrecadatória, mas principalmente, para fins de reconhecimento do tempo de atividade prestada pelo trabalhador, e seu respectivo salário de contribuição, os recolhimentos previdenciários deverão ser comprovados nos autos em 30 dias após o pagamento dos créditos devidos ao reclamante, mediante a juntada de guias GPS, devidamente preenchidas com o NIT, com o recolhimento no código 2909 (ou 2801-CEI), identificando assim a situação a que se refere, bem como com cópia do comprovante de declaração à Previdência Social, sob pena de execução de ofício.
O imposto de renda será deduzido no momento em que o crédito, de alguma forma, tornar-se disponível aos reclamantes (regime de competência), incidindo sobre as parcelas tributáveis devidas, com exceção dos juros.
A comprovação do Imposto de Renda far-se-á 10 dias após o pagamento dos créditos devidos à parte autora, mediante guia que contenha o número dos seus CPFs, sob pena de comunicação aos órgãos competentes.
Custas de R$ 158,66, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 7.932,93, na forma do artigo 789, inciso IV, da CLT.
Deverá, a ré, arcar com os honorários sucumbenciais.
Dê-se ciência às partes.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA -
17/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA
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17/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) TAYANE FERREIRA DOS SANTOS
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17/03/2025 16:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 158,66
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17/03/2025 16:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAYANE FERREIRA DOS SANTOS
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06/02/2025 23:00
Juntada a petição de Razões Finais
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16/12/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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14/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA em 13/12/2024
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12/12/2024 16:05
Juntada a petição de Razões Finais
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21/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA
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19/11/2024 20:20
Expedido(a) intimação a(o) TAYANE FERREIRA DOS SANTOS
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12/11/2024 15:35
Expedido(a) ofício a(o) TAYANE FERREIRA DOS SANTOS
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07/11/2024 13:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/11/2024 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/11/2024 18:40
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 05:18
Decorrido o prazo de TAYANE FERREIRA DOS SANTOS em 23/10/2024
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24/10/2024 03:08
Decorrido o prazo de DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA em 23/10/2024
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15/10/2024 16:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/10/2024 08:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 20:30
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA
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10/10/2024 19:01
Expedido(a) intimação a(o) TAYANE FERREIRA DOS SANTOS
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10/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 18:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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10/10/2024 18:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2024 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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10/10/2024 18:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/02/2025 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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20/09/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA
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14/09/2024 02:50
Decorrido o prazo de TAYANE FERREIRA DOS SANTOS em 13/09/2024
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05/09/2024 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA SANTO AGOSTINHO LTDA
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04/09/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) TAYANE FERREIRA DOS SANTOS
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17/07/2024 10:24
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/02/2025 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/07/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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03/07/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) TAYANE FERREIRA DOS SANTOS
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03/07/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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02/07/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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