TRT1 - 0100655-96.2022.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 51
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96dd6f2 proferido nos autos.
Vistos.
Recebidos os autos da instância superior que decidiu: "(...) A C O R D A M os componentes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, conhecer do Agravo de Petição e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO." Portanto, intime-se o exequente para manifestações no prazo de 30 dias. Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA DOS SANTOS -
17/06/2025 16:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO VILACA MARQUES DA SILVA em 05/06/2025
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27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de KARINA TAKEMOTO VILACA MARQUES DA SILVA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DOS SANTOS em 26/05/2025
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13/05/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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13/05/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 04:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/05/2025
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12/05/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100655-96.2022.5.01.0020 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB AGRAVANTE: MARIA CRISTINA DOS SANTOS AGRAVADO: MARCELO VILACA MARQUES DA SILVA, KARINA TAKEMOTO VILACA MARQUES DA SILVA Para ciência do acórdão de id. 9fd7a39 . RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA DOS SANTOS -
09/05/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VILACA MARQUES DA SILVA
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09/05/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) KARINA TAKEMOTO VILACA MARQUES DA SILVA
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09/05/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS
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10/04/2025 10:34
Conhecido o recurso de MARIA CRISTINA DOS SANTOS - CPF: *45.***.*75-89 e não provido
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18/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/03/2025
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17/03/2025 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/03/2025 14:39
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 09:30 VIRTUAL 3. ()
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06/03/2025 17:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/02/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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27/11/2024 10:38
Distribuído por sorteio
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 783c720 proferida nos autos.
Vistos, etc.Alega a excipiente que há nulidade desde a citação inicial por falta de prova de que recebeu o eCarta.Alega ainda que havia mudado sua residência para os Estados Unidos, não sendo possível o recebimento da referida citação, devendo esta ser considerada, portanto, nula.O documento de id a6be587 comprova que a executada entrou nos Estados Unidos em 22/09/2021, bem como que saiu do referido país em 06/04/2022, conforme sua folha 2/2.Os documentos de id acbf6a7 e c601930 apenas comprovam que houve um agendamento da executada para prorrogação do visto.
Não há nenhuma prova nos autos de que o visto foi prorrogado para além da data originalmente concedida, ou seja, 21/03/2022, 04 meses antes da distribuição dos autos.Não se desvencilhou, portanto, a excipiente de comprovar a alegação de que não estava no Brasil quando da data do recebimento do eCarta - 06/08/2022.Não se exige prova do recebimento pessoal pela Ré, bastando que haja nos autos prova da postagem da notificação nos Correios, a fim que se inicie a presunção de entrega prevista na Súmula nº 16, do C.
TST.De acordo com o referido verbete sumulado, presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem e o seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário, tratando-se de entendimento pacificamente aplicado por este Regional.Cumpre destacar que a citação no Processo do Trabalho é impessoal, na medida em que se dá por meio de notificação postal, expedida automaticamente para o endereço do reclamado, fornecido pelo autor na petição inicial, conforme estabelece o § 1.º do art. 841 da CLT, in verbis:"Art. 841 - Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretário, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado, notificando-o ao mesmo tempo, para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.§1º - A notificação será feita em registro postal com franquia.
Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado, far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar o expediente forense, ou, na falta,afixado na sede da Junta ou Juízo."O ato de comunicação processual foi conforme ao Ato Conjunto n.º 3/2018 do Eg.
TRT/RJ, por se tratar de notificação inicial, expedida através do sistema e-Carta Registrada, nos termos do artigo 2.º, que dispõe:“Art. 2º As unidades judiciais e administrativas deverão enviar suas correspondências, obrigatoriamente pela modalidade CARTA SIMPLES, ressalvadas as notificações iniciais, que poderão ser realizadas por meio do e-Carta Registrada,e as diligências relativas a plantão judicial e demais situações que possuam regramento próprio”.Sendo assim, e conforme jurisprudência atual do C.
TST sobre a matéria, tenho por comprovada a citação válida da ré e indefiro o requerimento da excipiente.Este Juízo acompanha vasta jurisprudência deste E.
TRT:CITAÇÃO POR E-CARTA.
VALIDADE.
O sistema E-CARTA visa atender ao princípio da celeridade, emprestando maior rapidez à comunicação dos atos processuais, sendo unicamente necessário que a citação seja entregue no endereço da demandada.
Com o e-Carta, os documentos são impressos diretamente nos Correios, que envelopam, registram, fazem a entrega e o devido rastreamento.
Nesse sistema, não se exige a juntada de Aviso de Recebimento assinado pelo empregador ou preposto. (TRT-1 - 0100058-14.2022.5.01.0284 - DEJT 2023-03-10, Relator: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES)RECURSO ORDINÁRIO.
VÍCIO DE CITAÇÃO.
NÃO CARACTERIZAÇÃO.
COMPROVAÇÃO PELO SISTEMA E-CARTA DO RECEBIMENTO DA NOTIFICAÇÃO CITATÓRIA.
Não há vício de citação quando demonstrado, nos autos do processo, por meio de consulta ao Sistema eCarta, que a parte ré recebeu a notificação citatória.
O ônus da prova do não-recebimento é da parte ré, inteligência da Súmula 16 do C.
TST. (TRT-1 - 0100989-06.2021.5.01.0202 - DEJT 2022-07-27, Relator: FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA)Nulidade.
Notificação e-carta.
Válida a notificação efetuada via e-carta, quando não comprovado vício no seu recebimento.(TRT-1 - 0101053-40.2020.5.01.0076 - DEJT 2023-03-17, Relator: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS)Às partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/12/2023 11:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de KARINA TAKEMOTO VILACA MARQUES DA SILVA em 14/12/2023
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15/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO VILACA MARQUES DA SILVA em 14/12/2023
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01/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA DOS SANTOS em 30/11/2023
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17/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/11/2023
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17/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) KARINA TAKEMOTO VILACA MARQUES DA SILVA
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16/11/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO VILACA MARQUES DA SILVA
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16/11/2023 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA DOS SANTOS
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13/11/2023 10:24
Conhecido o recurso de MARIA CRISTINA DOS SANTOS - CPF: *45.***.*75-89 e não provido
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09/11/2023 11:41
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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03/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/10/2023
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02/10/2023 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 11:15
Incluído em pauta o processo para 25/10/2023 09:00 VIRTUAL.9H ()
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15/09/2023 15:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/09/2023 11:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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11/08/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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