TRT1 - 0100553-53.2023.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 15:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENATO REINOSO COUTO ELEOTERIO em 21/03/2025
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 842d986 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): RENATO REINOSO COUTO ELEOTERIO Recorrido(a)(s): BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARÍTIMOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/12/2024 - Id. 183819b; recurso interposto em 16/12/2024 - Id. c680c30).
Regular a representação processual (Id. 21eab93).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 8º; artigo 456; Código Civil, artigo 422; artigo 884; Lei nº 6615/1978, artigo 13. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica violação direta e literal dos dispositivos apontados.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Os arestos trazidos são inservíveis para o desejado confronto de teses, porque não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, quando deixam de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado de jurisprudência do qual foram extraídos.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /llc/8810 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO REINOSO COUTO ELEOTERIO -
07/03/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATO REINOSO COUTO ELEOTERIO
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07/03/2025 21:20
Não admitido o Recurso de Revista de RENATO REINOSO COUTO ELEOTERIO
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27/01/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/01/2025 09:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/12/2024 00:35
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 18/12/2024
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16/12/2024 14:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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02/12/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATO REINOSO COUTO ELEOTERIO
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27/11/2024 09:21
Conhecido o recurso de RENATO REINOSO COUTO ELEOTERIO - CPF: *30.***.*61-50 e provido em parte
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27/11/2024 09:21
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS - CNPJ: 33.***.***/0001-40 / null
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:05
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 VIRTUAL ()
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24/09/2024 21:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 26/06/2024
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27/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de RENATO REINOSO COUTO ELEOTERIO em 26/06/2024
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20/06/2024 17:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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20/06/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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11/06/2024 22:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATO REINOSO COUTO ELEOTERIO
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11/06/2024 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 22:06
Convertido o julgamento em diligência
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10/06/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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04/06/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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