TRT1 - 0100372-71.2024.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 16:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
15/04/2025 14:13
Prejudicado(s) o(s) Agravo de GILSON ANTONIO BORGES LIMA
-
15/04/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão do Agravo Regimental a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
15/04/2025 13:59
Encerrada a conclusão
-
15/04/2025 13:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de GILSON ANTONIO BORGES LIMA em 14/04/2025
-
01/04/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab6fb61 proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: GILSON ANTONIO BORGES LIMA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Agravo interposto por GILSON ANTONIO BORGES LIMA (Id. 8990299), em face de decisão monocrática proferida por este Relator (Id. 5d184fa), que rejeitou os embargos de declaração de Id. 71ee4bc, ante a sua total inadequação processual. O princípio da boa-fé processual encontra-se previsto no artigo 5º do CPC, que determina que todas as partes devem atuar de forma leal e transparente no curso do processo.
Esse princípio deriva do conceito mais amplo da boa-fé objetiva, amplamente reconhecido no direito civil e aplicável ao direito processual do trabalho.
A boa-fé processual impõe, sobremaneira, a observância de condutas como dever de veracidade das informações, proibição de comportamento contraditório e vedação ao abuso do direito processual.
O princípio da cooperação, por seu turno, positivado no artigo 6º do CPC, impõe um dever de colaboração entre as partes e o juízo para a obtenção de um resultado justo e eficaz.
Esse princípio exige que todos os sujeitos processuais ajam de forma a garantir o desenvolvimento eficiente do processo e a prestação jurisdicional adequada.
Como se vê, a parte reclamante, inconformada com a primeira decisão datada de 30/10/2024 (Id. f940846), que rejeitou a gratuidade de justiça e, por via de consequência, condicionou o recebimento do recurso ordinário interposto ao recolhimento das custas processuais, vem interpondo sucessivas e inadequadas medidas para tentar reformar a decisão proferida. De forma exemplificativa, verifica-se que o reclamante, através de seu patrono, interpôs Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (Id. c4d9e29), remédio processual adequado a combater despacho que denegam seguimento ao recurso - art. 897, "b", da CLT, isso em sede de 2ª Instância, rejeitado pela decisão exarada em Id. 7f79e7b. Inconformado, apresentou embargos de declaração em Id. 71ee4bc, também rejeitado em decisão de Id. 5d184fa, por não se adequar as hipóteses previstas no art. 897-A, da CLT.
Por último, ingressa com nova medida processual de insurgência, desta vez Agravo Interno, conforme se depreende da petição de Id. 8990299. A questão, novamente, não merece prosperar, considerando a inadequação do meio processual escolhido. O que se vê, infelizmente, é a utilização por parte do reclamante de medidas inadequadas e protelatórias com fito de retardar o curso regular do processo, já que contrários aos seus interesses.
Por isso, não conheço do Agravo Interno de Id. 8990299.
Tais medidas, por certo, demandam por parte do judiciário a adoção de reprimenda, tendo em vista a oposição de resistência injustificada; atuação temerária nos autos; provocação de incidente manifestamente infundado; e interposição de medida com intuito protelatório, nos moldes do art. 80 do CPC.
Assim, condeno o reclamante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa - art. 81, do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
31/03/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
31/03/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ANTONIO BORGES LIMA
-
31/03/2025 09:39
Não conhecido(s) o(s) Agravo Regimental / de GILSON ANTONIO BORGES LIMA /
-
29/03/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/03/2025
-
28/03/2025 12:21
Juntada a petição de Agravo
-
17/03/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d184fa proferida nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO RECORRENTE: GILSON ANTONIO BORGES LIMA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por GILSON ANTONIO BORGES LIMA (Id. 71ee4bc), em face da decisão monocrática deste Relator (Id. 7f79e7b), que não conheceu do Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de Id. c4d9e29, ante a sua total inadequação processual.
Conheço dos embargos de declaração, porquanto aviados no prazo legal e com regular representação processual.
O reclamante insiste na tese de correção do instrumento processual utilizado para atacar decisão monocrática proferida por relator em 2º grau.
A questão não merece novos esclarecimentos, porquanto os fundamentos jurídicos já foram exauridos em decisão anterior proferida constante de Id. 7f79e7b, a qual me reposto na sua integralidade.
Nesse contexto, verifica-se que, no particular, a parte embargante busca tão somente a reapreciação do mérito do decisum, não se desincumbindo do ônus de demonstrar as omissões ou contradições suscitadas.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se o Impetrante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
14/03/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/03/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ANTONIO BORGES LIMA
-
14/03/2025 19:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GILSON ANTONIO BORGES LIMA
-
14/03/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
27/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/02/2025
-
21/02/2025 16:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ANTONIO BORGES LIMA
-
12/02/2025 11:06
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de GILSON ANTONIO BORGES LIMA
-
11/02/2025 20:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/02/2025
-
27/01/2025 15:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
18/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/12/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ANTONIO BORGES LIMA
-
17/12/2024 11:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/12/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
17/12/2024 10:53
Encerrada a conclusão
-
17/12/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de GILSON ANTONIO BORGES LIMA em 09/12/2024
-
03/12/2024 14:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/11/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/11/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ANTONIO BORGES LIMA
-
25/11/2024 13:56
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de GILSON ANTONIO BORGES LIMA
-
13/11/2024 10:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GILSON ANTONIO BORGES LIMA em 12/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/10/2024 11:46
Expedido(a) intimação a(o) GILSON ANTONIO BORGES LIMA
-
30/10/2024 11:45
Convertido o julgamento em diligência
-
29/10/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
14/09/2024 02:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100526-29.2023.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Audrei Cristiane Ramos Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2023 16:36
Processo nº 0100734-34.2023.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Avila Florim
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/09/2023 17:06
Processo nº 0100734-34.2023.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Livia Macedo Paixao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2024 16:40
Processo nº 0100505-26.2024.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Patricio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2024 17:18
Processo nº 0100304-97.2022.5.01.0061
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Jose de Abreu e Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/01/2025 13:31