TRT1 - 0101088-33.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 17:09
Iniciada a execução
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28/07/2025 17:09
Transitado em julgado em 03/06/2025
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA em 16/07/2025
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27/06/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA
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27/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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26/06/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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26/06/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE QUINTAO VELLOSO
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26/06/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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03/06/2025 13:09
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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02/06/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 08:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 16/05/2025
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06/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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06/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA
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06/05/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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06/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/05/2025 15:00
Encerrada a conclusão
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA em 02/05/2025
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOSE QUINTAO VELLOSO em 30/04/2025
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29/04/2025 20:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/04/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/04/2025 23:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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09/04/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA
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09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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08/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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08/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE QUINTAO VELLOSO
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08/04/2025 16:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA
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08/04/2025 16:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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08/04/2025 16:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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08/04/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de JOSE QUINTAO VELLOSO em 02/04/2025
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28/03/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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27/03/2025 18:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28c9bd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, concedido o pedido de gratuidade de justiça, para declarar o vínculo de emprego da parte autora com a ré e para condenar as reclamadas, (1) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA., (2) SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA. e (3) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA., a pagarem, SOLIDARIAMENTE, as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. a) Décimo terceiro salário proporcional (2023 e 2024); b) Férias mais 1/3; c) FGTS; d) Salário de abril de 2024; e) Saldo de salário; f) Multa do art. 477 da CLT; g) Multa do art. 467 da CLT; h) Indenização por danos morais – R$ 6.700,00; i) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido ao empregado.
Condeno, ainda, o(a) reclamante ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º).
Contudo, como o(a) reclamante é beneficiário(a) da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos limites da fundamentação.
Com o trânsito em julgado, deverá a Reclamada anotar a CTPS com as datas de admissão 04/09/2023 e a baixa em 22/05/2024, na função de técnico de laboratório e remuneração de R$ 6.700,00.
Inerte, autorizo a Secretaria a efetuar as anotações.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial deferidas.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Expeçam-se os ofícios de praxe ante as irregularidades apontadas, a saber, MTE, DRT, MPT e INSS.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa.
Confirmado o Decisum, deverá a parte Ré comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93 e Provimento 01/93 da Cog.
Da Justiça do Trabalho, e tributária, na forma da Lei n. 8541/92.
No procedimento executivo da cota previdenciária observar-se-á a Lei n. 10.035/2000, com base na declaração incidente sobre a natureza jurídica das parcelas deferidas, todas devidamente intituladas na motivação, por conseguinte, é desnecessário a discriminação per si, pois não se trata de condenação genérica.
Ademais, incumbe ao terceiro interessado -INSS- pronunciar-se no momento oportuno.
Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da súmula 368 do C.TST.
DETERMINO o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela RECLAMANTE supracitada nos termos da legislação vigente, do provimento TST Cor. nº 03/2005, do ROCSS (Dec. 3.048/99), da ON MPAS/SPS n. 08 de 21.03.97 (DOU 11.04.97), da ON Conjunta INSS 66, de 10.10.97, publicada no DOU de 25.11.97 e observada a OS 205, de 10.03.99 (publicada no DOU de 24.03 A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Intimem-se as partes.
Sentença líquida.
Custas de R$ 1.283,75, calculadas sobre o valor de R$ 64.187,51, arbitrado para esse efeito, nos termos do artigo 789, §2º, da CLT, pelo réu.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Ministério Público do Trabalho com a cópia da presente decisão para que tome as providências cabíveis.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA -
18/03/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
-
18/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
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18/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) JOSE QUINTAO VELLOSO
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18/03/2025 14:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.283,75
-
18/03/2025 14:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE QUINTAO VELLOSO
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18/03/2025 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE QUINTAO VELLOSO
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12/03/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/03/2025 16:11
Audiência de instrução realizada (11/03/2025 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/02/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
-
06/02/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
06/02/2025 21:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE QUINTAO VELLOSO
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06/02/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
23/01/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
16/12/2024 16:01
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/12/2024 15:31
Audiência de instrução designada (11/03/2025 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/12/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 09:04
Audiência inicial realizada (28/11/2024 08:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/11/2024 00:44
Juntada a petição de Contestação
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22/11/2024 23:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 23:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de JOSE QUINTAO VELLOSO em 28/10/2024
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23/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA em 17/10/2024
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21/10/2024 20:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 07/10/2024
-
07/10/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/10/2024 13:07
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
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27/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
-
26/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA
-
26/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
26/09/2024 13:41
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO DE UROLOGIA E NEFROLOGIA LTDA
-
26/09/2024 13:41
Expedido(a) notificação a(o) SETINIT SERVICOS DE TERAPIA INTENSIVA LTDA
-
26/09/2024 13:41
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
26/09/2024 13:41
Expedido(a) notificação a(o) JOSE QUINTAO VELLOSO
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26/09/2024 13:39
Audiência inicial designada (28/11/2024 08:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
23/09/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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