TRT1 - 0101505-83.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:18
Arquivados os autos definitivamente
-
08/09/2025 11:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
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04/09/2025 10:42
Desarquivados os autos
-
04/09/2025 10:40
Arquivados os autos definitivamente
-
03/09/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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03/09/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
03/09/2025 12:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/09/2025 12:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/07/2025 09:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/07/2025 14:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/07/2025 14:19
Iniciada a liquidação
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03/07/2025 13:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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03/07/2025 13:31
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL PEREIRA SOARES
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03/07/2025 13:31
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/07/2025 13:31
Audiência una realizada (03/07/2025 10:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/07/2025 15:50
Juntada a petição de Contestação
-
06/06/2025 01:01
Decorrido o prazo de MATERIAL DE CONSTRUCAO 190 LTDA em 05/06/2025
-
27/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101505-83.2024.5.01.0246 RECLAMANTE: DANIEL PEREIRA SOARES RECLAMADO: MATERIAL DE CONSTRUCAO 190 LTDA DESTINATÁRIO(S): DANIEL PEREIRA SOARES Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará de forma PRESENCIAL no dia: 03/07/2025 10:45 horas, na Sala de Audiências da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, 6º andar do Fórum de Niterói, na Rua Ernani do Amaral Peixoto, nº 232, Centro, Niterói/RJ. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual/ 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão apresentar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, a sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico.7-As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art. 455 do NCPC.
As testemunhas deverão justificar eventual ausência antes da audiência, sob pena de perda da prova.
Eventuais requerimentos das partes que informem impossibilidade de participação na audiência presencial serão analisados por este juízo, de acordo com as justificativas e legislação pertinente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
LUIZ ARTHUR RIANI DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL PEREIRA SOARES -
26/05/2025 12:30
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL PEREIRA SOARES
-
26/05/2025 12:30
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL PEREIRA SOARES
-
26/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MATERIAL DE CONSTRUCAO 190 LTDA
-
26/05/2025 12:30
Expedido(a) notificação a(o) MATERIAL DE CONSTRUCAO 190 LTDA
-
26/05/2025 12:28
Audiência una designada (03/07/2025 10:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/05/2025 17:06
Não concedida a tutela provisória de evidência de MATERIAL DE CONSTRUCAO 190 LTDA
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14/05/2025 12:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de MATERIAL DE CONSTRUCAO 190 LTDA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA SOARES em 08/05/2025
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25/04/2025 11:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 19f4398) para Tutela da Evidência
-
25/04/2025 11:44
Alterado o tipo de petição de Tutela da Evidência (ID: 19f4398) para Manifestação
-
24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) MATERIAL DE CONSTRUCAO 190 LTDA
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22/04/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA SOARES
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22/04/2025 17:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de MATERIAL DE CONSTRUCAO 190 LTDA
-
17/04/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/04/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa41952 proferido nos autos.
Diante da possibilidade de aplicação de efeitos modificativos, intime-se o autor, DANIEL PEREIRA SOARES para manifestar-se sobre os embargos de declaração, conforme art. 897-A, parágrafo 2º da CLT, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação.
NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL PEREIRA SOARES -
28/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA SOARES
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28/03/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 20:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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20/03/2025 09:43
Juntada a petição de Tutela da Evidência
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20/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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20/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c53d8c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, concedido o pedido de gratuidade de justiça e para condenar a reclamada, MATERIAL DE CONSTRUCAO 190 LTDA., a pagar as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. a) Acúmulo de função – reflexos; b) Horas extras e reflexos; c) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido ao empregado.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial deferidas.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Expeçam-se os ofícios de praxe ante as irregularidades apontadas, a saber, MTE, DRT, MPT e INSS.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa.
Confirmado o Decisum, deverá a parte Ré comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93 e Provimento 01/93 da Cog.
Da Justiça do Trabalho, e tributária, na forma da Lei n. 8541/92.
No procedimento executivo da cota previdenciária observar-se-á a Lei n. 10.035/2000, com base na declaração incidente sobre a natureza jurídica das parcelas deferidas, todas devidamente intituladas na motivação, por conseguinte, é desnecessário a discriminação per si, pois não se trata de condenação genérica.
Ademais, incumbe ao terceiro interessado -INSS- pronunciar-se no momento oportuno.
Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da súmula 368 do C.TST e do art. 12-A da Lei n. 7.713/88.
DETERMINO o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela RECLAMANTE supracitada nos termos da legislação vigente, do provimento TST Cor. nº 03/2005, do ROCSS (Dec. 3.048/99), da ON MPAS/SPS n. 08 de 21.03.97 (DOU 11.04.97), da ON Conjunta INSS 66, de 10.10.97, publicada no DOU de 25.11.97 e observada a OS 205, de 10.03.99 (publicada no DOU de 24.03 A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Intimem-se as partes, sendo a ré por mandado.
Sentença líquida.
Custas de R$ 1.446,69, calculadas sobre o valor de R$ 72.334,28, arbitrado para esse efeito, nos termos do artigo 789, §2º, da CLT, pelo réu.
Após o trânsito em julgado e antes de qualquer liberação de valor ao autor, deverá a parte autora apresentar os dados para a realização de transferência a título de pensão alimentícia no percentual de 25%.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL PEREIRA SOARES -
18/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA SOARES
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18/03/2025 14:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.446,69
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18/03/2025 14:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de DANIEL PEREIRA SOARES
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18/03/2025 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL PEREIRA SOARES
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13/03/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 18:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/03/2025 16:11
Audiência inicial realizada (11/03/2025 09:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/03/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MATERIAL DE CONSTRUCAO 190 LTDA em 21/02/2025
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA SOARES em 20/02/2025
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17/12/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL PEREIRA SOARES
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16/12/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) MATERIAL DE CONSTRUCAO 190 LTDA
-
16/12/2024 13:25
Audiência inicial designada (11/03/2025 09:35 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
13/12/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
12/12/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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