TRT1 - 0100153-28.2017.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99cf18b proferido nos autos.
Constato que o depósito efetuado pela CAEX é posterior ao acordo firmado nos autos, o que faz entender que se trataria de saldo agora sobejante na execução.
Intime-se a consignante para juntar aos autos comprovante de pagamento da execução.
Prazo de 5 dias.
No mesmo prazo, deverá o consignatário informar se o acordo foi corretamente adimplido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARIDELSON DOS SANTOS -
01/04/2024 05:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
27/03/2024 21:27
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/08/2023 13:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ARIDELSON DOS SANTOS em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de DORALICE MEDEIROS DA COSTA em 03/08/2023
-
04/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS CORREA DA SILVA em 03/08/2023
-
21/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
20/07/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ARIDELSON DOS SANTOS
-
20/07/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) DORALICE MEDEIROS DA COSTA
-
20/07/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS CORREA DA SILVA
-
20/07/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 18:38
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
17/07/2023 20:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
17/07/2023 20:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/07/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DORALICE MEDEIROS DA COSTA
-
04/07/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS CORREA DA SILVA
-
04/07/2023 15:47
Não admitido o Recurso de Revista de JORGE CARLOS CORREA DA SILVA
-
04/07/2023 15:47
Não admitido o Recurso de Revista de DORALICE MEDEIROS DA COSTA
-
18/05/2023 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
18/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 17/05/2023
-
18/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ARIDELSON DOS SANTOS em 17/05/2023
-
17/05/2023 17:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/05/2023 17:05
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
04/05/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ARIDELSON DOS SANTOS
-
04/05/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) DORALICE MEDEIROS DA COSTA
-
04/05/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS CORREA DA SILVA
-
04/05/2023 09:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE CARLOS CORREA DA SILVA - CPF: *83.***.*12-68
-
28/03/2023 15:35
Incluído em pauta o processo para 25/04/2023 11:00 Mesa ()
-
24/03/2023 14:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/03/2023 10:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
23/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de ARIDELSON DOS SANTOS em 22/03/2023
-
14/03/2023 19:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/03/2023 19:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2023
-
10/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ARIDELSON DOS SANTOS
-
09/03/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS CORREA DA SILVA
-
09/03/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES PARANAPUAN S A
-
09/03/2023 10:36
Conhecido o recurso de JORGE CARLOS CORREA DA SILVA - CPF: *83.***.*12-68 e não provido
-
09/03/2023 10:36
Conhecido o recurso de TRANSPORTES PARANAPUAN S A - CNPJ: 33.***.***/0001-14 e não provido
-
25/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/02/2023
-
24/02/2023 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 15:26
Incluído em pauta o processo para 08/03/2023 13:30 Presencial ()
-
23/02/2023 16:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/02/2023 11:44
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
13/02/2023 11:58
Distribuído por dependência
-
18/10/2019 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ARIDELSON DOS SANTOS em 17/10/2019
-
18/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 17/10/2019
-
05/10/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 07/10/2019
-
05/10/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2019 13:45
Conhecido o recurso de TRANSPORTES PARANAPUAN S A - CNPJ: 33.***.***/0001-14 e não provido
-
25/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2019
-
24/09/2019 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 11:29
Incluído o processo em pauta (02/10/2019, 13:30:00, Sal 1)
-
20/09/2019 12:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/09/2019 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
19/07/2019 14:02
Distribuído por dependência
-
21/02/2019 17:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/02/2019 00:09
Decorrido o prazo de TRANSPORTES PARANAPUAN S A em 19/02/2019 23:59:59
-
20/02/2019 00:09
Decorrido o prazo de ARIDELSON DOS SANTOS em 19/02/2019 23:59:59
-
07/02/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Acórdão em 07/02/2019
-
07/02/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2019 16:18
Conhecido o recurso de ARIDELSON DOS SANTOS - CPF: *48.***.*56-00 e provido
-
14/01/2019 15:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2019 15:00
Incluído o processo em pauta (04/02/2019, 13:30:00, 3ª Tur)
-
10/01/2019 11:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2019 11:56
Incluído o processo em pauta (04/02/2019, 13:30:00, 3ª Tur)
-
10/01/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/01/2019
-
09/01/2019 14:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2019 14:31
Incluído o processo em pauta (04/02/2019, 13:30:00, 3ª Tur)
-
22/11/2018 15:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/11/2018 13:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
-
14/11/2018 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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