TRT1 - 0100575-05.2023.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 16:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/04/2025 15:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) MONICA REGINA DIAS MASSA
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11/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/03/2025 18:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/03/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c01b7f2 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): INSTITUTO SÓCRATES GUANAES Recorrido(a)(s): MONICA REGINA DIAS MASSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais Rescisão do Contrato de Trabalho / Força Maior/Factum Principis DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Intervenção de Terceiros / Denunciação da Lide Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 486, 769; artigo 832, 897-A; Código de Processo Civil, artigo 125; artigo 489, 1022. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
LCMS/55241 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
07/03/2025 21:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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07/03/2025 21:20
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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24/01/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:00
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 14:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/10/2024 11:51
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MONICA REGINA DIAS MASSA em 22/10/2024
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22/10/2024 10:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MONICA REGINA DIAS MASSA
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08/10/2024 09:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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07/10/2024 14:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ: 03.***.***/0001-70
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25/09/2024 23:11
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 10:00 02 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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19/09/2024 10:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/09/2024 15:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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13/09/2024 10:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/09/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MONICA REGINA DIAS MASSA
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04/09/2024 16:50
Convertido o julgamento em diligência
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04/09/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de MONICA REGINA DIAS MASSA em 03/09/2024
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28/08/2024 15:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MONICA REGINA DIAS MASSA
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20/08/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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09/08/2024 17:31
Conhecido o recurso de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ: 03.***.***/0001-70 e provido em parte
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 16:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 16:51
Incluído em pauta o processo para 31/07/2024 10:00 31 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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07/07/2024 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2024 15:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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27/05/2024 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PLANILHA DE CÁLCULOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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