TRT1 - 0100912-54.2023.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIO AZEVEDO DOS SANTOS em 02/04/2025
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20/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 02:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2025
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20/03/2025 02:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100912-54.2023.5.01.0225 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: MARCIO AZEVEDO DOS SANTOS RECORRIDO: RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar a reclamada no pagamento de (i) indenização correspondente a 40 minutos diários, calculada com base na remuneração R$ 1.656,87 e no divisor 220, acrescida de 50%, considerando o labor de segunda a sábado; de (ii) indenização a título de danos materiais no valor de R$ 1.000,00; de (iii) indenização a título de danos morais no valor de R$ 4.976,01; além de (iv) honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, na forma do artigo 791-A da CLT, em favor do patrono do autor, excluindo-se a condenação imposta ao reclamante na r. sentença, tudo nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Custas de R$ 200,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 10.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 03/93 do TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO AZEVEDO DOS SANTOS -
19/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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19/03/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO AZEVEDO DOS SANTOS
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17/03/2025 12:19
Conhecido o recurso de MARCIO AZEVEDO DOS SANTOS - CPF: *72.***.*74-98 e provido em parte
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 09:27
Incluído em pauta o processo para 27/02/2025 09:00 PRINCIPAL 5 9H ()
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06/12/2024 12:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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30/09/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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