TRT1 - 0100717-04.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 12:22
Arquivados os autos definitivamente
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03/12/2024 12:22
Transitado em julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 02/12/2024
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03/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de VERONICA MARIA TAYLOR em 02/12/2024
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13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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12/11/2024 09:23
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARIA TAYLOR
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12/11/2024 09:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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12/11/2024 09:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VERONICA MARIA TAYLOR
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12/11/2024 09:22
Concedida a gratuidade da justiça a VERONICA MARIA TAYLOR
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17/09/2024 16:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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16/09/2024 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2024 02:12
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 13/09/2024
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10/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 09/09/2024
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20/08/2024 11:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/08/2024 12:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/08/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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13/08/2024 15:03
Expedido(a) mandado a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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13/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 12/08/2024
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10/07/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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09/07/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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06/07/2024 00:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 008cfec proferida nos autos.
Vistos, etc.A prova documental produzida pela autora não resulta satisfatória para revelar de forma plena e inequívoca a configuração do fato constitutivo de seu direito, qual seja, sua dispensa imotivada, nem tampouco a verossimilhança do fundamento da pretensão.Isto posto, indefere-se o pedido de antecipação de tutela para habilitação ao benefício do seguro desemprego.Intime-se o reclamante para ciência e para emendar a petição inicial, devendo fornecer os números do CTPS e do PIS (podendo ser obtido por pesquisa no sitio Dataprev, mesmo extraviado), nos exatos termos do artigo 7º § único do Ato nº 092/08, publicado no Diário Oficial do dia 05 de novembro de 2008 bem como artigo 19, da Resolução 185, do CSJT, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, IV, do CPC.No mesmo prazo, deverá a parte autora trazer aos autos os documentos indispensáveis à propositura da demanda, nos termos do art. 330 do CPC, juntando cópia da CTPS e do PIS, sob pena de extinção.Cumprido, por vislumbrar o juízo se tratar de matéria de direito, cite-se a Reclamada para apresentar contestação e documentos, sem sigilo, no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 335, CPC.Deverá ser observado o procedimento e prazos do art. 800 da CLT em caso de Exceção de Incompetência Territorial.Ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, a qualquer tempo, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos.Vindo a contestação, defiro ao Reclamante o prazo de 15 dias a fim de que se manifeste acerca da defesa e documentos.No mesmo prazo as partes deverão apresentar manifestação especificando as provas que pretendem produzir, delimitando e especificando os fatos controvertidos e relevantes que serão objetos das mesmas, à luz da teoria do ônus da prova, sob pena de preclusão e perda da prova, cientes de que a não indicação indicação de outras provas a produzir e o protesto genérico “por todas as provas em direito admitidas” importará no encerramento da instrução.Decorrido o prazo e havendo requerimento de produção de prova oral, devidamente justificada, inclua-se o processo em pauta de instrução .Não havendo provas a produzir remeta-se o processo concluso para sentença ao(à) juiz(a) vinculado(a), nos termos do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 119/2020 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA MARIA TAYLOR
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28/06/2024 11:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VERONICA MARIA TAYLOR
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26/06/2024 08:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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25/06/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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