TRT1 - 0091700-53.2007.5.01.0521
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/09/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA
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20/08/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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30/07/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA
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08/07/2025 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 23:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADEMIR DA SILVA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADEMIR DA SILVA em 28/05/2025
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06/05/2025 15:09
Expedido(a) ofício a(o) ADEMIR DA SILVA
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06/05/2025 15:09
Expedido(a) ofício a(o) ADEMIR DA SILVA
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25/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 568ead9 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. Infrutíferas os atos executórios.
O exequente requereu, id 139a36b, a suspensão de CNH e de passaportes dos executados.
Os executados em nenhum momento indicaram "outros meios mais eficazes e menos onerosos" para promover a execução, como dispõe o parágrafo único do artigo 805, do CPC.
A determinação de , após esgotados outros meios coercitivos da execução, se mostra efetiva, pois promove e resguarda a dignidade da pessoa humana do trabalhador, ao mesmo tempo em que respeita a regra da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC), observa a proporcionalidade, razoabilidade, e legalidade, em nítida concretização do princípio do devido processo legal em sua dimensão substancial. Nesse sentido é a jurisprudência deste Eg.
Tribunal: AGRAVO DE PETIÇÃO.
EFETIVIDADE DO PROCESSO EXECUTIVO.
MEIOS ATÍPICOS DE EXECUÇÃO.
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 139, INCISO IV. 1.
Apesar de a previsão legal de meios indiretos de execução não ser novidade na ordem jurídico-processual brasileira (v.
CPC/1973, art. 461, § 5º), o artigo 139, IV, do NCPC, inova ao estabelecer expressamente a possibilidade de adoção, pelo juiz da causa, de medidas atípicas de cumprimento de decisão judicial que imponham obrigação pecuniária, além da multa de que cuida o artigo 523, § 1º, do NCPC. 2.
O princípio da efetividade impõe a adoção de medidas coercitivas que visem ao cumprimento da obrigação pelo devedor, tendo em vista a plena satisfação do crédito exequendo.
Nesse contexto, as modalidades de execução indireta exercem papel relevante, na medida em que estimulam psicologicamente o devedor a adimplir a obrigação, oferecendo-lhe situação vantajosa ou impondo-lhe dificuldades em razão de sua inércia. 3.
Na hipótese sob exame, o processo se arrasta por mais de 20 anos sem que a obrigação consagrada no título executivo judicial seja materializada, mesmo após o esgotamento dos meios tradicionais de satisfação do débito, o qual, destaca-se, tem caráter alimentar.
Ademais, há 14 (catorze) pessoas físicas no polo passivo da execução, refugindo ao que ordinariamente ocorre que, durante todo esse tempo, os executados não tenham logrado obter condições materiais de quitar a dívida. 4.
Diante da excepcionalidade do caso vertente, revela-se proporcional e adequada a adoção das medidas atípicas de execução requeridas pelo exequente.
Com efeito, a inscrição dos réus em cadastros de inadimplentes (SPC e Serasa), a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão de passaportes, ante a ausência de outros meios igualmente eficazes e válidos de execução, mostram-se úteis e proporcionais, na medida em que o bem jurídico tutelado (crédito de natureza alimentar) se sobrepõe às referidas restrições.
Agravo de petição parcialmente provido. (TRT-1 - AP: 00906001919905010017, Relator: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha, Data de Julgamento: 02/05/2017, Primeira Turma, Data de Publicação: 08/05/2017) Desse modo, determina-se a expedição de ofício ao DETRAN e à Polícia Federal para suspensão e/ou cancelamento da Carteira Nacional de Habilitação e dos passaportes dos executados SERGIO AUGUSTO REZENDE PINHEIRO.
Quanto à restrição de cartões de crédito, indefere-se uma vez que as pesquisas no SISBAJUD já comportam penhoras financeiras.
Quanto à vedação de participação em concurso público, não se identifica como medida restritiva, pois vedará a parte de gerar renda e automaticamente impossibilitará de pagar o crédito devido.
RESENDE/RJ, 24 de abril de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADEMIR DA SILVA -
24/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA
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24/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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24/04/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97643ef proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Aguarde-se a informação do IFOOD.
Poderá a parte autora indicar outros meios, inclusive medidas executivas atípicas, para prosseguimento da execução.
RESENDE/RJ, 24 de março de 2025.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADEMIR DA SILVA -
24/03/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA
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24/03/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2025 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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20/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ADEMIR DA SILVA em 19/03/2025
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15/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ADEMIR DA SILVA em 14/03/2025
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11/03/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:55
Expedido(a) ofício a(o) ADEMIR DA SILVA
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19/02/2025 18:22
Expedido(a) ofício a(o) ADEMIR DA SILVA
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30/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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29/01/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ERICA APARECIDA F. PINHEIRO PIZZARIA em 01/10/2024
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO REZENDE PINHEIRO em 01/10/2024
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02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de ADEMIR DA SILVA em 01/10/2024
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23/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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23/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA
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20/09/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ERICA APARECIDA F. PINHEIRO PIZZARIA
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20/09/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO REZENDE PINHEIRO
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20/09/2024 08:01
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA
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20/09/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/09/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA
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20/08/2024 08:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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25/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADEMIR DA SILVA em 24/06/2024
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26/05/2024 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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07/05/2024 15:02
Expedido(a) ofício a(o) ADEMIR DA SILVA
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07/05/2024 14:16
Registrada a inclusão de dados de SERGIO AUGUSTO REZENDE PINHEIRO *32.***.*07-97 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/05/2024 14:16
Registrada a inclusão de dados de 51.161.482 SERGIO AUGUSTO REZENDE PINHEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/05/2024 14:16
Registrada a inclusão de dados de ERICA APARECIDA F. PINHEIRO PIZZARIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/05/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de Confederação Nacional das Seguradoras em 24/04/2024
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25/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de SUSEP - Superintendência de Seguros Privados em 24/04/2024
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25/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de Superintendência Nacional de Previdência Complementar em 24/04/2024
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11/04/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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01/03/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DAS SEGURADORAS
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01/03/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SUSEP - SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS
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01/03/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERINTENDENCIA NACIONAL DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
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26/02/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2024 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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02/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de ADEMIR DA SILVA em 31/01/2024
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14/12/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA
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29/11/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de ADEMIR DA SILVA em 28/11/2023
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28/11/2023 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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28/11/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA
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27/09/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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18/08/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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17/08/2023 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA
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09/08/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 10/07/2023
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10/07/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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10/07/2023 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Bloqueio)
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15/05/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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15/05/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/05/2023 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de ADEMIR DA SILVA em 10/05/2023
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05/04/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA
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04/04/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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12/12/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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09/11/2022 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2022 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
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08/11/2022 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2022 18:04
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA
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05/11/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de ERICA APARECIDA F. PINHEIRO PIZZARIA em 27/10/2022
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28/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de ERICA APARECIDA FERREIRA PINHEIRO em 27/10/2022
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28/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO REZENDE PINHEIRO em 27/10/2022
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28/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de ADEMIR DA SILVA em 27/10/2022
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15/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
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15/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2022
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15/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ERICA APARECIDA F. PINHEIRO PIZZARIA
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14/10/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ERICA APARECIDA FERREIRA PINHEIRO
-
14/10/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO REZENDE PINHEIRO
-
14/10/2022 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA
-
14/10/2022 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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20/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de ADEMIR DA SILVA em 19/09/2022
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13/09/2022 12:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (13/09/2022 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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13/09/2022 09:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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01/09/2022 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA
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01/09/2022 00:30
Decorrido o prazo de ERICA APARECIDA F. PINHEIRO PIZZARIA em 31/08/2022
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01/09/2022 00:30
Decorrido o prazo de ERICA APARECIDA FERREIRA PINHEIRO em 31/08/2022
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01/09/2022 00:30
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO REZENDE PINHEIRO em 31/08/2022
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01/09/2022 00:30
Decorrido o prazo de ADEMIR DA SILVA em 31/08/2022
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24/08/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
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24/08/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ERICA APARECIDA F. PINHEIRO PIZZARIA
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23/08/2022 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ERICA APARECIDA FERREIRA PINHEIRO
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23/08/2022 08:38
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO REZENDE PINHEIRO
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23/08/2022 08:38
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA
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23/08/2022 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 08:33
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (13/09/2022 09:50 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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23/08/2022 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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23/08/2022 08:23
Encerrada a conclusão
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09/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de ERICA APARECIDA FERREIRA PINHEIRO em 08/08/2022
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03/08/2022 14:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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03/08/2022 14:41
Encerrada a conclusão
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03/08/2022 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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03/08/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
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02/08/2022 20:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Erica)
-
02/08/2022 00:45
Decorrido o prazo de ADEMIR DA SILVA em 01/08/2022
-
19/07/2022 12:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ERICA APARECIDA FERREIRA PINHEIRO
-
13/07/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA
-
13/07/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
15/06/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
15/06/2022 08:38
Encerrada a conclusão
-
01/06/2022 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
17/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de ERICA APARECIDA F. PINHEIRO PIZZARIA em 16/05/2022
-
06/05/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
04/05/2022 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
03/05/2022 20:05
Juntada a petição de Manifestação (Maniefstação Érica)
-
12/04/2022 00:13
Decorrido o prazo de ADEMIR DA SILVA em 11/04/2022
-
08/04/2022 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ERICA APARECIDA F. PINHEIRO PIZZARIA
-
08/04/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
07/04/2022 17:55
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/04/2022 01:40
Decorrido o prazo de ERICA APARECIDA FERREIRA PINHEIRO em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA
-
01/04/2022 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
31/03/2022 21:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Érica)
-
12/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2022
-
12/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ERICA APARECIDA FERREIRA PINHEIRO
-
11/03/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de ERICA APARECIDA FERREIRA PINHEIRO em 10/03/2022
-
10/03/2022 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
10/03/2022 16:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/03/2022 00:09
Decorrido o prazo de ADEMIR DA SILVA em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2022 07:52
Expedido(a) intimação a(o) ERICA APARECIDA FERREIRA PINHEIRO
-
21/02/2022 11:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
21/02/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 21:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
31/01/2022 10:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/01/2022 10:25
Expedido(a) mandado a(o) ERICA APARECIDA FERREIRA PINHEIRO
-
28/01/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
28/01/2022 09:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/01/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA
-
25/01/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
17/01/2022 13:05
Registrada a inclusão de dados de SERGIO AUGUSTO REZENDE PINHEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/01/2022 13:05
Registrada a inclusão de dados de ERICA APARECIDA FERREIRA PINHEIRO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/01/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
03/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de ERICA APARECIDA FERREIRA PINHEIRO em 02/08/2021
-
03/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DA PIZZA em 02/08/2021
-
03/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO REZENDE PINHEIRO em 02/08/2021
-
03/08/2021 00:13
Decorrido o prazo de ADEMIR DA SILVA em 02/08/2021
-
24/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2021
-
24/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2021
-
24/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2021 16:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO REZENDE PINHEIRO
-
22/07/2021 16:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DA PIZZA
-
22/07/2021 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ERICA APARECIDA FERREIRA PINHEIRO
-
22/07/2021 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA
-
22/07/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2021 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
22/07/2021 11:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/07/2021 11:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/07/2021 00:28
Decorrido o prazo de ERICA APARECIDA FERREIRA PINHEIRO em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:28
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DA PIZZA em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:28
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO REZENDE PINHEIRO em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:28
Decorrido o prazo de ADEMIR DA SILVA em 07/07/2021
-
24/06/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2021
-
24/06/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO REZENDE PINHEIRO
-
23/06/2021 16:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DA PIZZA
-
23/06/2021 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ERICA APARECIDA FERREIRA PINHEIRO
-
23/06/2021 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA
-
23/06/2021 16:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ERICA APARECIDA FERREIRA PINHEIRO
-
22/06/2021 14:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
22/06/2021 00:10
Decorrido o prazo de ADEMIR DA SILVA em 21/06/2021
-
17/06/2021 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
17/06/2021 00:03
Decorrido o prazo de ERICA APARECIDA FERREIRA PINHEIRO em 16/06/2021
-
16/06/2021 14:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/06/2021 14:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
12/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA
-
11/06/2021 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 08:13
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 6bea4de) para Embargos de Declaração
-
11/06/2021 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
11/06/2021 08:09
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 6bea4de) para Manifestação
-
10/06/2021 18:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
10/06/2021 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de Habilitação)
-
08/06/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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07/06/2021 13:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO REZENDE PINHEIRO em 27/05/2021
-
28/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de ADEMIR DA SILVA em 27/05/2021
-
17/05/2021 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ERICA APARECIDA FERREIRA PINHEIRO
-
15/05/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2021
-
15/05/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO REZENDE PINHEIRO
-
14/05/2021 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA
-
14/05/2021 16:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ADEMIR DA SILVA
-
14/05/2021 13:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
14/05/2021 13:46
Encerrada a conclusão
-
14/05/2021 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
13/05/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
13/05/2021 09:27
Encerrada a conclusão
-
06/05/2021 14:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
28/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DA PIZZA em 27/04/2021
-
05/03/2021 16:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DA PIZZA
-
02/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO REZENDE PINHEIRO em 01/03/2021
-
02/03/2021 00:11
Decorrido o prazo de ADEMIR DA SILVA em 01/03/2021
-
20/02/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2021
-
20/02/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2021 08:14
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO REZENDE PINHEIRO
-
18/02/2021 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA
-
18/02/2021 08:13
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADEMIR DA SILVA
-
17/02/2021 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
17/02/2021 13:34
Encerrada a conclusão
-
17/02/2021 13:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
17/02/2021 13:33
Encerrada a conclusão
-
05/02/2021 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
04/02/2021 01:24
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 02/02/2021
-
04/02/2021 01:24
Decorrido o prazo de ADEMIR DA SILVA em 02/02/2021
-
30/01/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
29/01/2021 08:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
-
29/01/2021 08:16
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA
-
29/01/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 06:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
22/09/2020 00:06
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO REZENDE PINHEIRO em 21/09/2020
-
18/09/2020 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO REZENDE PINHEIRO em 17/09/2020
-
18/09/2020 00:13
Decorrido o prazo de ADEMIR DA SILVA em 17/09/2020
-
16/09/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2020 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2020
-
16/09/2020 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2020 08:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO REZENDE PINHEIRO
-
15/09/2020 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA
-
15/09/2020 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 21:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
14/09/2020 13:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Agravo de petição)
-
09/09/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2020
-
09/09/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO REZENDE PINHEIRO
-
08/09/2020 09:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADEMIR DA SILVA sem efeito suspensivo
-
05/09/2020 17:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
05/09/2020 17:46
Encerrada a conclusão
-
02/09/2020 15:07
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
02/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de ADEMIR DA SILVA em 01/09/2020
-
28/08/2020 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
28/08/2020 09:50
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
25/08/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2020
-
25/08/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2020 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA
-
24/08/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
24/08/2020 11:18
Encerrada a conclusão
-
21/08/2020 16:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
21/08/2020 16:09
Encerrada a conclusão
-
21/08/2020 16:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
-
21/08/2020 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/05/2020 00:07
Decorrido o prazo de ADEMIR DA SILVA em 11/05/2020
-
20/03/2020 11:54
Juntada a petição de Agravo de Petição (agravo de petição)
-
17/03/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2020
-
17/03/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2020 16:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/03/2020 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ADEMIR DA SILVA
-
16/03/2020 10:24
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO
-
09/03/2020 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
05/03/2020 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
28/02/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2020 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
24/02/2020 17:51
Encerrada a conclusão
-
31/01/2020 12:40
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
25/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO DE APOIO A ESCOLA TECNICA DO EST.RIO DE JANEIRO em 24/01/2020
-
12/11/2019 14:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/10/2019 00:08
Decorrido o prazo de ADEMIR DA SILVA em 17/10/2019 23:59:59
-
15/10/2019 17:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2019 17:01
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/10/2019 17:01
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
14/10/2019 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 13:54
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
10/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de ADEMIR DA SILVA em 09/10/2019 23:59:59
-
06/10/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2019
-
06/10/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2019 10:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
01/10/2019 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 13:15
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
27/09/2019 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/09/2019 13:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2019 13:20
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/09/2019 13:20
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
24/09/2019 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 09:34
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
11/09/2019 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/09/2019 01:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2019
-
08/09/2019 01:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 13:26
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
18/08/2019 10:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/08/2019 12:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2019 12:52
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/08/2019 12:52
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
11/08/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/08/2019
-
11/08/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2019 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 09:36
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
08/08/2019 09:20
Juntada a petição de Manifestação (habilitação)
-
05/08/2019 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2019 13:46
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
29/07/2019 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2019 10:36
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
01/07/2019 15:13
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
30/06/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 09:38
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
-
25/06/2019 16:06
Encerrada a conclusão
-
25/06/2019 15:44
Conclusos os autos para despacho a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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13/06/2019 00:19
Decorrido o prazo de ADEMIR DA SILVA em 12/06/2019 23:59:59
-
22/05/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2019
-
22/05/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2019 12:35
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
15/05/2019 00:37
Decorrido o prazo de ADEMIR DA SILVA em 14/05/2019 23:59:59
-
11/04/2019 12:39
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
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10/04/2019 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2019 21:28
Conclusos os autos para despacho a LUIZ NELCY PIRES DE SOUZA
-
04/04/2019 13:34
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2007
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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