TST - 0000963-49.2013.5.01.0341
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Hugo Carlos Scheuermann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3c107e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Satisfeita a obrigação de pagar, julgo extinta a execução nos temos do art 924, II, do CPC, conforme já determinado em #id:e6a1b92.
Feitas as devidas conferências, nada mais havendo, arquivem-se. THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - Marcelo Ramos -
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6a1b92 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Expeça-se alvará.
Devolva-se eventual saldo à ré.
Intimem-se.
Após, ao arquivo com baixa. VOLTA REDONDA/RJ, 20 de março de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9620e53 proferida nos autos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO OS CÁLCULOS da contadoria, fixando, para efeito da condenação, o valor total de R$ 44.260,88, conforme discriminados sob o ID cf52b0c.
Intimem-se, sendo a ré por meio de seu patronos nos termos do Ato 10/2021 do TRT da 1ª Região e artigo 513, § 2º, I do CPC para os fins previstos no art. 880 da CLT no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo, sem garantia do Juízo, intime-se a parte autora, por DEJT e pessoalmente por carta simples, para promover a execução, nos termos do art. 878 da CLT, alterado pela Lei13.467/2017, em 30 dias, sob cominação de suspensão e aplicação da prescrição intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, com redação introduzida pela Lei 13.467/2017.
No mesmo prazo, deverá o autor indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam (futuramente) creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Ultrapassado o prazo conferido sem o requerimento do (a) exequente , sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional previsto no art. 11A da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 20 de janeiro de 2025.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
20/02/2024 13:58
Baixa Definitiva
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20/02/2024 13:58
Transitado em Julgado em 20.02.2024
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11/12/2023 07:00
Publicado acórdão em 11.12.2023.
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06/12/2023 14:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CSN e não-provido
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05/12/2023 12:40
Publicado edital em 05.12.2023.
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16/11/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 16.11.2023.
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13/11/2023 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/09/2023 12:17
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2023 15:44
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/07/2023 12:49
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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30/06/2023 07:00
Publicado despacho em 30.06.2023.
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29/06/2023 19:00
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL- CSN e não-provido
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26/06/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/05/2023 08:55
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 08:55
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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11/03/2020 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 11.03.2020.
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04/03/2020 08:59
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1046
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13/02/2020 07:00
Inclusão em Pauta
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12/02/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 12.02.2020.
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11/02/2020 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/11/2019 14:03
Conclusos para julgamento
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20/11/2019 13:53
Distribuído por sorteio
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28/10/2019 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/10/2019 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/10/2019 20:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2019
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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