TRT1 - 0101021-49.2022.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 13:37
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2807061193 EM 20/08/2025 13:37:14)
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13/08/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 257314a proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO CERTIFICO que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do(s) Agravo(s) de Petição interposto(s) pelo(s) exequente, ID f71b131 , sendo este(s) tempestivo(s), apresentado(s) por parte legítima, conforme se infere da(s) procuração(ões) de ID(s) 7338f0a , estando delimitada a matéria impugnada.
Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. FERNANDA ARES Diretora de Secretaria DECISÃO PJe Ante a certidão da secretaria, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o(s) agravo(s) de petição interposto(s).
Intime-se a parte contrária para apresentar contraminuta, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON GOMES MARTINS -
12/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
12/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON GOMES MARTINS
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12/08/2025 14:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADILSON GOMES MARTINS sem efeito suspensivo
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12/08/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 05/08/2025
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07/07/2025 22:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 402cd59 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por todo o exposto, conheço a presente Impugnação à Sentença de Liquidação, para julgá-la IMPROCEDENTES , tudo nos termos da fundamentação supra, a que este decisum passa a integrar.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON GOMES MARTINS -
03/07/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
03/07/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON GOMES MARTINS
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03/07/2025 16:50
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ADILSON GOMES MARTINS
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09/06/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/06/2025 00:55
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 05/06/2025
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06/05/2025 10:54
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2236649101 EM 06/05/2025 10:54:38)
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29/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aa16cf proferido nos autos. 81vtrj/GCFS: Int DESPACHO Em atenção ao contraditório, à executada para manifestação no prazo legal.
Após, conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON GOMES MARTINS -
28/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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28/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON GOMES MARTINS
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28/04/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:47
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 4fb0dbd) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/04/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 15/04/2025
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24/03/2025 10:25
Juntada a petição de Impugnação
-
21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8211b37 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Cálculos do autor (ID 7f0c32c).
Impugnação da ré (ID e2e0942).
Decido.
Acolho a impugnação quanto aos honorários advocatícios, que não são devidos na fase de execução, já que a nova sistemática de honorários da Justiça do Trabalho não contemplou a fixação de honorários em fase de execução, devendo-se observar que o artigo 791-A, § 5º da CLT, que seria reprodução do artigo 85, §1º, do CPC, excluiu a previsão específica, diferentemente do que ocorreu para o processo civil, não havendo dúvida de que, considerando as particularidades da justiça trabalhista, que envolve, primordialmente, um hipossuficiente de um dos lados da relação, excluiu a fase de execução da nova previsão da CLT.
Portanto, a lei 13467/2017 limita a previsão de pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no processo do trabalho à fase de conhecimento, não comportando arbitramento na fase de execução.
HOMOLOGO os cálculos da parte autora, excluindo os honorários advocatícios, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada.
Crédito líquido do autor: R$ 6.326,82 INSS....................: R$ 1.332,24 IRRF....................: R$ 0,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 7.659,06 Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a Reclamada para os fins do artigo 535 do CPC.
A impugnação aos valores homologados deverá ser objeto de recurso próprio no prazo de que trata o artigo 884 da CLT, observada a súmula 67 do TRT 1.
Citada a ré e decorrido in albis, expeça-se RPV/Precatório e aguarde-se no prazo pelo pagamento.
Ofertados Embargos à Execução e/ou Impugnação à Sentença de Liquidação, intime-se a parte contrária para contestação no prazo de cinco dias e retornem conclusos para julgamento.
Em caso de pagamento, expeçam-se os alvarás no limite do crédito apurado, registrem-se as verbas para fins estatísticos e arquive-se em definitivo o feito, observando a Secretaria que estando o processo na fase executória os autos deverão retornar conclusos para prolação da sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON GOMES MARTINS -
20/03/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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20/03/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON GOMES MARTINS
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20/03/2025 08:13
Homologada a liquidação
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20/03/2025 07:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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28/01/2025 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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27/01/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON GOMES MARTINS
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27/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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27/01/2025 12:38
Desarquivados os autos
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16/12/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2023 12:10
Arquivados os autos provisoriamente
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02/09/2023 00:20
Decorrido o prazo de ADILSON GOMES MARTINS em 01/09/2023
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25/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON GOMES MARTINS
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24/08/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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23/08/2023 18:10
Recebidos os autos para prosseguir
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14/03/2023 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2023 21:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de agravo de petição)
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06/03/2023 08:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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06/03/2023 08:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ADILSON GOMES MARTINS sem efeito suspensivo
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04/03/2023 09:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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03/03/2023 15:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 27/02/2023
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17/02/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
16/02/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON GOMES MARTINS
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16/02/2023 15:48
Declarada a decadência ou a prescrição
-
16/02/2023 08:08
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
-
16/02/2023 08:08
Encerrada a conclusão
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10/02/2023 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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09/02/2023 09:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 20:29
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON GOMES MARTINS
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06/02/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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25/01/2023 08:45
Encerrada a conclusão
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23/01/2023 12:08
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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19/01/2023 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON GOMES MARTINS
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13/01/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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02/12/2022 13:18
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação preliminar)
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29/11/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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29/11/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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29/11/2022 08:39
Iniciada a liquidação
-
28/11/2022 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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