TRT1 - 0101492-19.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 08/09/2025
-
29/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
28/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
24/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 23/07/2025
-
12/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
12/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
11/07/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
08/07/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
08/07/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 22:38
Homologada a liquidação
-
08/07/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
24/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 23/06/2025
-
17/06/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
16/06/2025 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/06/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
02/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
02/06/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 30/05/2025
-
31/05/2025 00:44
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 30/05/2025
-
22/05/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
22/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101492-19.2024.5.01.0203 : MARCIO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA : S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da Vara do Trabalho para anotação da CTPS, a qual deverá ser apresentada pelo(a) Autor(a) no dia 10/06/2025, às 10:00 horas. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA -
21/05/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
21/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
21/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 362bc6c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão, determino: 1 – Intimem-se as partes, para que compareçam, em dia e hora a serem designados pela Secretaria, a fim de que sejam feitas as anotações na CTPS, conforme determinado na sentença ID e737ffb; 2 - Expeça-se ofício para habilitação da parte autora no benefício do seguro-desemprego, como determinado na sentença; 3 – Intime-se a parte autora para que apresente cálculos de liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, os quais deverão estar em consonância com a decisão transitada em julgado.
Transcorrido in albis, aguarde-se o transcurso do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT; 4 – Vindo os cálculos, intime-se a ré, para que se manifeste sobre eles, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Em caso de impugnação, esta deverá ser fundamentada e com a indicação dos valores que entende devidos, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
Informações sobre a apresentação dos cálculos: Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de impugnação o processo deverá ser remetido à Contadoria.
Havendo expressa concordância da ré quanto aos cálculos apresentados ou decorrido o prazo sem sua manifestação, os autos deverão ser imediatamente encaminhados à conclusão, para sua homologação.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA -
20/05/2025 00:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 23:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
12/05/2025 12:47
Iniciada a liquidação
-
12/05/2025 12:47
Transitado em julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 05/05/2025
-
14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
12/04/2025 00:18
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
12/04/2025 00:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
12/04/2025 00:17
Acolhidos os Embargos de Declaração de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
11/04/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
-
10/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO em 09/04/2025
-
10/04/2025 00:26
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 09/04/2025
-
03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b10b612 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando a oposição de embargos de declaração pela parte ré, bem como a possibilidade de se conferir efeito modificativo ao julgado, intime-se o reclamante para efeitos da OJ 142 da SDI-1, do C.
TST.
Após, venham os autos conclusos para a prolação de decisão. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 31 de março de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA -
31/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
31/03/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
31/03/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
31/03/2025 13:26
Encerrada a conclusão
-
27/03/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
-
26/03/2025 14:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
20/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e737ffb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, nos autos em que contendem MARCIO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA, como reclamante e, AS ORGANIZAÇÃO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO LTDA., como reclamada, decido, na forma a fundamentação supra que este dispositivo passa a integrar, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para DECLARAR a nulidade da dispensa por justa causa aplicada ao autor e, por via de consequência, CONDENAR a ré na obrigação de forncer guias para soerguimento do seguro-desemprego, retificar a CTPS do autor, bem como nas seguintes obrigações de pagar: a) aviso prévio indenizado (33 dias), observadas a Súmula 305 do C.
TST; b) férias proporcionais (3/12) acrescidas de 1/3; c) 13° salário (10/12) e d) FGTS acrescido da indenização de 40% (a ser liberado por alvará judicial), observada a OJ 82 da SDI-1 do C.
TST.
Custas de R$ 500,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 25.000,00, pela reclamada.
Quantum debeatur a ser apurado em liquidação por cálculos.
Cumpra-se em 08 dias.
Ressalto que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto na norma contida no art. 489, §1º, do CPC.
Por essa razão, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Intimem-se as partes.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA -
18/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
18/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 14:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
18/03/2025 14:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCIO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA
-
17/02/2025 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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12/02/2025 10:00
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
11/02/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 16:03
Juntada a petição de Réplica
-
23/01/2025 18:06
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/01/2025 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/01/2025 17:24
Juntada a petição de Contestação
-
13/12/2024 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
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11/11/2024 11:57
Expedido(a) notificação a(o) S A ORGANIZACAO EXCELSIOR CONTABILIDADE E ADMINISTRACAO
-
07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 00:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO BARBOSA DE OLIVEIRA
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06/11/2024 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/11/2024 12:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/01/2025 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/11/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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