TRT1 - 0100910-60.2022.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:48
Encerrada a conclusão
-
30/05/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/05/2025 10:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA PEREIRA em 27/05/2025
-
27/05/2025 07:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
-
14/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/05/2025
-
14/05/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100910-60.2022.5.01.0018 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: PAULO CESAR DA SILVA PEREIRA, BREMEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA RECORRIDO: PAULO CESAR DA SILVA PEREIRA, BREMEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer os embargos de declaração opostos pela ré e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DA SILVA PEREIRA -
13/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) BREMEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
13/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA PEREIRA
-
09/05/2025 10:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BREMEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-50
-
28/04/2025 11:31
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
-
25/04/2025 12:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/04/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA PEREIRA em 07/04/2025
-
02/04/2025 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
26/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
-
26/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100910-60.2022.5.01.0018 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: PAULO CESAR DA SILVA PEREIRA, BREMEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA RECORRIDO: PAULO CESAR DA SILVA PEREIRA, BREMEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer os recursos ordinários e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante para condenar a ré a: a) pagar o vale-refeição ao autor nos limites das normas coletivas anexadas aos autos, inclusive no que concerne ao desconto; b) devolver os descontos a título de contribuição associativa e assistencial, nos termos do requerido na inicial; c) ampliar da condenação da ré a pagar horas extras na jornada fixada na sentença, conforme a petição inicial (de segunda a sábado, de 8h às 19h, com intervalo de 30 minutos; b) nos feriados de 9h às 18h, com intervalo de 30 minutos, com exceção de 01 de janeiro, Yom Kippur, terça e quarta de Carnaval e 24 de dezembro), até o fim do contrato; d) pagar horas extras pelo trabalho do autor durante o evento Rio Boat Show, na Marina da Glória, no horário da petição inicial (um final de semana - sexta-feira, sábado e domingo - por cada ano trabalhado, das 13h às 22h, com 20min de intervalo); e) afastar a condenação do autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. Majora-se o valor arbitrado à condenação para R$ 200.000,00, com custas de R$ 4.000,00, pela ré, que fica, desde já, intimada, nos termos do item III da Súmula nº 25 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DA SILVA PEREIRA -
24/03/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) BREMEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA
-
24/03/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA PEREIRA
-
19/03/2025 12:11
Conhecido o recurso de BREMEN COMERCIO DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-50 e não provido
-
19/03/2025 12:11
Conhecido o recurso de PAULO CESAR DA SILVA PEREIRA - CPF: *98.***.*81-68 e provido em parte
-
20/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/02/2025 10:16
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
10/02/2025 11:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/01/2025 09:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
02/12/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101124-06.2023.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Bernardes da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 11:49
Processo nº 0101124-06.2023.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristina Suemi Kaway Stamato
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2024 10:37
Processo nº 0100299-64.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda Garrido de Azevedo Cordeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2024 11:35
Processo nº 0101041-94.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Avelino de Andrade
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2024 13:41
Processo nº 0100910-60.2022.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Roma de Moura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2022 12:10